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- Texto do artigo, página 22: Makwero Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedad Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067294, Admiro Luís Namburete Massingue, solteiro, natural da Cidade de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 0701001126477J, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa adopta a denominação Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, Prédio Impório, Casa n.º 25, r/c, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objectos:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços nas áreas de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: b) eléctricos, eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: c) limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) imobiliárias;
- Número ou marcador, página 22: e) jurídicas;
- Número ou marcador, página 22: f) contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: g) consultoria;
- Número ou marcador, página 22: h) engenharia;
- Número ou marcador, página 22: i) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 22: j) fotográficos;
- Número ou marcador, página 22: k) actividades gráficos;
- Número ou marcador, página 22: l) edição e impressão;
- Número ou marcador, página 22: m) aluguer de viaturas máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: n) comércio de equipamento e programas informático;
- Número ou marcador, página 22: o) equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 22: p) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: q) artigos da papelaria;
- Número ou marcador, página 22: r) mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: s) géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 22: t) combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: u) material de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: v) tintas, vidros;
- Número ou marcador, página 22: w) equipamento sanitário;
- Texto do artigo, página 22: x) artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: y) automóveis;
- Número ou marcador, página 23: z) peças e acessórios de automóveis; aa) artigos de desporto; bb) campismo e lazer; cc) jogos e brinqueidos; dd) produtos novos e segunda mão.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios; equivalente a (100%), pertencente a Admiro Luís Namburete Massingue.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Admiro Luís Namburete Massingue, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa obriga-se: pela assinatura do único gerente, Admiro Luís Namburete Massingue.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 25 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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