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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ADOI Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ADOI Agro Alimentar – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065329, por Adamo Omar Ibraimo, solteiro, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105883217Q, emitido a 8 de Agosto de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptará a denominação Adamo Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila do Búzi, Localidade de Guenje, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de produção de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 9: b) milho;
- Número ou marcador, página 9: c) gergelim;
- Número ou marcador, página 9: d) arroz;
- Número ou marcador, página 9: e) criação gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 9: f) e avicultura;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio geral com importação e exportação de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 9: h) animais vivos e produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 9: i) bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: j) material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 9: k) material de construção e de ferragem;
- Número ou marcador, página 9: l) material de iluminação, mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: m) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: n) equipamento diversos e de escritório;
- Número ou marcador, página 9: o) computadores e de comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Adamo Omar Ibraimo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Adamo Omar Ibraimo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhes é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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