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Texto do artigo · p. 31 Txapita Trade & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Txapita Trade & Services, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105071059, com sede sociedade na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Infulene, Rua de Jhamanguana 31021, Casa n.º 126, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Txapita Trade & Services, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviço administrativo, incluindo tramitação de documentos, digitalização, impressão, cópias e apoio a organização empresarial;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabilidade, auditoria comércio, educação,
Texto do artigo · p. 32 comunicação e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de apoio tecnológico e desenvolvimento de soluções digitais;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços logísticos, incluindo intermediação de negócios, facilitação de processos, entregas e apoio operacional;
Número ou marcador · p. 32 g) prestação de serviços técnicos, incluindo eletricidade, canalização, serralharia, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços de limpeza e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 i) exercício de atividades de comércio geral, incluindo importação & exportação; representação, distribuição e comercialização de bens diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) Gilberto Arlindo Banze, com 7 500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Anabela Jaime Chivite, com 2 500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, desde já nomeado administrador o sócio Gilberto Arlindo Banze e para obrigar a sociedade basta a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo administrador.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 15 de Maio de 2026. — O notário, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Txapita Trade & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Txapita Trade & Services, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105071059, com sede sociedade na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Infulene, Rua de Jhamanguana 31021, Casa n.º 126, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Txapita Trade & Services, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  10. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviço administrativo, incluindo tramitação de documentos, digitalização, impressão, cópias e apoio a organização empresarial;
  11. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
  12. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabilidade, auditoria comércio, educação,
  13. Texto do artigo, página 32: comunicação e desenvolvimento organizacional;
  14. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de formação e capacitação profissional;
  15. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de apoio tecnológico e desenvolvimento de soluções digitais;
  16. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços logísticos, incluindo intermediação de negócios, facilitação de processos, entregas e apoio operacional;
  17. Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços técnicos, incluindo eletricidade, canalização, serralharia, manutenção e reparação;
  18. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de limpeza e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 32: i) exercício de atividades de comércio geral, incluindo importação & exportação; representação, distribuição e comercialização de bens diversos.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Gilberto Arlindo Banze, com 7 500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Anabela Jaime Chivite, com 2 500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, desde já nomeado administrador o sócio Gilberto Arlindo Banze e para obrigar a sociedade basta a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pelo administrador.
  30. Texto do artigo, página 32: Matola, 15 de Maio de 2026. — O notário, ilegível.
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