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Texto do artigo · p. 9 AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicaçao da sociedade AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 105069717, por Jose Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do BI n.º 070100958070 B, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 1 de Fevereiro de 2011, vitalício, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AFRIMOZA - SU, Lda - Consultoria Ambiental & Serviços, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macurungo – Manganhe, Rua Cruz Gomes, parcela número cento e setenta e cinco, primeiro andar, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a decição do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) oferecer serviços de consultoria científicas, técnicas e semilares com o maior enfoque para consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 9 b) elaboração e execusão de projectos & serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Actividades secundária:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de gestão empresarial e consultoria estratégico (estudos de fertilidade do solo e planos de lavra);
Número ou marcador · p. 9 b) estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 9 c) estudos e projectos de drenagem de águas pluviais e residuais;
Número ou marcador · p. 9 d) projectos de obras de controlo de erosão de origem pluvial;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento de bens de consumo hospitalares artigos médicocirurgicos, material informático, câmeras de vigilância e cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 f) actividaes de enginharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 g) contabilidade e auditoria - consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 h) actividaes de limpezas, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 10 i) fumigação em edificios industriais, hospitalares, escolares, armazéns, navios, equipamentos industriais, decorações de eventos e festas etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, José Alberto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Alberto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do amestrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicaçao da sociedade AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 9: NUEL 105069717, por Jose Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do BI n.º 070100958070 B, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 1 de Fevereiro de 2011, vitalício, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AFRIMOZA - SU, Lda - Consultoria Ambiental & Serviços, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macurungo – Manganhe, Rua Cruz Gomes, parcela número cento e setenta e cinco, primeiro andar, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decição do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 9: a) oferecer serviços de consultoria científicas, técnicas e semilares com o maior enfoque para consultoria ambiental;
  16. Número ou marcador, página 9: b) elaboração e execusão de projectos & serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Actividades secundária:
  18. Número ou marcador, página 9: a) serviços de gestão empresarial e consultoria estratégico (estudos de fertilidade do solo e planos de lavra);
  19. Número ou marcador, página 9: b) estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidades e vilas;
  20. Número ou marcador, página 9: c) estudos e projectos de drenagem de águas pluviais e residuais;
  21. Número ou marcador, página 9: d) projectos de obras de controlo de erosão de origem pluvial;
  22. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de bens de consumo hospitalares artigos médicocirurgicos, material informático, câmeras de vigilância e cerca eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 10: f) actividaes de enginharia e técnicas afins;
  24. Número ou marcador, página 10: g) contabilidade e auditoria - consultoria fiscal;
  25. Número ou marcador, página 10: h) actividaes de limpezas, plantação e manutenção de jardins;
  26. Número ou marcador, página 10: i) fumigação em edificios industriais, hospitalares, escolares, armazéns, navios, equipamentos industriais, decorações de eventos e festas etc.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, José Alberto.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Alberto.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do amestrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 10: Beira, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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