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Texto do artigo · p. 37 L&O, Atelier dos Salgados, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047100 uma entidade denominada L&O, Atelier dos Salgados, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
Texto do artigo · p. 37 Luciana Laureano EP.Noiret, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 18AC00626, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, e válido até 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida de Angola, n.º 1907, Bairro da Urbanização, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de L&O, Atelier dos Salgados, Limitada, e tem a sua sede social na Av. do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kanlhamankulu., Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto actividade integrada de saúde nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) fabricação e comercialização de alimentos pre -confeccionados;
Número ou marcador · p. 37 b) distribuição;
Número ou marcador · p. 37 c) outras actividades relacionadas n.e.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de MTn 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de MTn 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Luciana Laureano EP.Noiret;
Número ou marcador · p. 37 c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
Número ou marcador · p. 37 d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 37 g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
Número ou marcador · p. 37 h) o terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possiveis, limites e competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e Interdicão)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: L&O, Atelier dos Salgados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047100 uma entidade denominada L&O, Atelier dos Salgados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
  4. Texto do artigo, página 37: Luciana Laureano EP.Noiret, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 18AC00626, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, e válido até 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida de Angola, n.º 1907, Bairro da Urbanização, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de L&O, Atelier dos Salgados, Limitada, e tem a sua sede social na Av. do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kanlhamankulu., Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto actividade integrada de saúde nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 37: a) fabricação e comercialização de alimentos pre -confeccionados;
  17. Número ou marcador, página 37: b) distribuição;
  18. Número ou marcador, página 37: c) outras actividades relacionadas n.e.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de MTn 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
  24. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de MTn 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Luciana Laureano EP.Noiret;
  25. Número ou marcador, página 37: c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
  26. Número ou marcador, página 37: d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 37: e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 37: f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
  29. Número ou marcador, página 37: g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
  30. Número ou marcador, página 37: h) o terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possiveis, limites e competências.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Morte e Interdicão)
  38. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 38: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  43. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  44. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 38: a) com o conhecimento do titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 38: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  51. Número ou marcador, página 38: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 38: a) com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 38: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  58. Número ou marcador, página 38: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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