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Texto do artigo · p. 13 Ecos Investment, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2028, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Ecos Investment, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531P, emitido a 27 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Vlademir Lenine 1452, 2°A, F-4.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: MESC-Mozambique Energy Services Company, SA - empresa registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101859665, representada pelo sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q. n.º° 25, Casa n.º 3, r/c, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato social, que será regido pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecos Investment, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 976, r/c, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O contrato de sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) logísticas de cargas;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de emissão de warrant;
Número ou marcador · p. 14 d) depósitos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral atacadista e varejista com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 f) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 14 h) prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 i) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 j) actividade de consultorias geral;
Número ou marcador · p. 14 k) consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 14 l) actividades de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 m) restauração;
Número ou marcador · p. 14 n) venda de mobiliários e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 14 o) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 p) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 q) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600 000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 480 000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 equivalente a oitenta por cento (80%) do capital, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento (20%) do capital, pertencente ao sócio MESCMozambique Energy Services Company, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exige outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final só mês de Março do ano que se seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será ou não remunerada e fica a cargo do sócio Luis Manuel Pinto Santana, ficando nomeado director.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos directores e/ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão
Texto do artigo · p. 14 deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo esse fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) amortização de suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso nestes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Maio de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecos Investment, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2028, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Ecos Investment, Lda.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531P, emitido a 27 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Vlademir Lenine 1452, 2°A, F-4.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: MESC-Mozambique Energy Services Company, SA - empresa registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101859665, representada pelo sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q. n.º° 25, Casa n.º 3, r/c, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato social, que será regido pelos seguintes termos e condições:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecos Investment, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 976, r/c, Distrito Municipal KaMpfumu.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O contrato de sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) serviços de transporte;
  20. Número ou marcador, página 14: b) logísticas de cargas;
  21. Número ou marcador, página 14: c) serviços de emissão de warrant;
  22. Número ou marcador, página 14: d) depósitos de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral atacadista e varejista com importação e exportação de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 14: f) agricultura e pecuária;
  25. Número ou marcador, página 14: g) serviços de telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 14: h) prospecção mineira;
  27. Número ou marcador, página 14: i) promoção imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 14: j) actividade de consultorias geral;
  29. Número ou marcador, página 14: k) consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins;
  30. Número ou marcador, página 14: l) actividades de limpeza geral;
  31. Número ou marcador, página 14: m) restauração;
  32. Número ou marcador, página 14: n) venda de mobiliários e decoração de interiores;
  33. Número ou marcador, página 14: o) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, nos termos da lei;
  34. Número ou marcador, página 14: p) agenciamento de navios;
  35. Número ou marcador, página 14: q) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600 000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 480 000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais)
  42. Texto do artigo, página 14: equivalente a oitenta por cento (80%) do capital, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
  43. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento (20%) do capital, pertencente ao sócio MESCMozambique Energy Services Company, S.A.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exige outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final só mês de Março do ano que se seguinte a que se referem.
  50. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Alteração do contrato social)
  53. Texto do artigo, página 14: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será ou não remunerada e fica a cargo do sócio Luis Manuel Pinto Santana, ficando nomeado director.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos directores e/ou seus procuradores.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão
  62. Texto do artigo, página 14: deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  63. Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo esse fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  64. Número ou marcador, página 14: b) amortização de suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 14: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nestes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2026.O conservador, ilegível.
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