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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Zhonghua Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Zhonghua Restaurante – Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105066333, por Wei Wang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00096206F, emitido a 4 de Abril de 2026, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Zhonghua – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Av. Armando Tivane, r/c, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração;
- Número ou marcador, página 33: b) bar;
- Número ou marcador, página 33: c) sala de danças; e
- Número ou marcador, página 33: d) jogos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua actividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de cargo do sócio único, Wei Wang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00096206F, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para
- Texto do artigo, página 34: a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade
- Texto do artigo, página 34: não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 17 de Abril de 2026. — A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Errata
- Texto do artigo, página 34: Anula-se a repetição da escritura Patel Mining Activities, Limitada, sendo que a primeira ocorreu no Boletim da República n.º 47/2026, III Série, de 11 de Março, página 1726; a segunda no Boletim da República n.º 81/2026, III Série, de 30 de Abril, página 3323.
- Texto do artigo, página 35: INM
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