Diploma Ministerial n.º 6/2010

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Diploma Ministerial n.º 6/2010

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 6/2010
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2010 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro;
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2010, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Províncias Taxas em vi gor em 2009 Taxas a vigora r em 2010
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza
Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
Guijá, Mabalane e Chibuto
Bilene, Massingir
Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
Massangene
3. Província de Inhambane
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala
Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica
Gondola, Sussundenga,
Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 1. Maputo Província Normais Remissos Normais Remissos Todos os Distritos 30,00 35,00 30,00 35,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza
Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
Guijá, Mabalane e Chibuto
Bilene, Massingir
Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
Massangene
3. Província de Inhambane
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala
Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica
Gondola, Sussundenga,
Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula 30,00 35,00 30,00 35,00 Guijá, Mabalane e Chibuto Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo 25,00 30,00 30,00 35,00 Massangene
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza
Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
Guijá, Mabalane e Chibuto
Bilene, Massingir
Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
Massangene
3. Província de Inhambane
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala
Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica
Gondola, Sussundenga,
Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 3. Província de Inhambane Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza
Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
Guijá, Mabalane e Chibuto
Bilene, Massingir
Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
Massangene
3. Província de Inhambane
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala
Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica
Gondola, Sussundenga,
Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 4. Província de Sofala Dondo 20,00 25,00 20,00 25,00 Restantes Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza
Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
Guijá, Mabalane e Chibuto
Bilene, Massingir
Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
Massangene
3. Província de Inhambane
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala
Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica
Gondola, Sussundenga,
Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza
Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
Guijá, Mabalane e Chibuto
Bilene, Massingir
Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
Massangene
3. Província de Inhambane
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala
Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica
Gondola, Sussundenga,
Mossurize15,0020,0015,0020,00
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Diploma Ministerial n.° 6/2010 de 6 de Janeiro Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2010 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.° 4/87, de 30 de Janeiro; No uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.° 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2010, são as seguintes: Províncias Taxas em vigor em 2009 Taxas a vigorar em 2010 Normais Remissos Normais Remissos
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 1. Maputo Província Todos os Distritos 30,00 35,00 30,00 35,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto 30,00 35,00 30,00 35,00 Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene 25,00 30,00 30,00 35,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 3. Província de Inhambane Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 4. Província de Sofala Dondo 20,00 25,00 20,00 25,00 Restantes Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 2 5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
NormaisRemissosNormaisRemissos
1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
Texto do artigo · p. 3 Províncias Taxas em vigor em 2009 Taxas a vigo rar em 2010 Guro, Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 12,00 16,00 12,00 16,00 Bárue 20,00 25,00 20,00 25,00 Macossa 10,00 15,00 12,00 15,00 Manica 25,00 30,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0012,0016,00
Bárue20,0025,0020,0025,00
Macossa10,0015,0012,0015,00
Manica25,0030,0015,0020,00
6. Província de Tete
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
7. Província de Zambézia
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
8. Província de Nampula
Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
9. Província de Cabo Delgado
Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
10. Província de Niassa
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 3 6. Província de Tete Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0012,0016,00
Bárue20,0025,0020,0025,00
Macossa10,0015,0012,0015,00
Manica25,0030,0015,0020,00
6. Província de Tete
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
7. Província de Zambézia
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
8. Província de Nampula
Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
9. Província de Cabo Delgado
Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
10. Província de Niassa
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 3 7. Província de Zambézia Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0012,0016,00
Bárue20,0025,0020,0025,00
Macossa10,0015,0012,0015,00
Manica25,0030,0015,0020,00
6. Província de Tete
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
7. Província de Zambézia
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
8. Província de Nampula
Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
9. Província de Cabo Delgado
Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
10. Província de Niassa
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 3 8. Província de Nampula Todos os Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00
ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0012,0016,00
Bárue20,0025,0020,0025,00
Macossa10,0015,0012,0015,00
Manica25,0030,0015,0020,00
6. Província de Tete
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
7. Província de Zambézia
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
8. Província de Nampula
Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
9. Província de Cabo Delgado
Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
10. Província de Niassa
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 3 9. Província de Cabo Delgado Todos os Distritos 10,00 15,00 10,00 15,00
ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0012,0016,00
Bárue20,0025,0020,0025,00
Macossa10,0015,0012,0015,00
Manica25,0030,0015,0020,00
6. Província de Tete
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
7. Província de Zambézia
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
8. Província de Nampula
Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
9. Província de Cabo Delgado
Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
10. Província de Niassa
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 3 10. Província de Niassa Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0012,0016,00
Bárue20,0025,0020,0025,00
Macossa10,0015,0012,0015,00
Manica25,0030,0015,0020,00
6. Província de Tete
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
7. Província de Zambézia
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
8. Província de Nampula
Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
9. Província de Cabo Delgado
Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
10. Província de Niassa
Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 3 a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 3 c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 11/97, de 31 de Maio, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Outubro de 2009. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 6/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 6 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2010 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro;
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2010, são as seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: Províncias Taxas em vi gor em 2009 Taxas a vigora r em 2010
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
    Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza
    Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
    Guijá, Mabalane e Chibuto
    Bilene, Massingir
    Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
    Massangene
    3. Província de Inhambane
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala
    Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica
    Gondola, Sussundenga,
    Mossurize15,0020,0015,0020,00
  8. Número ou marcador, página 2: 1. Maputo Província Normais Remissos Normais Remissos Todos os Distritos 30,00 35,00 30,00 35,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
    Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza
    Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
    Guijá, Mabalane e Chibuto
    Bilene, Massingir
    Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
    Massangene
    3. Província de Inhambane
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala
    Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica
    Gondola, Sussundenga,
    Mossurize15,0020,0015,0020,00
  9. Número ou marcador, página 2: 2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula 30,00 35,00 30,00 35,00 Guijá, Mabalane e Chibuto Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo 25,00 30,00 30,00 35,00 Massangene
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
    Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza
    Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
    Guijá, Mabalane e Chibuto
    Bilene, Massingir
    Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
    Massangene
    3. Província de Inhambane
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala
    Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica
    Gondola, Sussundenga,
    Mossurize15,0020,0015,0020,00
  10. Número ou marcador, página 2: 3. Província de Inhambane Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
    Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza
    Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
    Guijá, Mabalane e Chibuto
    Bilene, Massingir
    Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
    Massangene
    3. Província de Inhambane
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala
    Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica
    Gondola, Sussundenga,
    Mossurize15,0020,0015,0020,00
  11. Número ou marcador, página 2: 4. Província de Sofala Dondo 20,00 25,00 20,00 25,00 Restantes Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
    Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza
    Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
    Guijá, Mabalane e Chibuto
    Bilene, Massingir
    Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
    Massangene
    3. Província de Inhambane
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala
    Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica
    Gondola, Sussundenga,
    Mossurize15,0020,0015,0020,00
  12. Número ou marcador, página 2: 5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    1. Maputo ProvínciaNormaisRemissosNormaisRemissos
    Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza
    Chókwè, Chicualacula30,0035,0030,0035,00
    Guijá, Mabalane e Chibuto
    Bilene, Massingir
    Manjacaze, Chigubo25,0030,0030,0035,00
    Massangene
    3. Província de Inhambane
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala
    Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica
    Gondola, Sussundenga,
    Mossurize15,0020,0015,0020,00
  13. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Diploma Ministerial n.° 6/2010 de 6 de Janeiro Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2010 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.° 4/87, de 30 de Janeiro; No uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.° 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2010, são as seguintes: Províncias Taxas em vigor em 2009 Taxas a vigorar em 2010 Normais Remissos Normais Remissos
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  15. Número ou marcador, página 2: 1. Maputo Província Todos os Distritos 30,00 35,00 30,00 35,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  16. Número ou marcador, página 2: 2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto 30,00 35,00 30,00 35,00 Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene 25,00 30,00 30,00 35,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  17. Número ou marcador, página 2: 3. Província de Inhambane Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  18. Número ou marcador, página 2: 4. Província de Sofala Dondo 20,00 25,00 20,00 25,00 Restantes Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  19. Número ou marcador, página 2: 5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigor em 2009Taxas a vigorar em 2010
    NormaisRemissosNormaisRemissos
    1. Maputo Província Todos os Distritos30,0035,0030,0035,00
    2. Província de Gaza Chókwè, Chicualacula Guijá, Mabalane e Chibuto30,0035,0030,0035,00
    Bilene, Massingir Manjacaze, Chigubo Massangene25,0030,0030,0035,00
    3. Província de Inhambane Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    4. Província de Sofala Dondo20,0025,0020,0025,00
    Restantes Distritos15,0020,0015,0020,00
    5. Província de Manica Gondola, Sussundenga, Mossurize15,0020,0015,0020,00
  20. Texto do artigo, página 3: Províncias Taxas em vigor em 2009 Taxas a vigo rar em 2010 Guro, Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 12,00 16,00 12,00 16,00 Bárue 20,00 25,00 20,00 25,00 Macossa 10,00 15,00 12,00 15,00 Manica 25,00 30,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
    Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0012,0016,00
    Bárue20,0025,0020,0025,00
    Macossa10,0015,0012,0015,00
    Manica25,0030,0015,0020,00
    6. Província de Tete
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    7. Província de Zambézia
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    8. Província de Nampula
    Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
    9. Província de Cabo Delgado
    Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
    10. Província de Niassa
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
  21. Número ou marcador, página 3: 6. Província de Tete Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
    Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0012,0016,00
    Bárue20,0025,0020,0025,00
    Macossa10,0015,0012,0015,00
    Manica25,0030,0015,0020,00
    6. Província de Tete
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    7. Província de Zambézia
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    8. Província de Nampula
    Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
    9. Província de Cabo Delgado
    Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
    10. Província de Niassa
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
  22. Número ou marcador, página 3: 7. Província de Zambézia Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
    Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0012,0016,00
    Bárue20,0025,0020,0025,00
    Macossa10,0015,0012,0015,00
    Manica25,0030,0015,0020,00
    6. Província de Tete
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    7. Província de Zambézia
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    8. Província de Nampula
    Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
    9. Província de Cabo Delgado
    Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
    10. Província de Niassa
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
  23. Número ou marcador, página 3: 8. Província de Nampula Todos os Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00
    ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
    Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0012,0016,00
    Bárue20,0025,0020,0025,00
    Macossa10,0015,0012,0015,00
    Manica25,0030,0015,0020,00
    6. Província de Tete
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    7. Província de Zambézia
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    8. Província de Nampula
    Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
    9. Província de Cabo Delgado
    Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
    10. Província de Niassa
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
  24. Número ou marcador, página 3: 9. Província de Cabo Delgado Todos os Distritos 10,00 15,00 10,00 15,00
    ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
    Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0012,0016,00
    Bárue20,0025,0020,0025,00
    Macossa10,0015,0012,0015,00
    Manica25,0030,0015,0020,00
    6. Província de Tete
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    7. Província de Zambézia
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    8. Província de Nampula
    Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
    9. Província de Cabo Delgado
    Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
    10. Província de Niassa
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
  25. Número ou marcador, página 3: 10. Província de Niassa Todos os Distritos 15,00 20,00 15,00 20,00
    ProvínciasTaxas em vigorem 2009Taxas a vigorar em 2010
    Guro, Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0012,0016,00
    Bárue20,0025,0020,0025,00
    Macossa10,0015,0012,0015,00
    Manica25,0030,0015,0020,00
    6. Província de Tete
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    7. Província de Zambézia
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
    8. Província de Nampula
    Todos os Distritos20,0025,0020,0025,00
    9. Província de Cabo Delgado
    Todos os Distritos10,0015,0010,0015,00
    10. Província de Niassa
    Todos os Distritos15,0020,0015,0020,00
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 3: O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  28. Número ou marcador, página 3: a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
  29. Número ou marcador, página 3: b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  30. Número ou marcador, página 3: c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 3: As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 11/97, de 31 de Maio, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
  33. Texto do artigo, página 3: Maputo, Outubro de 2009. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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