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Texto do artigo · p. 36 Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008008 uma entidade denominada Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ana Raquel de Jesus Machava, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete n.º 110100133625B, emitido em Cidade de Maputo, e válido até 27 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida Filipe Samuel Magaia.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 717.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de publicidade,marketing, produção e comercialização de revistas e jornais e consultoria em arquitetura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 36 uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Raquel de Jesus Machava, correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Ana Raquel de Jesus Machava.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008008 uma entidade denominada Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Ana Raquel de Jesus Machava, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete n.º 110100133625B, emitido em Cidade de Maputo, e válido até 27 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida Filipe Samuel Magaia.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 717.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de publicidade,marketing, produção e comercialização de revistas e jornais e consultoria em arquitetura.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
  24. Texto do artigo, página 36: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Raquel de Jesus Machava, correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Ana Raquel de Jesus Machava.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administradora está dispensada de caução.
  37. Número ou marcador, página 36: Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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