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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Traço – Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045513, uma entidade com a denominação Traço – Engenharia & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Abdul Násser Babú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 39, Q.4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249572I, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Salif Abdul Babú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, casa n.º 39, Q.4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192701A, emitido aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. David da Silva Naife Jeque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101417079B, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 35: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Traço – Engenharia & Construção, Limitada, e que terá a sua sede social na Av. Mao Tsé Tung Esq Rua Kamba Simango, n.º 758 Rc, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e ou no estrangeiro contudo devidamente legalizada, e a mesma é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) a prestação de serviços diversos, consultoria em arquitectura, engenharias, urbanização, engenharia multidisciplinar, topografia, construção, fiscalização e gestão de obras, gestão de projectos, elaboração de estudos de impacto ambiental, a gestão do meio ambiente, a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, incluindo a venda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 35: b) o comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de
- Texto do artigo, página 35: material de escritório e mobiliário, venda de material de construção e acabamentos;
- Texto do artigo, página 35: c)prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O exercicío de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras atividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente e divido:
- Número ou marcador, página 35: a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital e pertencente ao sócio Abdul Násser Babú;
- Número ou marcador, página 35: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital e pertencente ao sócio Salif Abdul Babú;
- Número ou marcador, página 35: c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital e pertencente ao sócio David da Silva Naife Jeque.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Salif Abdul Babú e Abdul Násser Babú que desde já e pelos presentes estatutos são designados Administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de necessidade, os administradores poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Alterações)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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