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Texto do artigo · p. 33 Xidjumane Segurança e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 100471477, com capital social de vinte e cinco milhões de meticais, uma entidade denominada Xidjumane Segurança e Serviços, SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, estrada circular, n.º 2912, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta à denominação Xidjumane Segurança e Serviços, SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, estrada circular, n.º 2912. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)a protecção de pessoas, bens, instalações e valores, incluindo actividades de vigilância, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e instalação de sistemas eletrónicos de vigilância;
Número ou marcador · p. 33 b) produção e comercialização a grosso e a retalho, de equipamentos e fardamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000 000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), estando dividido em 50000 (cinquenta mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 33 O accionista que pretenda alienar as suas acções à sociedade e aos outros accionistas, deve, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que garanta a prova escrita, dar a conhecer da sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de acções)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de quinze dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco administradores, eleitos pela Assembleia Geral. O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 3 anos, podendo ser reeleitos sem restrições de número de mandatos. A Sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores, devendo um deles ser o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros. A deliberação é tomada por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência. O Presidente do Conselho de Administração e possui voto de qualidade nas deliberações do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Maio de 2026. — O técnico, iiegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Xidjumane Segurança e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 100471477, com capital social de vinte e cinco milhões de meticais, uma entidade denominada Xidjumane Segurança e Serviços, SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, estrada circular, n.º 2912, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta à denominação Xidjumane Segurança e Serviços, SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, estrada circular, n.º 2912. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  9. Texto do artigo, página 33: a)a protecção de pessoas, bens, instalações e valores, incluindo actividades de vigilância, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e instalação de sistemas eletrónicos de vigilância;
  10. Número ou marcador, página 33: b) produção e comercialização a grosso e a retalho, de equipamentos e fardamentos de segurança.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000 000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), estando dividido em 50000 (cinquenta mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  16. Texto do artigo, página 33: O accionista que pretenda alienar as suas acções à sociedade e aos outros accionistas, deve, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que garanta a prova escrita, dar a conhecer da sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Cessão de acções)
  19. Texto do artigo, página 33: A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em
  20. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de quinze dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração e deliberações da administração)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco administradores, eleitos pela Assembleia Geral. O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 3 anos, podendo ser reeleitos sem restrições de número de mandatos. A Sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores, devendo um deles ser o Presidente do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros. A deliberação é tomada por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência. O Presidente do Conselho de Administração e possui voto de qualidade nas deliberações do Conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Maio de 2026. — O técnico, iiegível.
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