Decreto n.º 1/2011
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 1/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2011
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever o Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, ao
- Texto do artigo, página 1: abrigo do Decreto Presidencial n.º 4/2006, de 11 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O artigo 46 das Normas do Protocolo do Estado, aprovadas pelo Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 1: (Funeral de Estado)
- Texto do artigo, página 1: O Funeral de Estado é realizado em caso de morte das seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 1: a) ...
- Número ou marcador, página 1: b) ...
- Número ou marcador, página 1: c) ...
- Número ou marcador, página 1: d) ...
- Número ou marcador, página 1: e) ...
- Número ou marcador, página 1: f) ...
- Número ou marcador, página 1: g) ...
- Número ou marcador, página 1: h) ...
- Número ou marcador, página 1: i) Personalidades nacionais que tenham prestado relevantes serviços ao Estado Moçambicano”.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.