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Texto do artigo · p. 35 Tropico de Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL105010233, Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 9 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua 22 de Abril, Bairro 1.° de Namatiba, Distrito Namacurra, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de transportee prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimentos de bens e demais negocios
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Miguel João Custódio Naponhoga, natural de Pebane, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 66.7 % do capital social,portador de Bilhete de Identificação n.° 040105158930A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105826443;
Número ou marcador · p. 35 b) Djaria Aboobacar Gafur-natural de Mocuba,com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, portador de Bilhete de Identificação n.º 041704218071B,
Texto do artigo · p. 36 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 148705941.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Miguel João Custódio Naponhoga, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tropico de Sabor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL105010233, Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 9 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 22 de Abril, Bairro 1.° de Namatiba, Distrito Namacurra, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal social:
  12. Número ou marcador, página 35: a) serviços de transportee prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 35: c) serviços de restauração;
  15. Número ou marcador, página 35: d) fornecimentos de bens e demais negocios
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Miguel João Custódio Naponhoga, natural de Pebane, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 66.7 % do capital social,portador de Bilhete de Identificação n.° 040105158930A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105826443;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Djaria Aboobacar Gafur-natural de Mocuba,com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, portador de Bilhete de Identificação n.º 041704218071B,
  21. Texto do artigo, página 36: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 148705941.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Miguel João Custódio Naponhoga, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 36: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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