Decreto n.º 1/2011

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Decreto n.º 1/2011

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário rever o Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, ao
Texto do artigo · p. 1 abrigo do Decreto Presidencial n.º 4/2006, de 11 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O artigo 46 das Normas do Protocolo do Estado, aprovadas pelo Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 1 (Funeral de Estado)
Texto do artigo · p. 1 O Funeral de Estado é realizado em caso de morte das seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 1 a) ...
Número ou marcador · p. 1 b) ...
Número ou marcador · p. 1 c) ...
Número ou marcador · p. 1 d) ...
Número ou marcador · p. 1 e) ...
Número ou marcador · p. 1 f) ...
Número ou marcador · p. 1 g) ...
Número ou marcador · p. 1 h) ...
Número ou marcador · p. 1 i) Personalidades nacionais que tenham prestado relevantes serviços ao Estado Moçambicano”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever o Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, ao
  5. Texto do artigo, página 1: abrigo do Decreto Presidencial n.º 4/2006, de 11 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O artigo 46 das Normas do Protocolo do Estado, aprovadas pelo Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: “
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 46
  9. Texto do artigo, página 1: (Funeral de Estado)
  10. Texto do artigo, página 1: O Funeral de Estado é realizado em caso de morte das seguintes entidades:
  11. Número ou marcador, página 1: a) ...
  12. Número ou marcador, página 1: b) ...
  13. Número ou marcador, página 1: c) ...
  14. Número ou marcador, página 1: d) ...
  15. Número ou marcador, página 1: e) ...
  16. Número ou marcador, página 1: f) ...
  17. Número ou marcador, página 1: g) ...
  18. Número ou marcador, página 1: h) ...
  19. Número ou marcador, página 1: i) Personalidades nacionais que tenham prestado relevantes serviços ao Estado Moçambicano”.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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