I SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 1/2015

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015 I SÉRIE — Número 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente às competências do Gabinete de Comunicação e Imagem do Tribunal Supremo.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir o correcto funcionamento do Tribunal, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 54, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete de Comunicação e Imagem é um Serviço do Tribunal Supremo, subordinado directamente ao Presidente, que tem por função realizar acções de comunicação, educação do cidadão e da administração pública, promoção da imagem dos tribunais judiciais, comunicação interna dos tribunais judiciais e servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem, designadamente:
Texto do artigo · p. 1 1.1. No âmbito de imprensa.
Texto do artigo · p. 1 a) Propor e implementar a política de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
Texto do artigo · p. 1 b) Implementar a estratégia de Comunicação e Imagem dos tribunais judiciais;
Texto do artigo · p. 1 c) Assegurar a publicação e divulgação de planos e relatórios de actividades dos tribunais judiciais;
Texto do artigo · p. 1 d) Servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
Texto do artigo · p. 1 e) Municiar a imprensa com informações sobre as actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais, mantendo assim o público devidamente informado;
Texto do artigo · p. 1 f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para os tribunais judiciais;
Texto do artigo · p. 1 g) Inserir o Tribunal Supremo no mailling dos veículos de comunicação como fonte de informação;
Texto do artigo · p. 1 h) Garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos nacionais e internacionais organizados ou participados pelo Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 i) Promover contactos periódicos entre o Porta-Voz do Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
Texto do artigo · p. 1 j) Promover a participação de magistrados e de outros quadros superiores do sector em programas radiofónicos, televisivos e outros;
Texto do artigo · p. 1 k) Promover a imagem dos tribunais judiciais;
Texto do artigo · p. 1 l) Assegurar a edição de publicações periódicas do Tribunal Supremo e avaliar o seu impacto junto aos públicos-alvo;
Texto do artigo · p. 1 m) Produzir conteúdos para a página web do Tribunal Supremo, e assegurar a sua funcionalidade;
Texto do artigo · p. 1 n) Organizar a comunicação visual do espaço do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 o) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 p) Coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais.
Texto do artigo · p. 1 1.2. No âmbito das relações públicas.
Texto do artigo · p. 1 a) Planear, criar e executar eventos com o propósito de divulgar as actividades dos tribunais judiciais como instituição de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 1 b) Desenvolver projectos de educação do cidadão e da administração pública para o conhecimento e cumprimento voluntário e consciente das leis;
Texto do artigo · p. 1 c) Promover a realização de encontros periódicos com os funcionários dos tribunais judiciais com vista a colher a sua opinião e sugestões com relação ao funcionamento e desafios da instituição;
Texto do artigo · p. 1 d) Coordenar a realização de sondagens de opinião sobre funcionamento dos tribunais;
Texto do artigo · p. 1 e) Apoiar a organização e acolhimento de eventos do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 f) Promover o relacionamento do Tribunal Supremo com os órgãos de comunicação social;
Texto do artigo · p. 1 g) Assegurar a articulação com estruturas similares de outras instituições públicas e órgãos de comunicação social;
Texto do artigo · p. 1 h) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Texto do artigo · p. 1 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 1 Director de Gabinete.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Supremo, em Maputo, 1 de Dezembro de 2014. O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015 I SÉRIE — Número 1
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  5. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  6. Parágrafo, página 1: Despacho:
  7. Parágrafo, página 1: Concernente às competências do Gabinete de Comunicação e Imagem do Tribunal Supremo.
  8. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  9. Texto do artigo, página 1: Despacho
  10. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir o correcto funcionamento do Tribunal, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 54, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
  11. Texto do artigo, página 1: O Gabinete de Comunicação e Imagem é um Serviço do Tribunal Supremo, subordinado directamente ao Presidente, que tem por função realizar acções de comunicação, educação do cidadão e da administração pública, promoção da imagem dos tribunais judiciais, comunicação interna dos tribunais judiciais e servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social.
  12. Texto do artigo, página 1: Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem, designadamente:
  13. Texto do artigo, página 1: 1.1. No âmbito de imprensa.
  14. Texto do artigo, página 1: a) Propor e implementar a política de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
  15. Texto do artigo, página 1: b) Implementar a estratégia de Comunicação e Imagem dos tribunais judiciais;
  16. Texto do artigo, página 1: c) Assegurar a publicação e divulgação de planos e relatórios de actividades dos tribunais judiciais;
  17. Texto do artigo, página 1: d) Servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
  18. Texto do artigo, página 1: e) Municiar a imprensa com informações sobre as actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais, mantendo assim o público devidamente informado;
  19. Texto do artigo, página 1: f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para os tribunais judiciais;
  20. Texto do artigo, página 1: g) Inserir o Tribunal Supremo no mailling dos veículos de comunicação como fonte de informação;
  21. Texto do artigo, página 1: h) Garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos nacionais e internacionais organizados ou participados pelo Tribunal Supremo;
  22. Texto do artigo, página 1: i) Promover contactos periódicos entre o Porta-Voz do Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
  23. Texto do artigo, página 1: j) Promover a participação de magistrados e de outros quadros superiores do sector em programas radiofónicos, televisivos e outros;
  24. Texto do artigo, página 1: k) Promover a imagem dos tribunais judiciais;
  25. Texto do artigo, página 1: l) Assegurar a edição de publicações periódicas do Tribunal Supremo e avaliar o seu impacto junto aos públicos-alvo;
  26. Texto do artigo, página 1: m) Produzir conteúdos para a página web do Tribunal Supremo, e assegurar a sua funcionalidade;
  27. Texto do artigo, página 1: n) Organizar a comunicação visual do espaço do Tribunal Supremo;
  28. Texto do artigo, página 1: o) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo;
  29. Texto do artigo, página 1: p) Coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais.
  30. Texto do artigo, página 1: 1.2. No âmbito das relações públicas.
  31. Texto do artigo, página 1: a) Planear, criar e executar eventos com o propósito de divulgar as actividades dos tribunais judiciais como instituição de administração da justiça;
  32. Texto do artigo, página 1: b) Desenvolver projectos de educação do cidadão e da administração pública para o conhecimento e cumprimento voluntário e consciente das leis;
  33. Texto do artigo, página 1: c) Promover a realização de encontros periódicos com os funcionários dos tribunais judiciais com vista a colher a sua opinião e sugestões com relação ao funcionamento e desafios da instituição;
  34. Texto do artigo, página 1: d) Coordenar a realização de sondagens de opinião sobre funcionamento dos tribunais;
  35. Texto do artigo, página 1: e) Apoiar a organização e acolhimento de eventos do Tribunal Supremo;
  36. Texto do artigo, página 1: f) Promover o relacionamento do Tribunal Supremo com os órgãos de comunicação social;
  37. Texto do artigo, página 1: g) Assegurar a articulação com estruturas similares de outras instituições públicas e órgãos de comunicação social;
  38. Texto do artigo, página 1: h) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  39. Texto do artigo, página 1: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  40. Texto do artigo, página 1: Director de Gabinete.
  41. Texto do artigo, página 1: Tribunal Supremo, em Maputo, 1 de Dezembro de 2014. O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  42. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  43. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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