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- Texto do artigo, página 10: AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105062130, por Laura Murasse Fernando, solteira, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070905940124D, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, a 12 de Julho de 2021, residente na Rua 560, Chigogoro, Mavinga, Distrito de Machanga, titular do NUIT 149591923. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 560, Mavinga, Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 10: forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços nas áreas de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 10: c) produção pesqueira e piscicultura;
- Número ou marcador, página 10: d) criação de animais;
- Número ou marcador, página 10: e) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: f) alojamento;
- Número ou marcador, página 10: g) aluguer de veículos e máquinas;
- Número ou marcador, página 10: h) ornamentação;
- Número ou marcador, página 10: i) indústria transformadora em áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: j) comércio geral com importação e exportação de cereais, leguminosas;
- Número ou marcador, página 10: k) produtos do pescado;
- Número ou marcador, página 10: l) todo o tipo de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: m) bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 10: n) material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: o) material de construção e de ferragem;
- Número ou marcador, página 10: p) material de iluminação;
- Número ou marcador, página 10: q) mobiliário;
- Número ou marcador, página 10: r) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: s) equipamento diverso e de escritório, computadores e de comunicação, fertilizantes e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Laura Murasse Fernando.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Laura Murasse Fernando que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes à realização do
- Texto do artigo, página 11: objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que terá uma remuneração que lhe é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Beira, 14 do Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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