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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025337, por Karim Mahebub Kanani, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00065298A, emitido a 2 de Outubro de 2025. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsibilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Manga, antiga estrada nacional n.º 06, Cidade da Beira, Província de Sofala;
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral e restauração; b) vendas diversas; c) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade de liberal sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a secção de uma actividades que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá, sempre que necessário, realizar prestações suplementares e suprimentos à sociedade, definindo livremente os respectivos termos e condições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão, oneração ou alienação da quota do sócio único rege-se pela legislação em vigor, não carecendo de consentimento, sem prejuízo do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e obrigações)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, com plenos poderes, obrigando-se a sociedade pela
- Texto do artigo, página 23: sua assinatura ou de procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissões)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, competindo a este a nomeação do liquidatário. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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