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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no povoado de Magonda, Localidade de Casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado, juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, acta da assembleia da formação, parecer da autoridade distrital das actividades económicas, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos recebidos, verifica-se que se trata de uma associação de poupança que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado, que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara, 2 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Teresa José Duque.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 Aviso – CM n.º 11198CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Molócue Mining Company, Lda, o Certificado Mineiro n.º 11198CM, válida até 4 de Julho de 2035, para água-marinha, espodumena, lepidolite, ouro,
Texto do artigo · p. 4 quartzo, e turmalina, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 07' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no povoado de Magonda, Localidade de Casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado, juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, acta da assembleia da formação, parecer da autoridade distrital das actividades económicas, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos recebidos, verifica-se que se trata de uma associação de poupança que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado, que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 2 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Teresa José Duque.
  7. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 4: Aviso – CM n.º 11198CM
  9. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Molócue Mining Company, Lda, o Certificado Mineiro n.º 11198CM, válida até 4 de Julho de 2035, para água-marinha, espodumena, lepidolite, ouro,
  10. Texto do artigo, página 4: quartzo, e turmalina, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
  12. Texto do artigo, página 4: 38º 07' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
  13. Texto do artigo, página 4: 38º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
  14. Texto do artigo, página 4: 38º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00''38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00''
  15. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  16. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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