Lei n.º 1/2009

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.o 1/2009
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Para o ano de 2009, o Governo, no âmbito da implementação do seu programa, definiu como prioridade a garantia da estabilidade macroeconómica e a criação de condições que reforcem os padrões de acumulação interna e do crescimento económico, a realização da despesa nos programas com potencial para reduzir os níveis de pobreza absoluta, particularmente nas zonas rurais, o incremento da qualidade na oferta de bens e serviços públicos básicos através de uma maior racionalidade e selectividade na realização dos gastos, bem como o reforço dos padrões de economia, eficácia e eficiência na utilização dos recursos públicos.
Texto do artigo · p. 1 Assim, o Orçamento do Estado de 2009 aprofunda a coordenação entre as políticas fiscal, monetária e cambial com vista a optimizar os ganhos de crescimento daí resultantes e o fortalecimento do clima de confiança do sector privado, factor de vital importância para a atracção do investimento privado doméstico e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 Na área da receita, o Governo vai envidar esforços conducentes ao aumento da arrecadação, destacando-se a criação de novas áreas fiscais que garantirão a aproximação da Autoridade Tributária aos contribuintes, e a consolidação dos Tribunais Fiscais de Primeira Instância e dos Tribunais Aduaneiros.
Texto do artigo · p. 1 Na área da despesa, o Governo opta pela racionalização dos recursos públicos e por uma maior economicidade, de modo a garantir maior disciplina fiscal, transparência, eficiência e eficácia na gestão de recursos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado de 2009.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)
Texto do artigo · p. 1 Os montantes globais do Orçamento do Estado de 2009, em mil meticais, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) receitas do Estado .................................. 46 216 344,53
Número ou marcador · p. 1 b) despesas do Estado ................................98 142 089,36
Número ou marcador · p. 1 c) défice .....................................................51 925 744,83
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Limites orçamentais e sua fundamentação)
Texto do artigo · p. 1 Constituem limites do Orçamento do Estado de 2009, os constantes dos seguintes mapas em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
Número ou marcador · p. 1 a) equilíbrio orçamental – Mapa A;
Número ou marcador · p. 1 b) receitas, por nível – Mapa B;
Número ou marcador · p. 1 c) despesas para funcionamento e investimento, por nível – Mapa C;
Número ou marcador · p. 1 d) demonstrativo por objectivo central do Programa Quinquenal do Governo, por nível e por despesas de funcionamento e de investimento – Mapa d;
Número ou marcador · p. 1 e) demonstrativo por programa do Governo, por nível e por despesas de funcionamento e de investimento – Mapa E;
Número ou marcador · p. 1 f) despesas para funcionamento segundo a classificação orgânica e de grupo de despesa (nível central) – Mapa F;
Número ou marcador · p. 1 g) despesas para funcionamento segundo a classificação orgânica e de grupo de despesa (nível provinci) – Mapa G;
Número ou marcador · p. 1 h) despesas para funcionamento segundo a classificação orgânica e de grupo de despesa (nível distrita) – Mapa h;
Número ou marcador · p. 1 i) despesas para investimento, segundo a classificação orgânica e a origem de financiamento (nível central) – Mapa i;
Número ou marcador · p. 1 j) despesas para investimento, segundo a classificação orgânica e a origem de financiamento (nível provincial) – Mapa j;
Número ou marcador · p. 1 k) despesas para investimento, segundo a classificação orgânica e a origem de financiamento (nível distrital) – Mapa k;
Número ou marcador · p. 1 l) fundo de compensação autárquico – Mapa l;
Número ou marcador · p. 1 m) investimento autárquico – Mapa M.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Número ou marcador · p. 2 1. O Governo deve assegurar para o Orçamento do Estado de 2009, a arrecadação de receitas no valor total de 46 216 344,53 mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) receitas fiscais ........................................37 197 857,52
Número ou marcador · p. 2 b) receitas não fiscais ................................2 613 792,00
Número ou marcador · p. 2 c) receitas consignadas ................................4 177 535,29
Número ou marcador · p. 2 d) receitas de capital.....................................2 227 159,72
Número ou marcador · p. 2 2. O Governo deve mobilizar e canalizar para o Orçamento
Texto do artigo · p. 2 do Estado de 2009, recursos necessários à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente lei, no montante de 51 925 744,83 mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Número ou marcador · p. 2 1. As despesas de funcionamento fixadas pela presente Lei totalizam o valor de 50 689 476,32 mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) despesa corrente................................... 43 550 476,27
Número ou marcador · p. 2 b) despesa de capital....................................7 139 000,05
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de investimento fixadas pela presente
Texto do artigo · p. 2 Lei totalizam o valor de 47 452 613,04 mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) componente interna ..............................13 446 575,20
Número ou marcador · p. 2 b) componente externa ............................. 34 006 037,84
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)
Número ou marcador · p. 2 1. No caso da arrecadação das receitas do Estado se situar para além da previsão global referida no n.º 1 do artigo 4 da presente Lei, o Governo pode proceder ao Pagamento antecipado, total ou parcial da dívida pública, bem como financiar o défice.
Número ou marcador · p. 2 2. Nos casos de mobilização de recursos externos para além da
Texto do artigo · p. 2 previsão referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 da presente Lei, o Governo fica autorizado a aplicar os recursos nos programas de investimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)
Número ou marcador · p. 2 1. Na execução do Orçamento do Estado para 2009, é autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que venham a exercer essas funções.
Número ou marcador · p. 2 2. Quando as circunstâncias assim o determinarem, fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos centrais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, subáreas estratégicas e programas do Governo.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e viceversa, nos casos em que as circunstâncias assim o determinem.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos devidamente fundamentados, em que se verifique
Texto do artigo · p. 2 a não utilização total da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
Texto do artigo · p. 2 observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) taxa de juro indexada à média ponderada, pelo prazo e montante das últimas seis colocações de bilhetes
Texto do artigo · p. 2 de tesouro, de prazo superior a sessenta dias e inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, acrescido de uma margem máxima de 3%;
Número ou marcador · p. 2 b) período mínimo de amortização de 5 anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos, desde que a conjugação da taxa de juro, período de deferimento, e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Número ou marcador · p. 2 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via de
Texto do artigo · p. 2 acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos, que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro serão fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Número ou marcador · p. 2 b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias;
Número ou marcador · p. 2 c) nos casos em que o acordo assinado com o credor não defina as condições de repasse, a dívida é repassada na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial;
Número ou marcador · p. 2 d) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 2 e) o período de deferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística são devidos juros;
Número ou marcador · p. 2 f) a taxa de juro será à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1.5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Garantias e avales)
Texto do artigo · p. 2 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 509 325,92 mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO10
Texto do artigo · p. 2 (Fundo de compensação autárquica)
Texto do artigo · p. 2 O montante global do fundo de compensação autárquica é fixado em 558 020,64 mil meticais e consta do Mapa L em anexo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO11
Texto do artigo · p. 2 (Fundo de investimento de iniciativa autárquico)
Texto do artigo · p. 2 O montante global do fundo de investimento de iniciativa autárquica é de 279 010,32 mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Remissão)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que fica omisso observam-se as disposiçõe s da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação relevante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Dezembro de 2008. — O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè
Texto do artigo · p. 2 Promulgada em 1 de Janeiro de 2009. Publique-se. O Presidente da República. — Armando Emílio Guebuza.
Texto do artigo · p. 3 Orçamento do Estado para Ano de 2009 Mapa de Equilibrio Orçamental Mapa A Unidades : 10^6 MT Total de Receitas 98,142,038.36 Receitas Internas 46,306,293.53 Receitas do Estado 45,476,293.53 Receitas Correntes 43,989,664.81 Receitas Fiscais 37,187,167.52 Receitas Não Fiscais 2,813,782.00 Receitas Consignadas 4,177,558.29 Receitas de Capital 2,227,159.72 Crédito Interno 830,000.00 Receitas Externas 51,835,744.83 Donativos 36,871,578.01 Créditos 14,964,165.82 Total de Despesas 98,142,038.36 Despesas de Funcionamento 50,989,478.32 Despesas Correntes 43,980,476.27 Despesas com o Pessoal 21,572,068.43 Bens e Serviços 9,086,443.37 Encargos da Dívida 1,981,944.00 Transferências Correntes 7,747,050.10 Subsídios 430,000.00 Outras Despesas Correntes 3,281,086.85 Dotação Provisional 1,160,000.00 Exercícios Findos 297.71 Despesas de Capital 7,139,000.95 Bens de Capital 444,341.89 Operações Financeiras 6,694,658.36 Ativas 5,693,687.36 Passivas 1,001,231.00 Despesas de Investimento 47,452,013.04 Componente Interno 13,446,575.20 Componente Externo 34,006,037.84
Texto do artigo · p. 5 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (5) República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas para Funcionamento através do nível Data de Geração: 17/12/2008 Descrição Despesas de Funcionamento Despesas Correntes Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Dotação Provisional Outras Despesas de Capital Componente Interno Componente Externo Total Central Provincial Distrital Autárquico Maputo Unidade: 10^3MT
Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Data de edição: 17/12/2008 Mapa D Unidade: 1.000 MT
Texto do artigo · p. 9 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (9) Mapa E Unidade: 1,000MT Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesa do Funcionamento e de Investimento Nível Central TOTAL Código Programa Funcionamento Investimento
Texto do artigo · p. 11 Mapa E Unidade: x 10^3 MT Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas por programa (COFOG-98) por Nível: Central Funcionamento Investimento Interno Externo TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 19 585,51 19 585,51 19 585,51
Texto do artigo · p. 12 Orçamento do Estado para o ano de 2009 por Despesas de Funcionamento e de Investimento Nível: Central Unidade: 10^3 MT Objectivos Estratégicos e Metas Código Programa Designação Objectivo Central DES Desenvolvimento Económico e Social do País Área Estratégica DES-AG Agricultura Subárea Estratégica Programa Alimentar (PA) Pecuária Pescas e recursos naturais Objectivo Estratégico Desenvolvimento rural Subárea Estratégica Desenvolvimento rural sustentável Emprego Melhoria do ambiente de negócios e PMEs Área Estratégica Gestão financeira Sector Financeiro Supervisão do sistema financeiro Sector Público Gestão de finanças públicas Gestão e reforma de finanças públicas Infra-estruturas Controlo de qualidade de infra-estruturas públicas Energia
Texto do artigo · p. 13 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (13) Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstração do Orçamento por Despesas de Funcionamento e de Investimento Nível: Central Unidade: 10^3 MT Objectivo Estratégico / Estratégia | Código | Programa de Acção | Funcionamento | Investimento | Total Subárea Estratégica DES-IFR-42 | Energia renovável e fontes DES-IFR-43 | Electrificação rural DES-IFR-44 | Promoção de investimentos em exploração e produção DES-IFR-49 | Desenvolvimento económico DES-IFR-48 | Desenvolvimento ferroviário DES-IFR-45 | Desenvolvimento rodoviário DES-IFR-46 | Desenvolvimento marítimo e fluvial DES-IFR-47 | Comunicações marítimas DES-IFR-40 | Comunicações DES-IFR-03 | Custos de apoio administrativo DES-IFR-04 | Capacitação e fiscalização das actividades DES-IFR-05 | Construção e reabilitação de pontes DES-IFR-06 | Reabilitação e manutenção de estradas DES-IFR-07 | Segurança rodoviária Área Estratégica DES-IFR-02 | Desenvolvimento da pesca artesanal DES-IFR-08 | Desenvolvimento da pesca comercial DES-IFR-19 | Promoção da melhoria da qualidade DES-IFR-40 | Promoção de investimentos e melhoria da qualidade
Texto do artigo · p. 14 2 — (14) I SÉRIE — NÚMERO 1 Orçamento do Estado para o ano de 2008 Demonstrativo do Programa de Governo, por Nível e por Despesa das Funções do Estado Nível Central Unidade: 10^3 MT Objectivo Estratégico e Estratégia Código Programa de Governo Designação Funcionamento Investimento Total Área Estratégica Recursos Humanos Organização institucional Participação, incluindo o IPEX Defesa dos meios ... Melhoria da qualidade dos produtos e serviços Normalização e certificação da qualidade dos produtos Promoção do investimento no País Subárea Estratégica Gestão económica Gestão ecológica Gestão de minas Turismo Moçambique — destino turístico de ... mundial Infra-estruturas Qualidade ... turística Município ... 10
Texto do artigo · p. 20 2 — (20) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstração por Organização e Programa Despesa por Unidade de Prestação Nível: Provincial Mapa E Unidades : 10^3 MT Data de extração: 30/08/2009 TOTAL
Texto do artigo · p. 21 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (21) Mapa E TOTAL Investimento Interno Externo Funcionamento Interno
Texto do artigo · p. 24 Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstração por Programa de Governo, por Nível e por Despesa e Função e Investimento Provincial Objectivo estratégico/Subárea Estratégica Subárea Estratégica Programa de Governo Código Designação Funcionamento Interno Investimento Externo Interno TOTAL Exploração mineral Gestão ecológica Gestão ambiental Turismo Turismo ambiental Movimentar-se destino turístico de classe mundial Balneário (Unidade: 10MT) 4,651.46 751.45 4,110.00 18,344.70 18,344.70 9,744.82 27,366.48 1,000.00
Texto do artigo · p. 25 Mapa E TOTAL
Texto do artigo · p. 27 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (27) Mapa E Unidades: 1.000MT TOTAL 5,575,00 5,575,00 5,575,00 5,575,00 5,575,00 Funcionamento Interno 0,00 Externo 0,00 Investimento Interno 5,575,00 Externo 0,00 Orçamento do Estado para o ano de 2009
Texto do artigo · p. 34 Objectivo e Estratégias/Áreas Estratégicas Programa de Governo código Designação CCB-04-02-02-01 Funcionamento dos Serviços Distritais Zambézia Investimento Interno Externo Funcionamento Interno TOTAL 4,987.28 0.00 0.00 4,987.28
Texto do artigo · p. 35 Orçamento do Estado para o Ano de 2009
Texto do artigo · p. 35 Mapa E TOTAL 0,00 2.250,00
Texto do artigo · p. 39 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (39)
Texto do artigo · p. 41 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (41) Orçamento do Estado para o ano de 2009 Demonstrativo da Despesa por Programa e por ... Despesas de Funcionamento e de Investimento Nível: Distrito Objectivo Estratégico e Estratégias Específicas Programa e Código Descrição Funcionamento Em MT Investimento Em MT Externo Total Investimento TOTAL Promoção do desenvolvimento socioeconómico equilibrado
Texto do artigo · p. 45 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (45) Mapa E Unidade: 10^3MT Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstrativo da Execução por Projectos, por Despesas de Funcionamento e de Investimento Objectivo Estratégico e Estratégia Código Programas e Designação Nome Função Funcionamento Interno Externo Investimento Total Área Estratégica Subárea Estratégica Educação Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local 11 512.23 7 731.00 9 201.00 8 518.00 8 611.00 7 844.00 7 975.00 9 344.00 7 826.00 7 908.00 8 466.00 9 226.00 7 855.00 9 302.00 9 426.00 10 287.00 10 118.00 9 744.38 12 157.47 12 162.00
Texto do artigo · p. 51 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (51)
Texto do artigo · p. 54 Mapa Q Unidade: 1.000,00 MT
Texto do artigo · p. 58 2 — (58) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 17/12/2008 Despesas para Investimento do Estado para o Ano de 2008 Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Nível Central Código Descrição Interno Externo Total 0101 Presidência da República 0108 Conselho Nacional de Defesa e Segurança 0109 Ministério da Defesa Nacional Gabinete do Primeiro-Ministro Gabinete de Informação Gabinete de Comunicação Social Instituto Nacional de Estatística Escola de Comunicação Social Centro de Documentação e Formação Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze Conselho Constitucional Tribunal Supremo Tribunal Administrativo Procuradoria Geral da República Ministério da Defesa Nacional Forças Armadas de Defesa de Moçambique Ministério do Interior Academia de Ciências Policiais Serviços de Polícia da República de Moçambique Unidade: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 61 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (61)
Texto do artigo · p. 62 República de Moçambique Ministério das Finanças Orçamento do Estado para Ano de 2009 Despesa para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Nível Provincial Data de Geração : 12/12/2008 Código Descrição Interna Externa Total
Texto do artigo · p. 64 2 — (64) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/03/2009 Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e Origem do Financiamento Nível Distrital Mapa K Unidade: 10^3MT Código Descrição Interno Externo Total 012101 Administração Distrital de Niassa 012102 Administração Distrital de Cabo Delgado 012103 Administração Distrital de Nampula 012104 Administração Distrital de Zambézia 012105 Administração Distrital de Tete 012106 Administração Distrital de Manica 012107 Administração Distrital de Sofala 012108 Administração Distrital de Inhambane 012109 Administração Distrital de Gaza 012110 Administração Distrital de Maputo Total Despesas p/ Investimento Distrital
Texto do artigo · p. 66 Orçamento do Estado para Ano de 2009 Fundo de Compensação Autárquico Mapa L Unidades: 10³MT Código Descrição Total 30108 Vila de Namaacha 5 297,01 Cidade de Maputo 90111 Cidade de Maputo 107 585,86 Total Fundo de Compensação Autárquica 550 920,64
CódigoDescriçãoTotal
30108Vila de Namaacha5 297,01
Cidade de Maputo
90111Cidade de Maputo107 585,86
Total Fundo de Compensação Autárquica550 920,64
Texto do artigo · p. 68 Orçamento do Estado para Ano de 2009 Investimento Autárquico Mapa M Unidades: 10^3MT Código Descrição Total 30 102 Vila da Manhiça 5 987,44 30 108 Vila de Namaacha 2 870,01 Cidade de Maputo 30 111 Cidade de Maputo 83 787,09 Total Fundo de Investimento Autárquico 273,010,52
Texto do artigo · p. 70 2 — (70) I SÉRIE — NÚMERO 1 Despesas Para Funcionamento do Estado para Ano de 2008 Segundo a Classificação Orgânica de Despesas Tabela Unidade: 10^3MT Código Designação Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Bens de Capital Transferências de Capital Outras Despesas de Capital TOTAL Instituto Nacional de Inspecção de Pescas Direcção Provincial de Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação Direcção de Administração e Parque Imobiliário do Estado Direcção Provincial de Educação e Cultura Centro Regional de Ciência e Tecnologia Direcção Provincial da Juventude e Desportos Direcção Provincial da Saúde Hospital Provincial Direcção Provincial da Mulher e Acção Social Comissão Provincial de Reinserção Social Gabinete do Governador Provincial Arquivo Histórico da Província de Tete
Texto do artigo · p. 72 Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas para investimento, segundo a classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Província de Tete Quadro n.º 06 Unidade: 1 000 MT Órgão Unidade Orgânica Direcção Provincial de Saúde Direcção Provincial da Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 73 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (73)
Texto do artigo · p. 73 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Mapa B-07 Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas Para Funcionamento Segundo Classificação Orgânica e Grupo de Despesa Niassa Data de Geração: 30/03/2009 Código Órgão/Instituição Denominação Gabinete do Governador
Texto do artigo · p. 74 Mapa n.º 07 Unidade: 10^3 MT Código Descrição
Texto do artigo · p. 75 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Mapa J 07 Data de Captura: 30/09/2009
Texto do artigo · p. 77 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (77) República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/12/2008 Despesa por Unidade Gestora e Classificação Económica de Grupo de Despesa Nível: 1 Mapa G - 01 Unidade: 01/MT Código Descrição Orçamento Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes Despesas de Capital Exercícios Findos Total
CódigoDescriçãoOrçamentoDespesas com PessoalBens e ServiçosTransferências CorrentesDespesas de CapitalExercícios FindosTotal
Texto do artigo · p. 78 2 — (78) I SÉRIE — NÚMERO 1 Orçamento do Estado para 2009 Despesas para Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e do Grupo de Despesas Mapa G-01 Unidade: 10^3 MT Código Designação Despesas de Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Exercício Fiscal Bens de Capital Transferências de Capital Outras Despesas Operações Financeiras Total Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de Pequena Escala Direcção Provincial da Indústria e Comércio Direcção Provincial de Educação Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial para a Unidade de Desenvolvimento Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial de Veterinária e Florestas Direcção Provincial da Saúde Hospital Provincial Direcção Provincial dos Assuntos Comuns Direcção Provincial da Acção Social Direcção Provincial de Reinserção Social Comissão Provincial de Reinserção Social Fundo Provincial
Texto do artigo · p. 79 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (79)
Texto do artigo · p. 80 Mapa 01 Unidade: 10^3 MT Despesas para investimento do Estado para o ano de 2009 Segundo a Classificação Orgânica e Origem do Financiamento Província de Niassa Código Descrição Interno Externo Total
Texto do artigo · p. 81 República de Moçambique Ministério das Finanças Mapa G-10 Unidade: MT Despesas para Funcionamento do Estado para Ano de 2009 Despesas por Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa Nível: Módulo Provincial Data de Geração: 30/12/2008 Código | Descrição | Despesas de Pessoal | Bens e Serviços | Encargos da Dívida | Transferências Correntes | Subsídios | Outras Despesas Correntes | Exercícios Findos | Bens de Capital | Transferências de Capital | Outras Despesas de Capital | Operações Financeiras | Totais 021 Gabinete do Governador 032 Direcção Provincial de Acção Social 051 Gabinete Provincial de Combate à Droga 061 Instituto Provincial de Comunicação Social 071 Tribunal Provincial 081 Procuradoria Provincial 091 Tribunal Administrativo 101 Assembleia Provincial 121 Gabinete de Informação 212 Direcção Provincial de Transportes e Comunicações 221 Direcção Provincial de Justiça 231 Direcção Provincial de Administração Estatal 252 Direcção Provincial de Agricultura 258 Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica 261 Direcção Provincial de Plano e Finanças 271 Direcção Provincial de Educação e Cultura 311 Direcção Provincial de Saúde 321 Direcção Provincial de Trabalho 511 Direcção Provincial de Comércio e Energia 531 Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação 551 Direcção Provincial de Águas 571 Direcção Provincial de Agricultura e Pescas 671 Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
Texto do artigo · p. 83 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (83) República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesa por níveis de financiamento, segundo a Classificação Económica e Origem do Financiamento Província de Maputo Província Data de Corte: 30/09/2008 Mapa 1 10 Unidades: x 1000 MT
Texto do artigo · p. 85 Despesas para Funcionamento do Estado para Ano de 2008 Órgão Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesas Nível Mapa G-06 Unidade: 10^3MT Código Descrição Despesas do Estado Despesas de Funcionamento Serviços Encargos Correntes Subsídios Despesas Executadas Bens e Serviços Transferências Correntes Despesas de Capital Operações Financeiras Passivos Financeiros Total Direcção Provincial dos Recursos Minerais Direcção Provincial da Indústria e Comércio Direcção Provincial do Turismo Direcção Provincial das Pescas Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial da Educação e Cultura Direcção Provincial da Saúde Instituto Superior Politécnico Direcção Provincial da Agricultura Direcção Provincial da Justiça Direcção Provincial dos Assuntos Sociais e Combatentes Direcção Provincial da Mulher e Acção Social Direcção Provincial do Instituto Nacional de Acção Social Gabinete do Governador Provincial Encargos Gerais do Estado - Provincial
Texto do artigo · p. 86 2 — (86) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/03/2009 Despesas para investimento do Estado para Ano de 2009 Orçamento e Classificação Orgânica e Origem do Financiamento Província de Manica Unidade: 103 MT Código Descrição Interno Externo Total Gabinete do Governador Direcção Provincial da Comunicação Social Direcção Provincial de Prevenção e Combate à Droga Assembleia Provincial Procuradoria Provincial Direcção Provincial de Justiça Pertinente Secretaria Provincial Direcção Provincial de Gestão Territorial e Ambiental Instituto de Gestão das Águas Direcção Provincial do Plano e Finanças Direcção Provincial de Administração Estatal Direcção Provincial de Trabalho Direcção Provincial da Acção Ambiental Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial de Educação e Cultura Instituto Politécnico e Geologia Direcção Provincial da Saúde Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial de Assuntos dos Antigos Combatentes Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
Texto do artigo · p. 87 Mapa 3 Unidade: 10^3MT Orçamento do Estado para o Ano de 2008 Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Província de Manica Código Descrição Total das Despesas para Investimento no Nível Provincial Interno 94,245.0 Externo 11,438.8 105,683.8
CódigoDescriçãoTotal das Despesas para Investimento no Nível ProvincialInternoExterno
105,683.894,245.011,438.8
Texto do artigo · p. 88 2 — (88) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/09/2008 Orçamento do Estado para Ano de 2009 Despesas P/B1 Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa Nível: 2 Mapa 6 - Q09 Unidade: 10^3MT Código Descrição Despesas Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Fiscais Bens de Capital Transferências de Capital Outras Despesas de Capital Operações Financeiras 0102 Gabinete do Governador 0202 Direcção Provincial de Comunicação Social 0302 Direcção Provincial de Prevenção e Combate à Droga 0521 Assembleia Provincial 0721 Procuradoria Provincial 0791 Tribunal Administrativo 1255 Tribunal Judicial 1256 Ministério Público 1213 Instituto Nacional de Gestão das Calamidades 1291 Direcção Provincial da Justiça 2251 Direcção Provincial de Saúde 2255 Pertencentes 2523 Direcção Provincial de Educação e Cultura 2528 Direcção Provincial de ... 2721 Direcção Provincial do Plano e Finanças 3121 Direcção Nacional de Estatística 3127 Direcção Provincial do Trabalho 3171 Direcção Provincial de Emprego e Formação 3177 Direcção Provincial de Coordenação e Acção Ambiental 3521 Direcção Provincial de Agricultura 3621 Direcção Provincial das Pescas
Texto do artigo · p. 90 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado por Ano de 2008 Despesas por trimestres e p/ano de Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Província de Gaza Data de compilação: 30/09/2008 Mapa J _ 09 Unidade: x 1 000 MT
Texto do artigo · p. 93 Despesas para Funcionamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas para Funcionamento Segundo Órgão e Grupo de Despesa Zambézia Mapa G - 04 Unidade: 10^3MT Código Descrição DESPESAS Encargos com Pessoal Bens e Serviços Encargos Financeiros Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Findos Bens e Serviços de Capital Transferências de Capital Outras Despesas de Capital Operações Financeiras Total 401 Instituto Nacional de Pesca 412 Direcção Provincial de Pescas 413 Instituto Nacional de Marinha 421 Direcção Provincial de Comércio 422 Direcção Provincial de Educação e Cultura 431 Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações 432 Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação 501 Direcção de Administração do Parque Imobiliário do Estado 502 Direcção de Agricultura 503 Direcção de Universidade Pedagógica 504 Direcção de Educação e Desportos 521 Direcção Provincial de Saúde 522 Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes 601 Direcção Provincial de Acção Social 621 Comando Provincial da Polícia 622 Encargos Gerais do Estado - Provincial
Texto do artigo · p. 95 Despesas para Investimento, segundo a Classificação e Origem do Financiamento Província de Zambézia Código Descrição K201 Direcção Provincial para os Assuntos dos Combatentes K218 Direcção Provincial da Mulher e Acção Social K228 Delegação Provincial do Instituto Nacional de Acção Social Unidade: x 1.000 MT
Texto do artigo · p. 97 Despesas para Funcionamento do Estado para Ano de 2009 Despesas para Funcionamento e Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesas Nível: Moçambique Código Descrição Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Exercícios Findos Bens de Capital Transferências de Capital Despesas de Capital Outras Despesas de Capital Despesas Gerais de Finanças Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística Direcção Provincial do Trabalho Direcção Provincial do Gabinete de Informação e Emprego Direcção Provincial de Coordenação Ambiental Direcção Provincial de Águas e Obras Urbanas Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial de Pescas Instituto Nacional de Investigação Pesqueira Direcção Provincial de Recursos Minerais Direcção Provincial de Indústria e Comércio Gabinete de Atendimento ao Imigrante Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial de Administração do Parque Imobiliário do Estado Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial de Universidade Pedagógica Centro Regional de Ciência e Tecnologia Direcção Provincial de Juventude e Desportos Direcção Provincial da Saúde Direcção Provincial da Acção Social Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes Direcção Provincial de Segurança Social Direcção Provincial do Instituto Nacional de Acção Social Comissão Provincial de Reinserção Social Empresas do Estado - Provincial
Texto do artigo · p. 98 Orçamento do Estado para Ano de 2009 Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica de Grupo de Despesas Nível Mapa 6 - Q8 Unidade: 10^3MT Código Descrição Total Despesas de Bens e Serviços Bens e Serviços Encargos Financeiros Subsídios Outras Despesas Edifícios e Construções Bens de Transferências Correntes Outras Despesas Transferências Correntes
Texto do artigo · p. 101 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (101) República de Moçambique Ministério das Finanças e-SISTAFE Data de Geração: 30/03/2008 Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas para Funcionamento segundo o Classificador Orgânico e de Grupo de Despesas Mapa 6-11 Unidade: 10^3MT Código do Organizador Designação Despesas Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Investimentos Operações Financeiras Outras Despesas de Capital Gabinete do Governador Gabinete Provincial de Combate à Droga Gabinete Provincial de Recursos Humanos Tribunal Provincial Tribunal Judicial Tribunal de Menores Tribunal de Polícia Tribunal Aduaneiro Assembleia Provincial Tribunal Administrativo Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização Procuradoria Provincial Secretaria Provincial Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial de Plano e Finanças Direcção Provincial de Administração Estatal Direcção Provincial da Educação e Cultura Direcção Provincial de Saúde Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial de Indústria e Comércio Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial de Administração Estatal
Texto do artigo · p. 102 Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas para Funcionamento (Segundo a Classificação Orgânica e da Despesa Nível Mapa C-11 Unidade: 10^3MT Código Descrição 501 Direcção Provincial de Cultura 541 Direcção Provincial de Educação e Desporto 591 Direcção Provincial de Saúde 596 Hospital Geral 598 Hospital Provincial 521 Direcção Provincial de Obras Públicas 523 Direcção Provincial de Transportes e Comunicações 525 Direcção Provincial de Administração Estatal ? Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia 651 Encargos Gerais do Estado - Provincial Despesas com pessoal Bens e serviços Encargos da dívida Transferências correntes Subsídios Outras despesas correntes Bens de capital Transferências de capital Outras despesas de capital Operações financeiras Total
Texto do artigo · p. 103 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas por nível e natureza, segundo o Distrito/Região e Origem do Financiamento Província de Maputo Cidade Mapa J 11 Unidades: 10^3 MT Data de Geração: 30/08/2008 Órgão Descrição Gabinete do Governador Direcção Provincial de Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial da Mulher e Acção Social Direcção Provincial de Turismo
Texto do artigo · p. 109 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesa por PIN e Investimento, segundo a Origem de Financiamento Província de Cabo Delgado Mapa 1.02 Unidade: 1.000,00 MT Data de Captação: 30/09/2008
Texto do artigo · p. 110 2 — (110) I SÉRIE — NÚMERO 1 Mapa 1.02 Unidade: 1.000MT Preço — 55,00MT Imprensa Nacional de Moçambique
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.o 1/2009
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Para o ano de 2009, o Governo, no âmbito da implementação do seu programa, definiu como prioridade a garantia da estabilidade macroeconómica e a criação de condições que reforcem os padrões de acumulação interna e do crescimento económico, a realização da despesa nos programas com potencial para reduzir os níveis de pobreza absoluta, particularmente nas zonas rurais, o incremento da qualidade na oferta de bens e serviços públicos básicos através de uma maior racionalidade e selectividade na realização dos gastos, bem como o reforço dos padrões de economia, eficácia e eficiência na utilização dos recursos públicos.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, o Orçamento do Estado de 2009 aprofunda a coordenação entre as políticas fiscal, monetária e cambial com vista a optimizar os ganhos de crescimento daí resultantes e o fortalecimento do clima de confiança do sector privado, factor de vital importância para a atracção do investimento privado doméstico e estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 1: Na área da receita, o Governo vai envidar esforços conducentes ao aumento da arrecadação, destacando-se a criação de novas áreas fiscais que garantirão a aproximação da Autoridade Tributária aos contribuintes, e a consolidação dos Tribunais Fiscais de Primeira Instância e dos Tribunais Aduaneiros.
  7. Texto do artigo, página 1: Na área da despesa, o Governo opta pela racionalização dos recursos públicos e por uma maior economicidade, de modo a garantir maior disciplina fiscal, transparência, eficiência e eficácia na gestão de recursos.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  11. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado de 2009.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  13. Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
  14. Texto do artigo, página 1: Os montantes globais do Orçamento do Estado de 2009, em mil meticais, são os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 1: a) receitas do Estado .................................. 46 216 344,53
  16. Número ou marcador, página 1: b) despesas do Estado ................................98 142 089,36
  17. Número ou marcador, página 1: c) défice .....................................................51 925 744,83
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 1: (Limites orçamentais e sua fundamentação)
  20. Texto do artigo, página 1: Constituem limites do Orçamento do Estado de 2009, os constantes dos seguintes mapas em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
  21. Número ou marcador, página 1: a) equilíbrio orçamental – Mapa A;
  22. Número ou marcador, página 1: b) receitas, por nível – Mapa B;
  23. Número ou marcador, página 1: c) despesas para funcionamento e investimento, por nível – Mapa C;
  24. Número ou marcador, página 1: d) demonstrativo por objectivo central do Programa Quinquenal do Governo, por nível e por despesas de funcionamento e de investimento – Mapa d;
  25. Número ou marcador, página 1: e) demonstrativo por programa do Governo, por nível e por despesas de funcionamento e de investimento – Mapa E;
  26. Número ou marcador, página 1: f) despesas para funcionamento segundo a classificação orgânica e de grupo de despesa (nível central) – Mapa F;
  27. Número ou marcador, página 1: g) despesas para funcionamento segundo a classificação orgânica e de grupo de despesa (nível provinci) – Mapa G;
  28. Número ou marcador, página 1: h) despesas para funcionamento segundo a classificação orgânica e de grupo de despesa (nível distrita) – Mapa h;
  29. Número ou marcador, página 1: i) despesas para investimento, segundo a classificação orgânica e a origem de financiamento (nível central) – Mapa i;
  30. Número ou marcador, página 1: j) despesas para investimento, segundo a classificação orgânica e a origem de financiamento (nível provincial) – Mapa j;
  31. Número ou marcador, página 1: k) despesas para investimento, segundo a classificação orgânica e a origem de financiamento (nível distrital) – Mapa k;
  32. Número ou marcador, página 1: l) fundo de compensação autárquico – Mapa l;
  33. Número ou marcador, página 1: m) investimento autárquico – Mapa M.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  36. Número ou marcador, página 2: 1. O Governo deve assegurar para o Orçamento do Estado de 2009, a arrecadação de receitas no valor total de 46 216 344,53 mil meticais, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 2: a) receitas fiscais ........................................37 197 857,52
  38. Número ou marcador, página 2: b) receitas não fiscais ................................2 613 792,00
  39. Número ou marcador, página 2: c) receitas consignadas ................................4 177 535,29
  40. Número ou marcador, página 2: d) receitas de capital.....................................2 227 159,72
  41. Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve mobilizar e canalizar para o Orçamento
  42. Texto do artigo, página 2: do Estado de 2009, recursos necessários à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente lei, no montante de 51 925 744,83 mil meticais.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  44. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  45. Número ou marcador, página 2: 1. As despesas de funcionamento fixadas pela presente Lei totalizam o valor de 50 689 476,32 mil meticais, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 2: a) despesa corrente................................... 43 550 476,27
  47. Número ou marcador, página 2: b) despesa de capital....................................7 139 000,05
  48. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de investimento fixadas pela presente
  49. Texto do artigo, página 2: Lei totalizam o valor de 47 452 613,04 mil meticais, assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 2: a) componente interna ..............................13 446 575,20
  51. Número ou marcador, página 2: b) componente externa ............................. 34 006 037,84
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  53. Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
  54. Número ou marcador, página 2: 1. No caso da arrecadação das receitas do Estado se situar para além da previsão global referida no n.º 1 do artigo 4 da presente Lei, o Governo pode proceder ao Pagamento antecipado, total ou parcial da dívida pública, bem como financiar o défice.
  55. Número ou marcador, página 2: 2. Nos casos de mobilização de recursos externos para além da
  56. Texto do artigo, página 2: previsão referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 5 da presente Lei, o Governo fica autorizado a aplicar os recursos nos programas de investimento.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
  59. Número ou marcador, página 2: 1. Na execução do Orçamento do Estado para 2009, é autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que venham a exercer essas funções.
  60. Número ou marcador, página 2: 2. Quando as circunstâncias assim o determinarem, fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos centrais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, subáreas estratégicas e programas do Governo.
  61. Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e viceversa, nos casos em que as circunstâncias assim o determinem.
  62. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos devidamente fundamentados, em que se verifique
  63. Texto do artigo, página 2: a não utilização total da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  65. Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
  67. Texto do artigo, página 2: observando as seguintes condições:
  68. Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro indexada à média ponderada, pelo prazo e montante das últimas seis colocações de bilhetes
  69. Texto do artigo, página 2: de tesouro, de prazo superior a sessenta dias e inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, acrescido de uma margem máxima de 3%;
  70. Número ou marcador, página 2: b) período mínimo de amortização de 5 anos, com possibilidade de amortização antecipada.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos, desde que a conjugação da taxa de juro, período de deferimento, e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
  72. Número ou marcador, página 2: 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via de
  73. Texto do artigo, página 2: acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
  74. Número ou marcador, página 2: a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos, que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro serão fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
  75. Número ou marcador, página 2: b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias;
  76. Número ou marcador, página 2: c) nos casos em que o acordo assinado com o credor não defina as condições de repasse, a dívida é repassada na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial;
  77. Número ou marcador, página 2: d) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
  78. Número ou marcador, página 2: e) o período de deferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística são devidos juros;
  79. Número ou marcador, página 2: f) a taxa de juro será à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1.5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  81. Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
  82. Texto do artigo, página 2: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 509 325,92 mil meticais.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO10
  84. Texto do artigo, página 2: (Fundo de compensação autárquica)
  85. Texto do artigo, página 2: O montante global do fundo de compensação autárquica é fixado em 558 020,64 mil meticais e consta do Mapa L em anexo.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO11
  87. Texto do artigo, página 2: (Fundo de investimento de iniciativa autárquico)
  88. Texto do artigo, página 2: O montante global do fundo de investimento de iniciativa autárquica é de 279 010,32 mil meticais.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  90. Texto do artigo, página 2: (Remissão)
  91. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso observam-se as disposiçõe s da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação relevante.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  93. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  94. Texto do artigo, página 2: A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
  95. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Dezembro de 2008. — O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè
  96. Texto do artigo, página 2: Promulgada em 1 de Janeiro de 2009. Publique-se. O Presidente da República. — Armando Emílio Guebuza.
  97. Texto do artigo, página 3: Orçamento do Estado para Ano de 2009 Mapa de Equilibrio Orçamental Mapa A Unidades : 10^6 MT Total de Receitas 98,142,038.36 Receitas Internas 46,306,293.53 Receitas do Estado 45,476,293.53 Receitas Correntes 43,989,664.81 Receitas Fiscais 37,187,167.52 Receitas Não Fiscais 2,813,782.00 Receitas Consignadas 4,177,558.29 Receitas de Capital 2,227,159.72 Crédito Interno 830,000.00 Receitas Externas 51,835,744.83 Donativos 36,871,578.01 Créditos 14,964,165.82 Total de Despesas 98,142,038.36 Despesas de Funcionamento 50,989,478.32 Despesas Correntes 43,980,476.27 Despesas com o Pessoal 21,572,068.43 Bens e Serviços 9,086,443.37 Encargos da Dívida 1,981,944.00 Transferências Correntes 7,747,050.10 Subsídios 430,000.00 Outras Despesas Correntes 3,281,086.85 Dotação Provisional 1,160,000.00 Exercícios Findos 297.71 Despesas de Capital 7,139,000.95 Bens de Capital 444,341.89 Operações Financeiras 6,694,658.36 Ativas 5,693,687.36 Passivas 1,001,231.00 Despesas de Investimento 47,452,013.04 Componente Interno 13,446,575.20 Componente Externo 34,006,037.84
  98. Texto do artigo, página 5: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (5) República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas para Funcionamento através do nível Data de Geração: 17/12/2008 Descrição Despesas de Funcionamento Despesas Correntes Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Dotação Provisional Outras Despesas de Capital Componente Interno Componente Externo Total Central Provincial Distrital Autárquico Maputo Unidade: 10^3MT
  99. Texto do artigo, página 6: República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Data de edição: 17/12/2008 Mapa D Unidade: 1.000 MT
  100. Texto do artigo, página 9: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (9) Mapa E Unidade: 1,000MT Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesa do Funcionamento e de Investimento Nível Central TOTAL Código Programa Funcionamento Investimento
  101. Texto do artigo, página 11: Mapa E Unidade: x 10^3 MT Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas por programa (COFOG-98) por Nível: Central Funcionamento Investimento Interno Externo TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 19 585,51 19 585,51 19 585,51
  102. Texto do artigo, página 12: Orçamento do Estado para o ano de 2009 por Despesas de Funcionamento e de Investimento Nível: Central Unidade: 10^3 MT Objectivos Estratégicos e Metas Código Programa Designação Objectivo Central DES Desenvolvimento Económico e Social do País Área Estratégica DES-AG Agricultura Subárea Estratégica Programa Alimentar (PA) Pecuária Pescas e recursos naturais Objectivo Estratégico Desenvolvimento rural Subárea Estratégica Desenvolvimento rural sustentável Emprego Melhoria do ambiente de negócios e PMEs Área Estratégica Gestão financeira Sector Financeiro Supervisão do sistema financeiro Sector Público Gestão de finanças públicas Gestão e reforma de finanças públicas Infra-estruturas Controlo de qualidade de infra-estruturas públicas Energia
  103. Texto do artigo, página 13: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (13) Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstração do Orçamento por Despesas de Funcionamento e de Investimento Nível: Central Unidade: 10^3 MT Objectivo Estratégico / Estratégia | Código | Programa de Acção | Funcionamento | Investimento | Total Subárea Estratégica DES-IFR-42 | Energia renovável e fontes DES-IFR-43 | Electrificação rural DES-IFR-44 | Promoção de investimentos em exploração e produção DES-IFR-49 | Desenvolvimento económico DES-IFR-48 | Desenvolvimento ferroviário DES-IFR-45 | Desenvolvimento rodoviário DES-IFR-46 | Desenvolvimento marítimo e fluvial DES-IFR-47 | Comunicações marítimas DES-IFR-40 | Comunicações DES-IFR-03 | Custos de apoio administrativo DES-IFR-04 | Capacitação e fiscalização das actividades DES-IFR-05 | Construção e reabilitação de pontes DES-IFR-06 | Reabilitação e manutenção de estradas DES-IFR-07 | Segurança rodoviária Área Estratégica DES-IFR-02 | Desenvolvimento da pesca artesanal DES-IFR-08 | Desenvolvimento da pesca comercial DES-IFR-19 | Promoção da melhoria da qualidade DES-IFR-40 | Promoção de investimentos e melhoria da qualidade
  104. Texto do artigo, página 14: 2 — (14) I SÉRIE — NÚMERO 1 Orçamento do Estado para o ano de 2008 Demonstrativo do Programa de Governo, por Nível e por Despesa das Funções do Estado Nível Central Unidade: 10^3 MT Objectivo Estratégico e Estratégia Código Programa de Governo Designação Funcionamento Investimento Total Área Estratégica Recursos Humanos Organização institucional Participação, incluindo o IPEX Defesa dos meios ... Melhoria da qualidade dos produtos e serviços Normalização e certificação da qualidade dos produtos Promoção do investimento no País Subárea Estratégica Gestão económica Gestão ecológica Gestão de minas Turismo Moçambique — destino turístico de ... mundial Infra-estruturas Qualidade ... turística Município ... 10
  105. Texto do artigo, página 20: 2 — (20) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstração por Organização e Programa Despesa por Unidade de Prestação Nível: Provincial Mapa E Unidades : 10^3 MT Data de extração: 30/08/2009 TOTAL
  106. Texto do artigo, página 21: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (21) Mapa E TOTAL Investimento Interno Externo Funcionamento Interno
  107. Texto do artigo, página 24: Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstração por Programa de Governo, por Nível e por Despesa e Função e Investimento Provincial Objectivo estratégico/Subárea Estratégica Subárea Estratégica Programa de Governo Código Designação Funcionamento Interno Investimento Externo Interno TOTAL Exploração mineral Gestão ecológica Gestão ambiental Turismo Turismo ambiental Movimentar-se destino turístico de classe mundial Balneário (Unidade: 10MT) 4,651.46 751.45 4,110.00 18,344.70 18,344.70 9,744.82 27,366.48 1,000.00
  108. Texto do artigo, página 25: Mapa E TOTAL
  109. Texto do artigo, página 27: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (27) Mapa E Unidades: 1.000MT TOTAL 5,575,00 5,575,00 5,575,00 5,575,00 5,575,00 Funcionamento Interno 0,00 Externo 0,00 Investimento Interno 5,575,00 Externo 0,00 Orçamento do Estado para o ano de 2009
  110. Texto do artigo, página 34: Objectivo e Estratégias/Áreas Estratégicas Programa de Governo código Designação CCB-04-02-02-01 Funcionamento dos Serviços Distritais Zambézia Investimento Interno Externo Funcionamento Interno TOTAL 4,987.28 0.00 0.00 4,987.28
  111. Texto do artigo, página 35: Orçamento do Estado para o Ano de 2009
  112. Texto do artigo, página 35: Mapa E TOTAL 0,00 2.250,00
  113. Texto do artigo, página 39: 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (39)
  114. Texto do artigo, página 41: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (41) Orçamento do Estado para o ano de 2009 Demonstrativo da Despesa por Programa e por ... Despesas de Funcionamento e de Investimento Nível: Distrito Objectivo Estratégico e Estratégias Específicas Programa e Código Descrição Funcionamento Em MT Investimento Em MT Externo Total Investimento TOTAL Promoção do desenvolvimento socioeconómico equilibrado
  115. Texto do artigo, página 45: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (45) Mapa E Unidade: 10^3MT Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Demonstrativo da Execução por Projectos, por Despesas de Funcionamento e de Investimento Objectivo Estratégico e Estratégia Código Programas e Designação Nome Função Funcionamento Interno Externo Investimento Total Área Estratégica Subárea Estratégica Educação Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local Promoção do desenvolvimento económico local 11 512.23 7 731.00 9 201.00 8 518.00 8 611.00 7 844.00 7 975.00 9 344.00 7 826.00 7 908.00 8 466.00 9 226.00 7 855.00 9 302.00 9 426.00 10 287.00 10 118.00 9 744.38 12 157.47 12 162.00
  116. Texto do artigo, página 51: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (51)
  117. Texto do artigo, página 54: Mapa Q Unidade: 1.000,00 MT
  118. Texto do artigo, página 58: 2 — (58) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 17/12/2008 Despesas para Investimento do Estado para o Ano de 2008 Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Nível Central Código Descrição Interno Externo Total 0101 Presidência da República 0108 Conselho Nacional de Defesa e Segurança 0109 Ministério da Defesa Nacional Gabinete do Primeiro-Ministro Gabinete de Informação Gabinete de Comunicação Social Instituto Nacional de Estatística Escola de Comunicação Social Centro de Documentação e Formação Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze Conselho Constitucional Tribunal Supremo Tribunal Administrativo Procuradoria Geral da República Ministério da Defesa Nacional Forças Armadas de Defesa de Moçambique Ministério do Interior Academia de Ciências Policiais Serviços de Polícia da República de Moçambique Unidade: 10^3 MT
  119. Texto do artigo, página 61: 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (61)
  120. Texto do artigo, página 62: República de Moçambique Ministério das Finanças Orçamento do Estado para Ano de 2009 Despesa para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Nível Provincial Data de Geração : 12/12/2008 Código Descrição Interna Externa Total
  121. Texto do artigo, página 64: 2 — (64) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/03/2009 Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e Origem do Financiamento Nível Distrital Mapa K Unidade: 10^3MT Código Descrição Interno Externo Total 012101 Administração Distrital de Niassa 012102 Administração Distrital de Cabo Delgado 012103 Administração Distrital de Nampula 012104 Administração Distrital de Zambézia 012105 Administração Distrital de Tete 012106 Administração Distrital de Manica 012107 Administração Distrital de Sofala 012108 Administração Distrital de Inhambane 012109 Administração Distrital de Gaza 012110 Administração Distrital de Maputo Total Despesas p/ Investimento Distrital
  122. Texto do artigo, página 66: Orçamento do Estado para Ano de 2009 Fundo de Compensação Autárquico Mapa L Unidades: 10³MT Código Descrição Total 30108 Vila de Namaacha 5 297,01 Cidade de Maputo 90111 Cidade de Maputo 107 585,86 Total Fundo de Compensação Autárquica 550 920,64
    CódigoDescriçãoTotal
    30108Vila de Namaacha5 297,01
    Cidade de Maputo
    90111Cidade de Maputo107 585,86
    Total Fundo de Compensação Autárquica550 920,64
  123. Texto do artigo, página 68: Orçamento do Estado para Ano de 2009 Investimento Autárquico Mapa M Unidades: 10^3MT Código Descrição Total 30 102 Vila da Manhiça 5 987,44 30 108 Vila de Namaacha 2 870,01 Cidade de Maputo 30 111 Cidade de Maputo 83 787,09 Total Fundo de Investimento Autárquico 273,010,52
  124. Texto do artigo, página 70: 2 — (70) I SÉRIE — NÚMERO 1 Despesas Para Funcionamento do Estado para Ano de 2008 Segundo a Classificação Orgânica de Despesas Tabela Unidade: 10^3MT Código Designação Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Bens de Capital Transferências de Capital Outras Despesas de Capital TOTAL Instituto Nacional de Inspecção de Pescas Direcção Provincial de Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação Direcção de Administração e Parque Imobiliário do Estado Direcção Provincial de Educação e Cultura Centro Regional de Ciência e Tecnologia Direcção Provincial da Juventude e Desportos Direcção Provincial da Saúde Hospital Provincial Direcção Provincial da Mulher e Acção Social Comissão Provincial de Reinserção Social Gabinete do Governador Provincial Arquivo Histórico da Província de Tete
  125. Texto do artigo, página 72: Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas para investimento, segundo a classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Província de Tete Quadro n.º 06 Unidade: 1 000 MT Órgão Unidade Orgânica Direcção Provincial de Saúde Direcção Provincial da Mulher e Acção Social
  126. Texto do artigo, página 73: 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (73)
  127. Texto do artigo, página 73: República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Mapa B-07 Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas Para Funcionamento Segundo Classificação Orgânica e Grupo de Despesa Niassa Data de Geração: 30/03/2009 Código Órgão/Instituição Denominação Gabinete do Governador
  128. Texto do artigo, página 74: Mapa n.º 07 Unidade: 10^3 MT Código Descrição
  129. Texto do artigo, página 75: República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Mapa J 07 Data de Captura: 30/09/2009
  130. Texto do artigo, página 77: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (77) República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/12/2008 Despesa por Unidade Gestora e Classificação Económica de Grupo de Despesa Nível: 1 Mapa G - 01 Unidade: 01/MT Código Descrição Orçamento Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes Despesas de Capital Exercícios Findos Total
    CódigoDescriçãoOrçamentoDespesas com PessoalBens e ServiçosTransferências CorrentesDespesas de CapitalExercícios FindosTotal
  131. Texto do artigo, página 78: 2 — (78) I SÉRIE — NÚMERO 1 Orçamento do Estado para 2009 Despesas para Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e do Grupo de Despesas Mapa G-01 Unidade: 10^3 MT Código Designação Despesas de Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Exercício Fiscal Bens de Capital Transferências de Capital Outras Despesas Operações Financeiras Total Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de Pequena Escala Direcção Provincial da Indústria e Comércio Direcção Provincial de Educação Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial para a Unidade de Desenvolvimento Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial de Veterinária e Florestas Direcção Provincial da Saúde Hospital Provincial Direcção Provincial dos Assuntos Comuns Direcção Provincial da Acção Social Direcção Provincial de Reinserção Social Comissão Provincial de Reinserção Social Fundo Provincial
  132. Texto do artigo, página 79: 8 DE JANEIRo DE 2009 2 — (79)
  133. Texto do artigo, página 80: Mapa 01 Unidade: 10^3 MT Despesas para investimento do Estado para o ano de 2009 Segundo a Classificação Orgânica e Origem do Financiamento Província de Niassa Código Descrição Interno Externo Total
  134. Texto do artigo, página 81: República de Moçambique Ministério das Finanças Mapa G-10 Unidade: MT Despesas para Funcionamento do Estado para Ano de 2009 Despesas por Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa Nível: Módulo Provincial Data de Geração: 30/12/2008 Código | Descrição | Despesas de Pessoal | Bens e Serviços | Encargos da Dívida | Transferências Correntes | Subsídios | Outras Despesas Correntes | Exercícios Findos | Bens de Capital | Transferências de Capital | Outras Despesas de Capital | Operações Financeiras | Totais 021 Gabinete do Governador 032 Direcção Provincial de Acção Social 051 Gabinete Provincial de Combate à Droga 061 Instituto Provincial de Comunicação Social 071 Tribunal Provincial 081 Procuradoria Provincial 091 Tribunal Administrativo 101 Assembleia Provincial 121 Gabinete de Informação 212 Direcção Provincial de Transportes e Comunicações 221 Direcção Provincial de Justiça 231 Direcção Provincial de Administração Estatal 252 Direcção Provincial de Agricultura 258 Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica 261 Direcção Provincial de Plano e Finanças 271 Direcção Provincial de Educação e Cultura 311 Direcção Provincial de Saúde 321 Direcção Provincial de Trabalho 511 Direcção Provincial de Comércio e Energia 531 Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação 551 Direcção Provincial de Águas 571 Direcção Provincial de Agricultura e Pescas 671 Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
  135. Texto do artigo, página 83: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (83) República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesa por níveis de financiamento, segundo a Classificação Económica e Origem do Financiamento Província de Maputo Província Data de Corte: 30/09/2008 Mapa 1 10 Unidades: x 1000 MT
  136. Texto do artigo, página 85: Despesas para Funcionamento do Estado para Ano de 2008 Órgão Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesas Nível Mapa G-06 Unidade: 10^3MT Código Descrição Despesas do Estado Despesas de Funcionamento Serviços Encargos Correntes Subsídios Despesas Executadas Bens e Serviços Transferências Correntes Despesas de Capital Operações Financeiras Passivos Financeiros Total Direcção Provincial dos Recursos Minerais Direcção Provincial da Indústria e Comércio Direcção Provincial do Turismo Direcção Provincial das Pescas Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial da Educação e Cultura Direcção Provincial da Saúde Instituto Superior Politécnico Direcção Provincial da Agricultura Direcção Provincial da Justiça Direcção Provincial dos Assuntos Sociais e Combatentes Direcção Provincial da Mulher e Acção Social Direcção Provincial do Instituto Nacional de Acção Social Gabinete do Governador Provincial Encargos Gerais do Estado - Provincial
  137. Texto do artigo, página 86: 2 — (86) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/03/2009 Despesas para investimento do Estado para Ano de 2009 Orçamento e Classificação Orgânica e Origem do Financiamento Província de Manica Unidade: 103 MT Código Descrição Interno Externo Total Gabinete do Governador Direcção Provincial da Comunicação Social Direcção Provincial de Prevenção e Combate à Droga Assembleia Provincial Procuradoria Provincial Direcção Provincial de Justiça Pertinente Secretaria Provincial Direcção Provincial de Gestão Territorial e Ambiental Instituto de Gestão das Águas Direcção Provincial do Plano e Finanças Direcção Provincial de Administração Estatal Direcção Provincial de Trabalho Direcção Provincial da Acção Ambiental Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial de Educação e Cultura Instituto Politécnico e Geologia Direcção Provincial da Saúde Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial de Assuntos dos Antigos Combatentes Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
  138. Texto do artigo, página 87: Mapa 3 Unidade: 10^3MT Orçamento do Estado para o Ano de 2008 Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Província de Manica Código Descrição Total das Despesas para Investimento no Nível Provincial Interno 94,245.0 Externo 11,438.8 105,683.8
    CódigoDescriçãoTotal das Despesas para Investimento no Nível ProvincialInternoExterno
    105,683.894,245.011,438.8
  139. Texto do artigo, página 88: 2 — (88) I SÉRIE — NÚMERO 1 República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 30/09/2008 Orçamento do Estado para Ano de 2009 Despesas P/B1 Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa Nível: 2 Mapa 6 - Q09 Unidade: 10^3MT Código Descrição Despesas Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Fiscais Bens de Capital Transferências de Capital Outras Despesas de Capital Operações Financeiras 0102 Gabinete do Governador 0202 Direcção Provincial de Comunicação Social 0302 Direcção Provincial de Prevenção e Combate à Droga 0521 Assembleia Provincial 0721 Procuradoria Provincial 0791 Tribunal Administrativo 1255 Tribunal Judicial 1256 Ministério Público 1213 Instituto Nacional de Gestão das Calamidades 1291 Direcção Provincial da Justiça 2251 Direcção Provincial de Saúde 2255 Pertencentes 2523 Direcção Provincial de Educação e Cultura 2528 Direcção Provincial de ... 2721 Direcção Provincial do Plano e Finanças 3121 Direcção Nacional de Estatística 3127 Direcção Provincial do Trabalho 3171 Direcção Provincial de Emprego e Formação 3177 Direcção Provincial de Coordenação e Acção Ambiental 3521 Direcção Provincial de Agricultura 3621 Direcção Provincial das Pescas
  140. Texto do artigo, página 90: República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado por Ano de 2008 Despesas por trimestres e p/ano de Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e a Origem do Financiamento Província de Gaza Data de compilação: 30/09/2008 Mapa J _ 09 Unidade: x 1 000 MT
  141. Texto do artigo, página 93: Despesas para Funcionamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas para Funcionamento Segundo Órgão e Grupo de Despesa Zambézia Mapa G - 04 Unidade: 10^3MT Código Descrição DESPESAS Encargos com Pessoal Bens e Serviços Encargos Financeiros Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Findos Bens e Serviços de Capital Transferências de Capital Outras Despesas de Capital Operações Financeiras Total 401 Instituto Nacional de Pesca 412 Direcção Provincial de Pescas 413 Instituto Nacional de Marinha 421 Direcção Provincial de Comércio 422 Direcção Provincial de Educação e Cultura 431 Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações 432 Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação 501 Direcção de Administração do Parque Imobiliário do Estado 502 Direcção de Agricultura 503 Direcção de Universidade Pedagógica 504 Direcção de Educação e Desportos 521 Direcção Provincial de Saúde 522 Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes 601 Direcção Provincial de Acção Social 621 Comando Provincial da Polícia 622 Encargos Gerais do Estado - Provincial
  142. Texto do artigo, página 95: Despesas para Investimento, segundo a Classificação e Origem do Financiamento Província de Zambézia Código Descrição K201 Direcção Provincial para os Assuntos dos Combatentes K218 Direcção Provincial da Mulher e Acção Social K228 Delegação Provincial do Instituto Nacional de Acção Social Unidade: x 1.000 MT
  143. Texto do artigo, página 97: Despesas para Funcionamento do Estado para Ano de 2009 Despesas para Funcionamento e Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesas Nível: Moçambique Código Descrição Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Exercícios Findos Bens de Capital Transferências de Capital Despesas de Capital Outras Despesas de Capital Despesas Gerais de Finanças Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística Direcção Provincial do Trabalho Direcção Provincial do Gabinete de Informação e Emprego Direcção Provincial de Coordenação Ambiental Direcção Provincial de Águas e Obras Urbanas Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial de Pescas Instituto Nacional de Investigação Pesqueira Direcção Provincial de Recursos Minerais Direcção Provincial de Indústria e Comércio Gabinete de Atendimento ao Imigrante Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial de Administração do Parque Imobiliário do Estado Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial de Universidade Pedagógica Centro Regional de Ciência e Tecnologia Direcção Provincial de Juventude e Desportos Direcção Provincial da Saúde Direcção Provincial da Acção Social Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes Direcção Provincial de Segurança Social Direcção Provincial do Instituto Nacional de Acção Social Comissão Provincial de Reinserção Social Empresas do Estado - Provincial
  144. Texto do artigo, página 98: Orçamento do Estado para Ano de 2009 Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica de Grupo de Despesas Nível Mapa 6 - Q8 Unidade: 10^3MT Código Descrição Total Despesas de Bens e Serviços Bens e Serviços Encargos Financeiros Subsídios Outras Despesas Edifícios e Construções Bens de Transferências Correntes Outras Despesas Transferências Correntes
  145. Texto do artigo, página 101: 8 DE JANEIRO DE 2009 2 — (101) República de Moçambique Ministério das Finanças e-SISTAFE Data de Geração: 30/03/2008 Orçamento do Estado para o Ano de 2009 Despesas para Funcionamento segundo o Classificador Orgânico e de Grupo de Despesas Mapa 6-11 Unidade: 10^3MT Código do Organizador Designação Despesas Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outras Despesas Correntes Investimentos Operações Financeiras Outras Despesas de Capital Gabinete do Governador Gabinete Provincial de Combate à Droga Gabinete Provincial de Recursos Humanos Tribunal Provincial Tribunal Judicial Tribunal de Menores Tribunal de Polícia Tribunal Aduaneiro Assembleia Provincial Tribunal Administrativo Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização Procuradoria Provincial Secretaria Provincial Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial de Plano e Finanças Direcção Provincial de Administração Estatal Direcção Provincial da Educação e Cultura Direcção Provincial de Saúde Direcção Provincial de Agricultura Direcção Provincial de Indústria e Comércio Direcção Provincial de Turismo Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação Direcção Provincial de Administração Estatal
  146. Texto do artigo, página 102: Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas para Funcionamento (Segundo a Classificação Orgânica e da Despesa Nível Mapa C-11 Unidade: 10^3MT Código Descrição 501 Direcção Provincial de Cultura 541 Direcção Provincial de Educação e Desporto 591 Direcção Provincial de Saúde 596 Hospital Geral 598 Hospital Provincial 521 Direcção Provincial de Obras Públicas 523 Direcção Provincial de Transportes e Comunicações 525 Direcção Provincial de Administração Estatal ? Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia 651 Encargos Gerais do Estado - Provincial Despesas com pessoal Bens e serviços Encargos da dívida Transferências correntes Subsídios Outras despesas correntes Bens de capital Transferências de capital Outras despesas de capital Operações financeiras Total
  147. Texto do artigo, página 103: República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesas por nível e natureza, segundo o Distrito/Região e Origem do Financiamento Província de Maputo Cidade Mapa J 11 Unidades: 10^3 MT Data de Geração: 30/08/2008 Órgão Descrição Gabinete do Governador Direcção Provincial de Transportes e Comunicações Direcção Provincial de Educação e Cultura Direcção Provincial da Mulher e Acção Social Direcção Provincial de Turismo
  148. Texto do artigo, página 109: República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Orçamento do Estado para o ano de 2009 Despesa por PIN e Investimento, segundo a Origem de Financiamento Província de Cabo Delgado Mapa 1.02 Unidade: 1.000,00 MT Data de Captação: 30/09/2008
  149. Texto do artigo, página 110: 2 — (110) I SÉRIE — NÚMERO 1 Mapa 1.02 Unidade: 1.000MT Preço — 55,00MT Imprensa Nacional de Moçambique
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