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- Texto do artigo, página 26: Pensão Sobral – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Baú de Cuamba, sob NUEL 105055528, uma sociedade denominada Pensão Sobral, Limitada, sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Maria Rosa, divorciada, de 63 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filha de incógnito e de Luísa Chaibo, natural da Cidade de Cuamba, Província do Niassa, portadora do BI n.º° 010201640923I, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na Cidade de Cuamba.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Maria Luísa Ramos Sobral Soares do Rego, de 74 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, filha de José Francisco Sobral e de Maria Cândida Ramos Sobral, portadora do Cartão de Cidadão n.º 02052097, com validade até 3 de Agosto de 2031, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Isabel Maria Ramos Sobral Fonseca, de 72 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, filha de José Francisco Sobral e de Maria Cândida Ramos Sobral, portadora do Cartão de Cidadão n.º° 07575290, com validade até 3 de Agosto de 2031, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Quarto: Maria da Conceição Ramos Sobral Madeira Lopes, 69 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, filha de José Francisco Sobral e de Maria Cândida Ramos Sobral, portadora do Cartão de Cidadão n.º 07798658, com validade até 3 de Agosto de 2031, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Desejam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 281 e seguintes, da lei das sociedades comerciais de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação
- Texto do artigo, página 26: Pensão Sobral, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, em frente da loja da Vodacom, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hospedagem e restauração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil maticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%), equivalente ao valor de 125 000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Rosa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%), equivalente ao valor de 125 000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Luísa Ramos Sobral Soares do Rego;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%), equivalente ao valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Isabel Maria Ramos Sobral Fonseca;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%) equivalente ao valor de 125 000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria da Conceição Ramos Sobral Madeira Lopes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no paragrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva a escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Texto do artigo, página 26: Cuamba, 14 de Maio de 2026. O técnico, Máximo Manuel Macedo.
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