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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Prime Moz Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Moz Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105021048, constituída entre Euvina da Fátima Sebastião Cléofas, natural da Província de Tete, solteira, portadora do B.I. n.º 050105183589, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba; Denio Abel Zunguza, natural da Província de Inhambane, solteiro, portador do B.I. n.º° 080100527665N, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Constituem a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Prime Moz Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, 3.° Bairro da Ponta-Gea, Rua Dom Francisco Gorjão Distrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem decidir criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectos social:
- Número ou marcador, página 27: a) transporte de carga e rent a car;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de material diversos (construção e electrónicos).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinto mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euvina da Fatima Sebastiao Cleofas; e
- Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinto mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Denio Abel Zunguza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Euvina da Fatima Sebastiao
- Texto do artigo, página 28: Cleofas e Denio Abel Zunguza, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 3 de Dezembro de 2025. A conservadora, ilegível.
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