Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Petroserv, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105073314, a Petroserv, Lda, constituída por documento particular de 12 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Petroserv, Lda, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Alto Ligonha, Bairro de Namuaca, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por acordo dos sócios, a sociedade pode deliberar a abertura de sucursais, representações e filiais em outras províncias do País ou além-fronteiras desde que seja de interesse no exercício da actividade objecto da sociedade Petroserv, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade foi constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio de produtos petrolíferos, podendo ser por meio de produção, importação, recepção, armazenamento, distribuição, transporte, exportação e trânsito, mediante observação dos requisitos estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 27 b) agricultura e pecuária, agronegócio, consultoria e investigação;
Número ou marcador · p. 27 c) mineração, comercio e indústria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por exercer outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo entre os sócios expresso em deliberação na reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente aceite a ser subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de duzentos mil meticais, distribuido por duas quotas desiguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Zaqueio Gabriel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 4 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, com uma quota no valor de 180 000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, titular do NUIT 101596419;
Número ou marcador · p. 27 b) Ana Paula Zaqueio Gabriel Purrula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972286P, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, titular do NUIT 129236906.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, por deliberação em assembleia geral, poderão decidir por aumento do valor do capital social desde que observem os ditames da lei das sociedades comerciais mediante entrada de novos sócios, incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Zaqueio Gabriel, na qualidade de administrador, por um mandato de quatro anos, com início na data de registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear outros administradores ou directores, sendo sócios ou terceiros mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 27 a) por vontade do sócio ou acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) por se extinguir a pluridade dos sócios e dentro do prazo de seis meses não for reconstituída a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 15 de Maio de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Petroserv, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105073314, a Petroserv, Lda, constituída por documento particular de 12 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Petroserv, Lda, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Alto Ligonha, Bairro de Namuaca, Província de Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por acordo dos sócios, a sociedade pode deliberar a abertura de sucursais, representações e filiais em outras províncias do País ou além-fronteiras desde que seja de interesse no exercício da actividade objecto da sociedade Petroserv, Lda.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade foi constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definivo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) comércio de produtos petrolíferos, podendo ser por meio de produção, importação, recepção, armazenamento, distribuição, transporte, exportação e trânsito, mediante observação dos requisitos estabelecidos por lei;
  17. Número ou marcador, página 27: b) agricultura e pecuária, agronegócio, consultoria e investigação;
  18. Número ou marcador, página 27: c) mineração, comercio e indústria.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por exercer outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo entre os sócios expresso em deliberação na reunião de assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente aceite a ser subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de duzentos mil meticais, distribuido por duas quotas desiguais pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Zaqueio Gabriel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 4 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, com uma quota no valor de 180 000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, titular do NUIT 101596419;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Ana Paula Zaqueio Gabriel Purrula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972286P, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, titular do NUIT 129236906.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, por deliberação em assembleia geral, poderão decidir por aumento do valor do capital social desde que observem os ditames da lei das sociedades comerciais mediante entrada de novos sócios, incorporação de lucros ou reservas livres.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Zaqueio Gabriel, na qualidade de administrador, por um mandato de quatro anos, com início na data de registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear outros administradores ou directores, sendo sócios ou terceiros mediante deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se:
  33. Número ou marcador, página 27: a) por vontade do sócio ou acordo dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 27: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 27: c) por se extinguir a pluridade dos sócios e dentro do prazo de seis meses não for reconstituída a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 15 de Maio de 2026. A conservadora, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.