Resolução n.º 1/2011

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Resolução n.º 1/2011

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No dia 5 de Janeiro de 2011 faleceu Malangatana Valente Ngwenya em Portugal, vítima de doença.
Texto do artigo · p. 1 O seu amor e dedicação à Pátria Moçambicana, à qual consagrou a sua vida, são marcos indeléveis na história de Moçambique, confundindo-se o seu percurso com a história de Luta de Libertação Nacional, ao seguir o caminho percorrido pelos melhores filhos de Moçambique. Com coragem e determinação usou a arte e a cultura, como instrumentos de libertação dos moçambicanos.
Texto do artigo · p. 1 Mesmo durante a sua prisão, pela tenebrosa PIDE, em condições desumanas e humilhantes, Malangatana Valente Ngwenya continuou a produzir obras artísticas que enriquecem o património artístico e cultural do nosso País.
Texto do artigo · p. 1 Como nacionalista, artístico plástico, escultor, poeta, contador de histórias, professor das artes e cultura, e aficcionado da dança e do canto, revelou-se um homem de inestimável dimensão humana e de cidadania que o torna uma das referências e na edificação da moçambicanidade.
Texto do artigo · p. 1 As suas obras têm merecido prestígio nacional e internacional no mundo das artes e cultura.
Texto do artigo · p. 1 Em reconhecimento da sua singular criatividade, mérito e entrega em prol da causa nacional foi condecorado pelo Estado Moçambicano, com a “Medalha Nachingwea” e a “Ordem Eduardo Mondlane do 1.º Grau”.
Texto do artigo · p. 1 Considerando a dimensão multifacetada e a especial relevância da obra do Malangatana Valente Ngwenya, do seu contributo para o fortalecimento e promoção da moçambicanidade, dos valores unificadores, da arte e cultura e os relevantes serviços prestado ao Estado Moçambicano, o Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42, na alínea i) do artigo 46 e no n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 — 1. A realização do Funeral de Estado de Malangatana Valente Ngwenya.
Número ou marcador · p. 1 2. Luto Nacional de dois dias, a contar do dia da realização do Funeral, em que a Bandeira Nacional será içada a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: No dia 5 de Janeiro de 2011 faleceu Malangatana Valente Ngwenya em Portugal, vítima de doença.
  4. Texto do artigo, página 1: O seu amor e dedicação à Pátria Moçambicana, à qual consagrou a sua vida, são marcos indeléveis na história de Moçambique, confundindo-se o seu percurso com a história de Luta de Libertação Nacional, ao seguir o caminho percorrido pelos melhores filhos de Moçambique. Com coragem e determinação usou a arte e a cultura, como instrumentos de libertação dos moçambicanos.
  5. Texto do artigo, página 1: Mesmo durante a sua prisão, pela tenebrosa PIDE, em condições desumanas e humilhantes, Malangatana Valente Ngwenya continuou a produzir obras artísticas que enriquecem o património artístico e cultural do nosso País.
  6. Texto do artigo, página 1: Como nacionalista, artístico plástico, escultor, poeta, contador de histórias, professor das artes e cultura, e aficcionado da dança e do canto, revelou-se um homem de inestimável dimensão humana e de cidadania que o torna uma das referências e na edificação da moçambicanidade.
  7. Texto do artigo, página 1: As suas obras têm merecido prestígio nacional e internacional no mundo das artes e cultura.
  8. Texto do artigo, página 1: Em reconhecimento da sua singular criatividade, mérito e entrega em prol da causa nacional foi condecorado pelo Estado Moçambicano, com a “Medalha Nachingwea” e a “Ordem Eduardo Mondlane do 1.º Grau”.
  9. Texto do artigo, página 1: Considerando a dimensão multifacetada e a especial relevância da obra do Malangatana Valente Ngwenya, do seu contributo para o fortalecimento e promoção da moçambicanidade, dos valores unificadores, da arte e cultura e os relevantes serviços prestado ao Estado Moçambicano, o Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42, na alínea i) do artigo 46 e no n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, determina:
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 1 — 1. A realização do Funeral de Estado de Malangatana Valente Ngwenya.
  11. Número ou marcador, página 1: 2. Luto Nacional de dois dias, a contar do dia da realização do Funeral, em que a Bandeira Nacional será içada a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 7 de Janeiro
  13. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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