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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Mulheres da Piscina, com sede no Bairro 25 de Junho, Localidade Urbana n.º 1, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Mulheres da Piscina prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola
- Texto do artigo, página 3: Mulheres da Piscina, com efeitos de conferí-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
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