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Texto do artigo · p. 18 GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062588, uma sociedade denominada GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Gonçalves Félix Traquinho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 040708029264D, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, é titular da totalidade do capital social e institui a presente sociedade, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração e forma)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de geotecnologia, SIG e observação da terra;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolvimento de plataformas digitais, softwares, geoportais e sistemas de inteligência geoespacial;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria em geociências, ambiente, mineração e gestão territorial;
Número ou marcador · p. 18 d) formação e capacitação técnica no âmbito da GeoAcademy, incluindo SIG, IA, Python, GEE e tecnologias afins;
Número ou marcador · p. 18 e) comercialização de soluções tecnológicas e produtos digitais relacionados ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
Texto do artigo · p. 18 devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 18 a) participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 18 c) integrar empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de organização colectiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Hélder Gonçalves Félix Traquinho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, suprimentos e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos legais, consoante necessidade de financiamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição da quota, caso esta venha a ser cedida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota e herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do titular, sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 18 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não for adjudicada aos herdeiros;
Número ou marcador · p. 18 d) se a quota for penhorada, arrestada ou o titular de qualquer forma deixar de dispor livremente da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de falecimento do sócio único, os herdeiros legais:
Número ou marcador · p. 18 a) poderão requerer a transmissão da quota em seu favor;
Número ou marcador · p. 18 b) poderão designar, entre si, quem assume a posição de sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) caso não haja acordo, a sociedade poderá amortizar a quota, pagando o valor apurado conforme n.º 3;
Número ou marcador · p. 18 d) o preço da amortização será calculado com base no último
Texto do artigo · p. 19 balanço aprovado, acrescido das reservas livres, e ajustado ao valor contabilístico actual.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço será pago nas condições que forem aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Hélder Gonçalves Félix Traquinho que, desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador por este constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatário designado pelo sócio único, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso aplicam-se o Código Comercial, a lei das sociedades e demais legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062588, uma sociedade denominada GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Gonçalves Félix Traquinho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 040708029264D, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, é titular da totalidade do capital social e institui a presente sociedade, com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e forma)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  12. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de geotecnologia, SIG e observação da terra;
  13. Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de plataformas digitais, softwares, geoportais e sistemas de inteligência geoespacial;
  14. Número ou marcador, página 18: c) consultoria em geociências, ambiente, mineração e gestão territorial;
  15. Número ou marcador, página 18: d) formação e capacitação técnica no âmbito da GeoAcademy, incluindo SIG, IA, Python, GEE e tecnologias afins;
  16. Número ou marcador, página 18: e) comercialização de soluções tecnológicas e produtos digitais relacionados ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
  19. Texto do artigo, página 18: devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Participação em outros empreendimentos)
  22. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá:
  23. Número ou marcador, página 18: a) participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social;
  24. Número ou marcador, página 18: b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto;
  25. Número ou marcador, página 18: c) integrar empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de organização colectiva.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Hélder Gonçalves Félix Traquinho.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, suprimentos e direito de preferência)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos legais, consoante necessidade de financiamento.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição da quota, caso esta venha a ser cedida.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota e herdeiros)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do titular, sendo pessoa singular;
  38. Número ou marcador, página 18: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não for adjudicada aos herdeiros;
  39. Número ou marcador, página 18: d) se a quota for penhorada, arrestada ou o titular de qualquer forma deixar de dispor livremente da mesma.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de falecimento do sócio único, os herdeiros legais:
  41. Número ou marcador, página 18: a) poderão requerer a transmissão da quota em seu favor;
  42. Número ou marcador, página 18: b) poderão designar, entre si, quem assume a posição de sócio;
  43. Número ou marcador, página 18: c) caso não haja acordo, a sociedade poderá amortizar a quota, pagando o valor apurado conforme n.º 3;
  44. Número ou marcador, página 18: d) o preço da amortização será calculado com base no último
  45. Texto do artigo, página 19: balanço aprovado, acrescido das reservas livres, e ajustado ao valor contabilístico actual.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) O preço será pago nas condições que forem aprovadas pela administração.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Hélder Gonçalves Félix Traquinho que, desde já fica nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação mediante procuração.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador por este constituído.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos conforme a deliberação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatário designado pelo sócio único, com poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso aplicam-se o Código Comercial, a lei das sociedades e demais legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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