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- Texto do artigo, página 4: Associação da Houses of Hope Africa (AHOHA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062444, uma associação denominado por Associação Houses of Hope Africa, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (AHOHA), entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Sitoe Manuel António, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Albazine, Q. 12, Casa 476, Kmavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727031S, de 26 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Joana Lázaro Chilúele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Q. 9, Casa 81, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404839705s, emitido a 5 de Maio de 2011, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Jéssica Manuel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, Natural residente no Bairro Matadouro Albazine, Q. 12, Casa 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104263209i, de 13 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Matilde Ernesto Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Dingane, Distrito de Manjacaze, psortadora do Bilhete de Identidade n.º 090902211200B, de 28 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Cármen Luís Manhepe, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Distrito Kamubucuana, Q. 15, Casa 2258, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679568Q, de 16 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Sexto: Chalmar Júunior Marchal Maússe, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no Bairro Ngolhoza, Distrito de Moamba, Q. 15, Casa 747, portador do
- Texto do artigo, página 4: Bilhete de Identidade n.º 110202514535B, de 10 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo: Félix Saia, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Bairro Mikadjuine, Distrito de Kalhamankulo, Q. 5, Casa 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514535b, de 3 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Oitavo: Delinadino Odorico Jamo Guamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal 4, Q. 59, Casa n.º 3, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade N.º 110101747935Q, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Nono: Edmildon Gerson Jamo Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 4, Q. 59, Casa n.º 3, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105189485J, emitido a 1 de Setembro de 2020, Pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo: Kelven Guilherme Jamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 4, Q. 59, Casa n.º 2, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106868200N, emitido a 2 de Novembro de 2022, Pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que será regido pelos estatutos seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, Lda tem a sua sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Localidade Sede, Bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a criança, visando o fornecimento de um refúgio seguro para crianças afectadas por HIV/AIDS, abuso e pobreza na elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com base no número anterior a Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) criar orfanatos de forma que as crianças recebam uma segunda chance de uma vida melhor, através de um refúgio seguro;
- Número ou marcador, página 4: b) construir, prover pessoal, equipar e dar suporte a orfanatos criados para que eles possam se tornar autossustentáveis;
- Número ou marcador, página 4: c) difundir e promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs de pais e mães;
- Número ou marcador, página 4: d) difundir mensagens de prevenção de doenças endêmicas;
- Número ou marcador, página 4: e) fazer parcerias com igrejas locais para que as crianças tenham um forte Sistema de apoio e um senso de pertencimento;
- Número ou marcador, página 4: f) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 4: g) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Texto do artigo, página 5: h)apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: j) encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 5: k) apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) É Constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação Houses of Hope Africa (HOHA), se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão como membro ordinário da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA). É solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação só é efectiva a Houses of Hope Africa (AHOHA) pós o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) em assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da assembleia constituinte; c)membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados
- Texto do artigo, página 5: à Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestões corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e a implementação dos programas.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento; b)examinar a escrita e a documentação da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: c) zelar pela legalidade e transparência
- Texto do artigo, página 5: das actividades da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: e) verificar se a administração e gestão da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 5: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Coordenador Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Coordenador Geral a gestão corrente das actividades da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), de forma eficaz e eficiente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito dos poderes de gestão corrente estabelecidos no número anterior, ao Coordenador Geral compete especialmente:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir as actividades correntes da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; c)propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os planos de actividades anuais ou plurianuais da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e os respectivos orçamentos; e)administrar o património da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), praticando os actos necessários para a sua conservação e fins; f)realizar despesas da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), nos limites estabelecidos nos planos de actividade e programas da Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 5: i) exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 6: j) assegurar a respectiva substituição em caso de ausência, de forma rotativa;
- Número ou marcador, página 6: j) exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Coordenadores provinciais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Coordenador Geral da Houses of Hope Africa (AHOHA) é coadjuvado por coordenadores provinciais para o cumprimento dos objectivos e fins da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os coordenadores provinciais têm as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 6: a)assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) desenvolver, a nível local, programas consentâneos aos objectivos da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e submeter a aprovação superior;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar a elaboração dos relatórios de actividades e de contas da respectiva área de serviço;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) zelar pela guarda de bens e valores afectos ao respectivo programa ou área de serviço;
- Número ou marcador, página 6: g) realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Moamba, 13 de Março de 2026. O notário, ilegível.
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