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Texto do artigo · p. 28 Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105064372, por Sérgio José Conde Tomocene, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694148J, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adapta a denominação Shany Serviços – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) apoio ao negócio;
Número ou marcador · p. 29 b) limpeza de equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 29 c) limpeza de jardins;
Número ou marcador · p. 29 d) limpeza de edifícios no geral;
Número ou marcador · p. 29 e) reparação e manutenção de equipamento de frio; f)reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 g) venda a retalho e a grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 29 h) venda a retalho e a grosso de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 i) venda a retalho e a grosso de material informáticos e de frios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio José Conde Tomocene, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Sérgio José Conde Tomocene, o qual fica desde já nomeado diretor-geral, bastando a sua assinatura com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contracto basta a assinatura do diretor-geral, salvos os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 19 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105064372, por Sérgio José Conde Tomocene, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694148J, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adapta a denominação Shany Serviços – SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas tais como:
  13. Número ou marcador, página 29: a) apoio ao negócio;
  14. Número ou marcador, página 29: b) limpeza de equipamentos hidráulicos;
  15. Número ou marcador, página 29: c) limpeza de jardins;
  16. Número ou marcador, página 29: d) limpeza de edifícios no geral;
  17. Número ou marcador, página 29: e) reparação e manutenção de equipamento de frio; f)reparação e manutenção de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 29: g) venda a retalho e a grosso de material elétrico;
  19. Número ou marcador, página 29: h) venda a retalho e a grosso de materiais de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 29: i) venda a retalho e a grosso de material informáticos e de frios.
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio José Conde Tomocene, correspondente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Sérgio José Conde Tomocene, o qual fica desde já nomeado diretor-geral, bastando a sua assinatura com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contracto basta a assinatura do diretor-geral, salvos os casos de mero expediente.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Beira, 19 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
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