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Texto do artigo · p. 12 CASHLINK – SU, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071873, entidade legal supra constituída por Argelino Custódio Joaquim, solteiro, maior, natural da Cidade de Maxixe, residente em Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675991C, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116198355, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e adopta a denominação CASHLINK – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria de negócios e prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria e assessoria na criação de empresas, traduções ajuramentadas e oficiais;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e assessoria nas áreas de contabilidade, testamentos, e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) agenciamento aduaneiro, imobiliário, e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria e assessoria nas áreas de estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 12 f) agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por Argelino Custódio Joaquim, que desde já é nomeado administrador gerente e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CASHLINK – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071873, entidade legal supra constituída por Argelino Custódio Joaquim, solteiro, maior, natural da Cidade de Maxixe, residente em Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675991C, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116198355, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e adopta a denominação CASHLINK – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) consultoria de negócios e prestação de bens e serviços;
  12. Número ou marcador, página 12: b) consultoria e assessoria na criação de empresas, traduções ajuramentadas e oficiais;
  13. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e assessoria nas áreas de contabilidade, testamentos, e gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 12: d) agenciamento aduaneiro, imobiliário, e consultoria geral;
  15. Número ou marcador, página 12: e) consultoria e assessoria nas áreas de estudos ambientais;
  16. Número ou marcador, página 12: f) agenciamento de seguros.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por Argelino Custódio Joaquim, que desde já é nomeado administrador gerente e representante da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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