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Texto do artigo · p. 15 Engel-Técnica, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Engel-Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 105069915, entre: Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070100140623M, emitido em Beira, a 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Ivan Mac Donald Benedito Jeremias, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Engel-Técnica, Lda, daqui em diante designada por Gentil-Técnica, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Engel-Técnica, Lda, conta o seu início efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) Engel-Técnica, Lda, tem a sua sede na Beira, 6.º Bairro, Esturro, Rua Fernão Veloso. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do País segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Engel-Técnica, Lda, poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência desse justifique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A Engel-Técnica, Lda, tem por objecto a venda de material eléctrico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ivan Mac Donald Benedito Jeremias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos de sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 17 de Abril de 2026. A conservadora, iiegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Engel-Técnica, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Engel-Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 105069915, entre: Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070100140623M, emitido em Beira, a 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Ivan Mac Donald Benedito Jeremias, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 15: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Engel-Técnica, Lda, daqui em diante designada por Gentil-Técnica, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A Engel-Técnica, Lda, conta o seu início efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Engel-Técnica, Lda, tem a sua sede na Beira, 6.º Bairro, Esturro, Rua Fernão Veloso. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do País segundo deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A Engel-Técnica, Lda, poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência desse justifique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A Engel-Técnica, Lda, tem por objecto a venda de material eléctrico e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
  19. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima;
  20. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ivan Mac Donald Benedito Jeremias.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação de assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  30. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente tenha dado poderes para o efeito;
  31. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos de sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 16: Beira, 17 de Abril de 2026. A conservadora, iiegível.
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