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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Simon’s Construções – S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Construções – Sociedade
- Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105066666, por Eurico Jorge Simone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102555859P, emitido a 10 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070102555859P, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7 Bairro - Matacuane, titular do NUIT 105533489.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Simon’s Construções ― – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, Bairro das Palmeiras, Av. das FPLM.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) venda material de construção;
- Número ou marcador, página 29: d) imobiliária por conta própria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído na
- Texto do artigo, página 29: seguinte proporção, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 29: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo, mas do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas. .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 29: a) falência ou insolvência dum sócio;
- Número ou marcador, página 29: b) penhora;
- Número ou marcador, página 29: c) aresto ou arrolamento;
- Número ou marcador, página 29: d) venda ou adjudicação jurídica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com
- Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o lacal e a ordem do trabalho s da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuarÁ com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto na quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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