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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Petroserv, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105073314, a Petroserv, Lda, constituída por documento particular de 12 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Petroserv, Lda, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Alto Ligonha, Bairro de Namuaca, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por acordo dos sócios, a sociedade pode deliberar a abertura de sucursais, representações e filiais em outras províncias do País ou além-fronteiras desde que seja de interesse no exercício da actividade objecto da sociedade Petroserv, Lda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade foi constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio de produtos petrolíferos, podendo ser por meio de produção, importação, recepção, armazenamento, distribuição, transporte, exportação e trânsito, mediante observação dos requisitos estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 27: b) agricultura e pecuária, agronegócio, consultoria e investigação;
- Número ou marcador, página 27: c) mineração, comercio e indústria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por exercer outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo entre os sócios expresso em deliberação na reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente aceite a ser subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de duzentos mil meticais, distribuido por duas quotas desiguais pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Zaqueio Gabriel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 4 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, com uma quota no valor de 180 000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, titular do NUIT 101596419;
- Número ou marcador, página 27: b) Ana Paula Zaqueio Gabriel Purrula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972286P, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, titular do NUIT 129236906.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, por deliberação em assembleia geral, poderão decidir por aumento do valor do capital social desde que observem os ditames da lei das sociedades comerciais mediante entrada de novos sócios, incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Zaqueio Gabriel, na qualidade de administrador, por um mandato de quatro anos, com início na data de registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear outros administradores ou directores, sendo sócios ou terceiros mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 27: a) por vontade do sócio ou acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) por se extinguir a pluridade dos sócios e dentro do prazo de seis meses não for reconstituída a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 15 de Maio de 2026. A conservadora, ilegível.
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