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- Texto do artigo, página 13: Ecos Investment, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2028, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Ecos Investment, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531P, emitido a 27 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Vlademir Lenine 1452, 2°A, F-4.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: MESC-Mozambique Energy Services Company, SA - empresa registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101859665, representada pelo sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q. n.º° 25, Casa n.º 3, r/c, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato social, que será regido pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecos Investment, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 976, r/c, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O contrato de sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 14: b) logísticas de cargas;
- Número ou marcador, página 14: c) serviços de emissão de warrant;
- Número ou marcador, página 14: d) depósitos de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio geral atacadista e varejista com importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: f) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 14: g) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: h) prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 14: i) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: j) actividade de consultorias geral;
- Número ou marcador, página 14: k) consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 14: l) actividades de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 14: m) restauração;
- Número ou marcador, página 14: n) venda de mobiliários e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 14: o) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 14: p) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 14: q) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600 000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 480 000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 14: equivalente a oitenta por cento (80%) do capital, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento (20%) do capital, pertencente ao sócio MESCMozambique Energy Services Company, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exige outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final só mês de Março do ano que se seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será ou não remunerada e fica a cargo do sócio Luis Manuel Pinto Santana, ficando nomeado director.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos directores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão
- Texto do artigo, página 14: deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo esse fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) amortização de suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nestes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2026.O conservador, ilegível.
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