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Texto do artigo · p. 8 Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Candle Shine – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, matriculada sob NUEL 101458261, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 A transfomação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 8 O aumento do capital social em mais um milhão e novencentos mil meticais. Em consequência, da transformação e aumento verificado, é alterada integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Candle Shine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Marcos Sebastião Mabote, Distrito Kamavota, Bairro Albazine, Q 9, n.° 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio por grosso de bebidas; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio por grosso de bens electrónicos;
Número ou marcador · p. 8 d) fábrico, transformação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 8 f) actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 8 g) emptreitada de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dois milhões de meticais dividido em cinco quotas desiguais, asim distribuido: Joseph Nzayisenga com uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social; Jeanette Tuyisabe com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social; Ntwari Liam Kabalira: com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 5% do capital social; Rwema Kyliam Kabalira com uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 5% do capital social e Vicent Munderere, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um Administrador que fica desde já designado
Texto do artigo · p. 8 o sócio Joseph Nzayisenga, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percetagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação cumum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Candle Shine – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 8: Limitada, matriculada sob NUEL 101458261, deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 8: A transfomação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios;
  5. Texto do artigo, página 8: O aumento do capital social em mais um milhão e novencentos mil meticais. Em consequência, da transformação e aumento verificado, é alterada integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Candle Shine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Marcos Sebastião Mabote, Distrito Kamavota, Bairro Albazine, Q 9, n.° 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso de bebidas; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 8: c) comércio por grosso de bens electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) fábrico, transformação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  19. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de transporte;
  20. Número ou marcador, página 8: f) actividades imobiliárias;
  21. Número ou marcador, página 8: g) emptreitada de obras públicas e privadas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dois milhões de meticais dividido em cinco quotas desiguais, asim distribuido: Joseph Nzayisenga com uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social; Jeanette Tuyisabe com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social; Ntwari Liam Kabalira: com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 5% do capital social; Rwema Kyliam Kabalira com uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 5% do capital social e Vicent Munderere, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um Administrador que fica desde já designado
  36. Texto do artigo, página 8: o sócio Joseph Nzayisenga, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 9: Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percetagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação cumum.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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