Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LCAW Trans Mozambique
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069665, por Dehe Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, portador do Passaporte n.° EL0576818, emitido a 19 de Janeiro de 2024, na China. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, estrada nacional n.º 06, Bairro de Manga-Mungassa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 21: a) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de equipamentos mecânicas;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: d) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Dehe Song.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Dehe Song.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido
- Texto do artigo, página 22: ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 31 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.