Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde

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Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde tem a sua sede no Posto Administrativo de Catandica-Sede, Honde, Povoado de Munene, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem por objectivo incentivar
Texto do artigo · p. 8 o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Fundo social)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufirá na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das Associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde tem a sua sede no Posto Administrativo de Catandica-Sede, Honde, Povoado de Munene, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação tem por objectivo incentivar
  8. Texto do artigo, página 8: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
  16. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufirá na realização dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das Associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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