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Texto do artigo · p. 25 Micro Link Consulting – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105062586, constituída no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco por Michael Tomas Chabana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Hábel Jafar-Marracuene, portador de B.I. n.º 110102689534S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de Julho de dois mil e vinte e três. Outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Micro Link Consulting ―– SU, Lda, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Micro Link Consulting – SU, Lda, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade, com sede o no Bairro Chambone-A-Cidade de Maxixe, podendo abrir ou fechar sucursais em qualquer canto do país.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria para negócios e gestão; b)prestação de serviços demarketing.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para tal obtenha a devida autorização, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 25 valores, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo uma quota única, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, capitalização de todas ou parte dos lucros, reservas ou por outra forma legal em conformidade previstas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é fica a cargo do sócio Michael Tomas Chabana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariados de Maxixe, 10 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Micro Link Consulting – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105062586, constituída no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco por Michael Tomas Chabana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Hábel Jafar-Marracuene, portador de B.I. n.º 110102689534S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de Julho de dois mil e vinte e três. Outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Micro Link Consulting ―– SU, Lda, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Micro Link Consulting – SU, Lda, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade, com sede o no Bairro Chambone-A-Cidade de Maxixe, podendo abrir ou fechar sucursais em qualquer canto do país.
  7. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade:
  11. Número ou marcador, página 25: a) consultoria para negócios e gestão; b)prestação de serviços demarketing.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para tal obtenha a devida autorização, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
  16. Texto do artigo, página 25: valores, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo uma quota única, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, capitalização de todas ou parte dos lucros, reservas ou por outra forma legal em conformidade previstas na lei das sociedades por quotas.
  20. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é fica a cargo do sócio Michael Tomas Chabana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariados de Maxixe, 10 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
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