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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: L&O, Atelier dos Salgados, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047100 uma entidade denominada L&O, Atelier dos Salgados, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
- Texto do artigo, página 37: Luciana Laureano EP.Noiret, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 18AC00626, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, e válido até 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida de Angola, n.º 1907, Bairro da Urbanização, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de L&O, Atelier dos Salgados, Limitada, e tem a sua sede social na Av. do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kanlhamankulu., Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto actividade integrada de saúde nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) fabricação e comercialização de alimentos pre -confeccionados;
- Número ou marcador, página 37: b) distribuição;
- Número ou marcador, página 37: c) outras actividades relacionadas n.e.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de MTn 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de MTn 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Luciana Laureano EP.Noiret;
- Número ou marcador, página 37: c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
- Número ou marcador, página 37: d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 37: g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
- Número ou marcador, página 37: h) o terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possiveis, limites e competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte e Interdicão)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 38: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 38: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 38: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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