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Texto do artigo · p. 8 Associação Mulheres Futuro do Amanhã
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado tem a sua sede em Magonda, Localidade de casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO EGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Fundo social)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo social da Associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 3/4 do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
Texto do artigo · p. 8 Tambara, Abril de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Mulheres Futuro do Amanhã
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado tem a sua sede em Magonda, Localidade de casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO EGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Finalidade)
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação tem como seguintes órgãos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
  15. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da Associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  18. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 3/4 do número dos membros presentes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 8: A Associação extingue-se da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
  23. Texto do artigo, página 8: Tambara, Abril de 2025.
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