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Texto do artigo · p. 15 Elo Santo, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070660, uma sociedade denominada Elo Santo, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 15 de Identificação de Maputo, a 16 de Julho de 2024, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21. Segundo: Brigida Lázaro Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação duração sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denominar-se-á Elo Santo, Lda, de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de todo o tipo de artigos;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços bem como importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) criação de plataforma digital de namoro cristão;
Número ou marcador · p. 15 g) venda de artigos religiosos, a prestação de serviços de formações;
Número ou marcador · p. 15 h) promoção de turismo religioso e organização de peregrinações nacionais e internacionais, a (emissão de passagens aéreas e terrestres);
Número ou marcador · p. 15 i) promoção e gestão de eventos religiosos;
Número ou marcador · p. 15 j) promoção e gestão de feiras de negócios;
Número ou marcador · p. 15 k) imobiliária e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, assim distribuído: 485 000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 99%; e 15 000,00MT, pertencente a Brigida Lazaro Cossa, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, podem delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração. Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução omissões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Elo Santo, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070660, uma sociedade denominada Elo Santo, Lda.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 15: de Identificação de Maputo, a 16 de Julho de 2024, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21. Segundo: Brigida Lázaro Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação duração sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade denominar-se-á Elo Santo, Lda, de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) procurement;
  14. Número ou marcador, página 15: b) consultoria e gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 15: c) agência de viagens;
  16. Número ou marcador, página 15: d) comércio de todo o tipo de artigos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços bem como importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: f) criação de plataforma digital de namoro cristão;
  19. Número ou marcador, página 15: g) venda de artigos religiosos, a prestação de serviços de formações;
  20. Número ou marcador, página 15: h) promoção de turismo religioso e organização de peregrinações nacionais e internacionais, a (emissão de passagens aéreas e terrestres);
  21. Número ou marcador, página 15: i) promoção e gestão de eventos religiosos;
  22. Número ou marcador, página 15: j) promoção e gestão de feiras de negócios;
  23. Número ou marcador, página 15: k) imobiliária e aluguer de viaturas.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, assim distribuído: 485 000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 99%; e 15 000,00MT, pertencente a Brigida Lazaro Cossa, correspondente a 1%.
  28. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, podem delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração. Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  32. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução omissões)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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