Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058960, representada por Leliana Paulo Húo, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, solteira, portador do B.I. n.º 070104595421B, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão Magalhães, Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode decidir criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material de blocos;
- Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 28: e) áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à sócia única, Leliana Paulo Húo, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Leliana Paulo Húo, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerente em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 27 de Março de 2026. ―A conservadora, iiegível.
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