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Texto do artigo · p. 21 LCAW Trans Mozambique
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069665, por Dehe Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, portador do Passaporte n.° EL0576818, emitido a 19 de Janeiro de 2024, na China. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, estrada nacional n.º 06, Bairro de Manga-Mungassa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de equipamentos mecânicas;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 d) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Dehe Song.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Dehe Song.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 22 ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 31 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LCAW Trans Mozambique
  2. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069665, por Dehe Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, portador do Passaporte n.° EL0576818, emitido a 19 de Janeiro de 2024, na China. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede, duração e objecto)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, estrada nacional n.º 06, Bairro de Manga-Mungassa.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de equipamentos mecânicas;
  20. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 21: d) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Dehe Song.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Dehe Song.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  40. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido
  45. Texto do artigo, página 22: ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Beira, 31 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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