Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Xidjumane Segurança e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 100471477, com capital social de vinte e cinco milhões de meticais, uma entidade denominada Xidjumane Segurança e Serviços, SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, estrada circular, n.º 2912, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta à denominação Xidjumane Segurança e Serviços, SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, estrada circular, n.º 2912. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 33: a)a protecção de pessoas, bens, instalações e valores, incluindo actividades de vigilância, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e instalação de sistemas eletrónicos de vigilância;
- Número ou marcador, página 33: b) produção e comercialização a grosso e a retalho, de equipamentos e fardamentos de segurança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000 000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), estando dividido em 50000 (cinquenta mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 33: O accionista que pretenda alienar as suas acções à sociedade e aos outros accionistas, deve, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que garanta a prova escrita, dar a conhecer da sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de acções)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de quinze dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco administradores, eleitos pela Assembleia Geral. O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 3 anos, podendo ser reeleitos sem restrições de número de mandatos. A Sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores, devendo um deles ser o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros. A deliberação é tomada por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência. O Presidente do Conselho de Administração e possui voto de qualidade nas deliberações do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Maio de 2026. — O técnico, iiegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.