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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Elo Santo, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070660, uma sociedade denominada Elo Santo, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 15: de Identificação de Maputo, a 16 de Julho de 2024, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21. Segundo: Brigida Lázaro Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação duração sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denominar-se-á Elo Santo, Lda, de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 15: a) procurement;
- Número ou marcador, página 15: b) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: c) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio de todo o tipo de artigos;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços bem como importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: f) criação de plataforma digital de namoro cristão;
- Número ou marcador, página 15: g) venda de artigos religiosos, a prestação de serviços de formações;
- Número ou marcador, página 15: h) promoção de turismo religioso e organização de peregrinações nacionais e internacionais, a (emissão de passagens aéreas e terrestres);
- Número ou marcador, página 15: i) promoção e gestão de eventos religiosos;
- Número ou marcador, página 15: j) promoção e gestão de feiras de negócios;
- Número ou marcador, página 15: k) imobiliária e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, assim distribuído: 485 000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 99%; e 15 000,00MT, pertencente a Brigida Lazaro Cossa, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, podem delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração. Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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