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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Mulheres Futuro do Amanhã
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado tem a sua sede em Magonda, Localidade de casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO EGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da Associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 3/4 do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A Associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 8: Tambara, Abril de 2025.
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