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Texto do artigo · p. 29 Simon’s Construções – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Construções – Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105066666, por Eurico Jorge Simone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102555859P, emitido a 10 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070102555859P, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7 Bairro - Matacuane, titular do NUIT 105533489.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Simon’s Construções ― – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, Bairro das Palmeiras, Av. das FPLM.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 29 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 29 c) venda material de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) imobiliária por conta própria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído na
Texto do artigo · p. 29 seguinte proporção, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 29 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo, mas do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas. .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 29 a) falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) penhora;
Número ou marcador · p. 29 c) aresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 29 d) venda ou adjudicação jurídica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com
Texto do artigo · p. 30 antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o lacal e a ordem do trabalho s da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuarÁ com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto na quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Simon’s Construções – S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Construções – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105066666, por Eurico Jorge Simone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102555859P, emitido a 10 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 29: Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070102555859P, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7 Bairro - Matacuane, titular do NUIT 105533489.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Simon’s Construções ― – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, Bairro das Palmeiras, Av. das FPLM.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
  20. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em construção civil;
  21. Número ou marcador, página 29: c) venda material de construção;
  22. Número ou marcador, página 29: d) imobiliária por conta própria.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído na
  28. Texto do artigo, página 29: seguinte proporção, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer
  35. Texto do artigo, página 29: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo, mas do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas. .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
  38. Número ou marcador, página 29: a) falência ou insolvência dum sócio;
  39. Número ou marcador, página 29: b) penhora;
  40. Número ou marcador, página 29: c) aresto ou arrolamento;
  41. Número ou marcador, página 29: d) venda ou adjudicação jurídica.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com
  47. Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o lacal e a ordem do trabalho s da reunião.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Balanços e contas)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuarÁ com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto na quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Beira, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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