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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Culima Cuchinga, com sede no Povoado de Nhamitambo, Localidade de N'fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Culima Cuchinga, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do
Texto do artigo · p. 2 desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Culima Cuchinga, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Culima Cuchinga, com sede no Povoado de Nhamitambo, Localidade de N'fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Culima Cuchinga, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do
  4. Texto do artigo, página 2: desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Culima Cuchinga, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
  7. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
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