Sky Rise Industries – SU, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Sky Rise Industries – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeito de publicação da Sky Rise Industries – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105066599, titular do NUIT 402130202. Constituída por Rohit Kumar Reddy Akula, casado, de nacionalidade indiana, natural de Udayagir Andhra Pradesh, residente na Cidade da Beira, no 2.º Bairro - Macuti, titular do NUIT 159404226, portador do Passaporte n.º Z3980804, emitido a seis de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia.
- Texto do artigo, página 30: Declara que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Sky Rise Industries, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Rua Luís Inácio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do País ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social designadamente a venda a grosso e retalho de produtos e materiais de construção:
- Número ou marcador, página 30: a) venda a grosso e retalho de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 30: b) venda a grosso e retalho de produtos e materiais de papelaria;
- Número ou marcador, página 30: c) venda a grosso e retalho de produtos electrónicos e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 100 000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Epafrodito Maria José Domingos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio, Rohit Kumar Reddy Akula, que desde já é nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender. Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio não é obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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