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Texto do artigo · p. 22 Makwero Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedad Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067294, Admiro Luís Namburete Massingue, solteiro, natural da Cidade de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 0701001126477J, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa adopta a denominação Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, Prédio Impório, Casa n.º 25, r/c, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem como objectos:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços nas áreas de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) eléctricos, eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 c) limpeza;
Número ou marcador · p. 22 d) imobiliárias;
Número ou marcador · p. 22 e) jurídicas;
Número ou marcador · p. 22 f) contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 22 h) engenharia;
Número ou marcador · p. 22 i) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 22 j) fotográficos;
Número ou marcador · p. 22 k) actividades gráficos;
Número ou marcador · p. 22 l) edição e impressão;
Número ou marcador · p. 22 m) aluguer de viaturas máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 n) comércio de equipamento e programas informático;
Número ou marcador · p. 22 o) equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 22 p) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 q) artigos da papelaria;
Número ou marcador · p. 22 r) mobiliário;
Número ou marcador · p. 22 s) géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 t) combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 u) material de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 v) tintas, vidros;
Número ou marcador · p. 22 w) equipamento sanitário;
Texto do artigo · p. 22 x) artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 y) automóveis;
Número ou marcador · p. 23 z) peças e acessórios de automóveis; aa) artigos de desporto; bb) campismo e lazer; cc) jogos e brinqueidos; dd) produtos novos e segunda mão.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios; equivalente a (100%), pertencente a Admiro Luís Namburete Massingue.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Admiro Luís Namburete Massingue, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa obriga-se: pela assinatura do único gerente, Admiro Luís Namburete Massingue.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 25 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Makwero Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedad Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067294, Admiro Luís Namburete Massingue, solteiro, natural da Cidade de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  3. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 0701001126477J, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa adopta a denominação Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, Prédio Impório, Casa n.º 25, r/c, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objectos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços nas áreas de sistemas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) eléctricos, eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) limpeza;
  17. Número ou marcador, página 22: d) imobiliárias;
  18. Número ou marcador, página 22: e) jurídicas;
  19. Número ou marcador, página 22: f) contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 22: g) consultoria;
  21. Número ou marcador, página 22: h) engenharia;
  22. Número ou marcador, página 22: i) serviços gráficos;
  23. Número ou marcador, página 22: j) fotográficos;
  24. Número ou marcador, página 22: k) actividades gráficos;
  25. Número ou marcador, página 22: l) edição e impressão;
  26. Número ou marcador, página 22: m) aluguer de viaturas máquinas e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 22: n) comércio de equipamento e programas informático;
  28. Número ou marcador, página 22: o) equipamento audiovisual;
  29. Número ou marcador, página 22: p) electrodomésticos;
  30. Número ou marcador, página 22: q) artigos da papelaria;
  31. Número ou marcador, página 22: r) mobiliário;
  32. Número ou marcador, página 22: s) géneros alimentícios;
  33. Número ou marcador, página 22: t) combustíveis;
  34. Número ou marcador, página 22: u) material de ferragens;
  35. Número ou marcador, página 22: v) tintas, vidros;
  36. Número ou marcador, página 22: w) equipamento sanitário;
  37. Texto do artigo, página 22: x) artigos de iluminação;
  38. Número ou marcador, página 22: y) automóveis;
  39. Número ou marcador, página 23: z) peças e acessórios de automóveis; aa) artigos de desporto; bb) campismo e lazer; cc) jogos e brinqueidos; dd) produtos novos e segunda mão.
  40. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios; equivalente a (100%), pertencente a Admiro Luís Namburete Massingue.
  43. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  44. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Admiro Luís Namburete Massingue, que desde já fica nomeado gerente.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa obriga-se: pela assinatura do único gerente, Admiro Luís Namburete Massingue.
  47. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Beira, 25 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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