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- Texto do artigo, página 23: Marbil Minerals S Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da Marbil Minerals S Exports, Limitada Matriculada sob NUEL 105049735, constituída entre Marcelino Basto Fernando Nhamutatira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 185562247, residente na Cidade da Beira, Q-3 UC-A 4.º Chaimite, natural da Beira, portador do B.I n.º 070108961451B; e Domingos Sulai Mariamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 111047413, residente na Cidade da Beira, Rua Porto Amélia UC-C 2.º Palmeiras, natural da Beira, portador do B.I n.º 070100012898F.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial de quotas que se regerá nos termos do artigo 90, do código comercial e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Marbil Minerals S Exports, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sua sede é na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, r/c, Distrito Urbano da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social poderá por deliberação dos representantes da mesma – sócios - acima descritos e identificados, em abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando conforme interesse e conveniência de negócio;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto e participação:
- Número ou marcador, página 23: a) mineração e comércio de pedras preciosas; b)exportação de recursos naturais (pedras preciosas e, eventualmente, ouro);
- Número ou marcador, página 24: c) aquisição e fornecimento de equipamentos, materiais, viaturas e demais material necessário ao objecto referido na alínea a).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações como objecto diferente daquele que exerce, reguladas por leis especiais, de integração ou agrupamentos complementares de negócio, podendo ainda, desenvolver outras actividades conexas, ou subsidiarias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, devidamente autorizadas e licenciadas, sendo da competência dos sócios deliberar sobre as mesmas, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, e também sobre a suspensão ou cessação duma actividade exercida.
- Número ou marcador, página 24: Três) As actividades deliberadas em e com consentimento total, e de acordo, por ambos os sócios, têm como objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) perfuração de furos de água (infraestruturas e projetos de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 24: b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 24: c) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 24: d) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços diversos, tais como: consultoria e intermediação, organização de feiras e eventos empresariais, representações comerciais e serviços de agência em intermediação de negócios nacionais e internacionais, actividades de consultoria em gestão e negócio;
- Número ou marcador, página 24: g) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 24: i) actividades de imobiliárias por conta própria;
- Número ou marcador, página 24: j) actividade de aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil, de máquinas e equipamentos agrícolas, bens de uso pessoal e doméstico, bens recreativos e desportivos e de transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: k) actividades de e em arquitetura, design e fotografia, e em edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas de igual valor nominal, distribuídos da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 24: a)Marcelino Basto Fernando Nhamutatira – 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Domingos Sulai Mariamo 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio Marcelino Basto Fernando Nhamutatira, desde já considerado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que o impeça de exercer efetivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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