Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058960, representada por Leliana Paulo Húo, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, solteira, portador do B.I. n.º 070104595421B, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão Magalhães, Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única pode decidir criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de material de blocos;
Número ou marcador · p. 28 d) aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 28 e) áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à sócia única, Leliana Paulo Húo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Leliana Paulo Húo, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerente em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 27 de Março de 2026. ―A conservadora, iiegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058960, representada por Leliana Paulo Húo, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, solteira, portador do B.I. n.º 070104595421B, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão Magalhães, Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode decidir criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de ferragens;
  18. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material de blocos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas; e
  20. Número ou marcador, página 28: e) áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à sócia única, Leliana Paulo Húo, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Leliana Paulo Húo, desde já nomeada gerente.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A gerente em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da gerente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Beira, 27 de Março de 2026. ―A conservadora, iiegível.
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