Diploma Ministerial n.º 1/2016
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Diploma Ministerial n.º 1/2016
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2016
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por MITADER, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, cujas atribuições e competências constam do Decreto Presidencial n.º 13/2015, de 16 de Março, é um órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Floresta e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do MITADER e, ao abrigo no disposto no artigo 2 da Resolução n.º 6/2015, de 26 de Junho, o Ministro que superintende o Sector de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do MITADER, anexo ao presente Diploma Ministerial, de que faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 31 de Novembro de 2015. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por MITADER, é um órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Floresta e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 1: O MITADER tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 1: b) Direcção Nacional do Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 1: c) Direcção Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 1: d) Direcção Nacional do Ambiente;
- Número ou marcador, página 1: e) Direcção Nacional de Terras;
- Número ou marcador, página 1: f) Direcção Nacional do Ordenamento Territorial e Reassentamento;
- Número ou marcador, página 1: g) Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 1: h) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 1: i) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 1: j) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 1: k) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 1: l) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: m) Departamento de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Funções e estrutura)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 1: a) Controlar o cumprimento dos diplomas legais pelos órgãos do Ministério e garantir o cumprimento das normas do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) Realizar, de forma periódica e planificada, inspecções sobre processos e procedimentos administrativos e
- Texto do artigo, página 2: financeiros dos órgãos centrais, locais e instituições subordinadas e tuteladas, apresentando relatórios e propostas de melhoramento;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a observância das normas estabelecidas para a gestão de recursos humanos e inspeccionar a gestão dos recursos materiais e financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar ou controlar processos de auditoria, fiscalização inquérito, sindicância e disciplinares que lhe forem superiormente acometidas;
- Número ou marcador, página 2: e) Controlar o nível de atendimento ao público e o tratamento dado às petições apresentadas aos órgão do Ministério, recomendando acções correctivas;
- Número ou marcador, página 2: f) Inspeccionar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) Inspeccionar o cumprimento do disposto na legislação sobre terras, ambiente e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 2: h) Zelar pela observância das leis, normas, regulamentos relativos à terra, ambiente, áreas de conservação, floresta e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 2: i) Paralisar ou accionar mecanismos legais para embargar, mandar destruir obras ou cancelar actividades que degradam a qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Inspecção Ambiental;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Inspecção do Ordenamento Territorial e da Terra;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 2: 3. A Inspecção funciona na dependência directa do Ministro e
- Texto do artigo, página 2: é dirigida por um Inspector-geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspeccionar os procedimentos administrativos e financeiros praticados pelos funcionários dos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados, apresentando relatórios e propostas de melhoramento;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar e controlar processos de auditoria financeira e administrativa, inquéritos, sindicâncias e disciplinares nos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 2: c) Recolher, pesquisar, analisar e tratar a informação sobre o grau de cumprimento das normas administrativas e financeiras pelos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 2: d) Proceder estudos e prestar pareceres sobre petições, contenciosos ou recursos que lhe sejam submetidos na área administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 2: e) Averiguar a veracidade das informações ou denúncias de presumíveis violações ou irregularidades praticadas pelos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: f) Assistir o dirigente e realizar outras actividades resultantes dos dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira
- Texto do artigo, página 2: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Inspecção Financeira;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Inspecção Administrativa;
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Inspecção Financeira)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Repartição de Inspecção Financeira tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar auditoria financeira, nos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados, apresentando relatórios e propostas de melhoramento;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder a análise de contas, da situação financeira, da legalidade e regularidade das operações orçamentais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: c) Verificar o processo de arrecadação, colecta e gestão de receitas;
- Número ou marcador, página 2: d) Proceder à investigação por informações ou denúncias de presumíveis violações ou irregularidades financeiras praticadas pelos funcionários a nível central, local, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, patrimoniais e financeiros do Ministério; e,
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Inspecção Financeira é chefiada por
- Texto do artigo, página 2: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Inspecção Administrativa)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Repartição de Inspecção Administrativa tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar auditoria Administrativa, inquéritos, sindicâncias nos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados, apresentando relatórios e propostas de melhoramento;
- Número ou marcador, página 2: b) Inspeccionar os actos administrativos praticados pelos funcionários dos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 2: c) Recolher, pesquisar, analisar e tratar a informação sobre o grau de cumprimento das normas administrativas pelos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 2: d) Proceder estudos e prestar pareceres sobre petições, contenciosos ou recursos que lhe sejam submetidos na área administrativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Proceder a investigação por informações ou denúncias de presumíveis violações ou irregularidades administrativas praticadas pelos funcionários a nível central, local, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o fortalecimento da disciplina laboral em todos os órgãos e instituições subordinadas e tuteladas ao Ministério;
- Número ou marcador, página 2: g) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar acções inspectivas nas áreas de Recursos Humanos e remunerações, organização da secretaria, reforma do sector público, boa governação e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção Ambiental)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Inspecção Ambiental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela observância das leis e das normas relativas ao ambiente, áreas de conservação, fauna e floresta em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Inspeccionar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente de acordo o regulamento específico;
- Número ou marcador, página 3: c) Inspeccionar os processos de auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 3: d) Inspeccionar as actividades de fiscalização atinentes ao cumprimento das disposições legais relativas ao ambiente, áreas de conservação, fauna e floresta em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Paralisar ou accionar mecanismos legais para embargar, mandar destruir obras ou cancelar actividades que degradam a qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e dar seguimento a denúncias no domínio do ambiente, áreas de conservação, fauna e flora;
- Número ou marcador, página 3: g) Lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria;
- Número ou marcador, página 3: h) Executar outras actividades que lhes sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Inspecção Ambiental é chefiado por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção do Ordenamento Territorial e de Terra)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Inspecção do Ordenamento Territorial e de Terra exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspeccionar o cumprimento do disposto na legislação sobre ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 3: b) Inspeccionar o cumprimento das normas estabelecidas para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Inspeccionar a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Inspeccionar o cumprimento das normas estabelecidas para a gestão da terra
- Número ou marcador, página 3: e) Inspeccionar as actividades de fiscalização atinentes ao cumprimento das disposições legais relativas ao ordenamento territorial e a gestão da terra;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e dar seguimento a denúncias no domínio do Ordenamento territorial e gestão de Terra;
- Número ou marcador, página 3: g) Lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria;
- Número ou marcador, página 3: h) Executar outras actividades que lhes sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Inspecção de Ordenamento Territorial
- Texto do artigo, página 3: e de Terra é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 3: e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a Inspecção-geral em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Direcção Nacional do Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Funções e estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover, monitorar e avaliar políticas e estratégias que impulsionam o desenvolvimento rural integrado que concorrem para a melhoria de prestação dos serviços sociais básicos e atracção de investimentos para as zonas rurais;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a coordenação intersectorial a diferentes níveis, assegurando o uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e estimular a participação comunitária na identificação, formulação, implementação e avaliação de iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver acções de expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais;
- Número ou marcador, página 3: e) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e dinamização da economia local;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a elaboração de estudos, programas e projectos sob ponto de vista económico, social, físico e organizativo assim como a coordenação dos vários níveis de acção;
- Número ou marcador, página 4: g) Colaborar em acções de capacitação dos órgãos locais do Estado e das comunidades rurais na perspectiva de desenvolvimento rural integrado e sustentável;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar acções estratégicas de gestão de conhecimento com vista a identificar e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural e de valorização do conhecimento local.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural compreende a estrutura seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Politicas e Programas de Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Finanças Rurais;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias e Inovação;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Comunicação Rural;
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural é dirigida
- Texto do artigo, página 4: por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Politicas e Programas de Desenvolvimento Rural)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Politicas e Programas de Desenvolvimento Rural tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, elaborar, monitorar e avaliar políticas, estratégias, programas, projectos e iniciativas tanto estratégicas como operacionais e desenvolve a articulação da sua operacionalidade a todos os níveis, central, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, monitorar e avaliar as políticas, estratégias e plano de acção do sector do desenvolvimento rural e emitir pareceres sobre a sua viabilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de investimento com vista a garantir um desenvolvimento rural integrado que resulte na melhoria das condições de vida no meio rural;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em negociações de programas e projectos de desenvolvimento rural e na assinatura de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a evolução e o impacto dos projectos âncoras a nível provincial e distrital, coordenando com os sectores e instituições afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e harmonizar os planos anuais e plurianuais de actividades e realizar a avaliação periódica da sua execução;
- Número ou marcador, página 4: g) Sistematizar a informação estatística que permite monitorar a evolução da economia rural;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar pesquisas sistemáticas para avaliar o impacto das políticas vigentes na melhoria das condições de vida das populações rurais e perspectivar estratégias para novas intervenções;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios de desempenho do sector do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Politicas e Programas de Desenvolvimento Rural estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 4: Rural é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Planificação tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, as políticas, estratégias e planos de acção da área do desenvolvimento rural e emitir pareceres sobre a sua viabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de investimento com vista a garantir um desenvolvimento rural integrado que resulte na melhoria das condições de vida no meio rural;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e harmonizar os planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades e acompanhar a realização das avaliações periódicas da sua execução;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em negociações de programas e projectos de desenvolvimento rural e na assinatura de acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a evolução dos processos de desenvolvimento rural no mundo, elaborar propostas de cooperação e de trocas de experiencias, bem como de réplicas de boas práticas no país;
- Número ou marcador, página 4: f) Assessorar a Direcção e elaborar propostas e pareceres sobre matérias de coordenação internacional e cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar, monitorar e avaliar, a evolução e o impacto das políticas, programas e projectos na área de desenvolvimento rural, bem como dos projectos âncoras a nível provincial e distrital, coordenando com os sectores e instituições afins;
- Número ou marcador, página 4: b) Sistematizar a informação estatística que permite monitorar a evolução da economia rural;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar pesquisas sistemáticas para avaliar o impacto das políticas vigentes na melhoria das condições de vida das populações rurais e perspectivar estratégias para novas intervenções;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver e implementar sistemas de recolha e tratamento de dados e informação relevante para o desenvolvimento rural em todas as áreas temáticas;
- Número ou marcador, página 4: e) Rever e actualizar sistematicamente os indicadores de desenvolvimento rural de acordo com a dinâmica das politicas e doa processos de desenvolvimento no meio rural;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios de desempenho do sector do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por
- Texto do artigo, página 4: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Finanças Rurais)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Finanças Rurais tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar incentivos para melhorar o acesso aos serviços financeiros através da expansão da rede bancária e financeira nas zonas rurais em parceria com a entidade de regulação monetária;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver programas inovadores de crédito rural orientados às populações de baixa renda que estimulam o desenvolvimento do agro-negócio;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver alternativas locais de financiamento das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) incluindo a promoção de incubadoras de empresas em coordenação com as autoridades competentes da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 5: d) Estimular a introdução de produtos e serviços financeiros inovadores, particularmente no âmbito da poupança e no uso de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer modelos de programas integrados de desenvolvimento dos distritos que incorporam as finanças rurais como um dos instrumentos de operacionalização;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar na concepção de mecanismos de financiamento de infra-estruturas fundiárias e socioeconómicas;
- Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver programas de educação financeira e capitalizar as diferentes experiências existentes no País com vista a melhorar a inclusão no mercado financeiro.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Finanças Rurais é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias e Inovação)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias
- Texto do artigo, página 5: e Inovação tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar de forma sistemática os distritos, na identificação e mapeamento de produtos com potencial para o mercado e elementos que orientam o sistema de comercialização com maior viabilidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar com os distritos nos processos de ordenamento produtivo (maior produção diversificada e produtividade) visando a sua competitividade territorial por via da sua inserção nos mercados;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento de cadeias de valor da produção local e apoiar na elaboração de planos de negócios para os vários segmentos, projectando a sua inserção de forma competitiva nos mercados locais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o estabelecimento de Centros de Serviços de Negócios (CDN’s) para prestar assistência técnica aos produtores rurais no desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar os distritos na planificação, estabelecimento e gestão de infra-estruturas produtivas básicas de ligações de mercado em zonas rurais, na lógica de cadeias de valor, com maior foco para vias de acesso, energia e água potável;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver e manter actualizado um sistema de informação, para monitoria e prognóstico, das dinâmicas dos mercados dos diversos produtos locais e indicar medidas e acções para a sua estabilização;
- Número ou marcador, página 5: g) Incentivar o surgimento e expansão de novos mercados através do estímulo `a inovação e do fortalecimento do saber local para o uso diversificado dos produtos locais;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o acesso a tecnologias apropriadas para meio rural (transferências de tecnologias), incentivando a cooperação e trocas de experiencias a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover o desenvolvimento das organizações de acção colectiva (associações, cooperativas, uniões,
- Texto do artigo, página 5: federações, entre outras organizações de base comunitária - OBC’s) visando alcançar maior capacidade negocial e mais-valias, através de redução de custos de transacção e de economias de escala;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver metodologias para a promoção de parcerias entre comunidades locais e investidores que assegurem ganhos mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a realização de feiras económicas e assegurar o estabelecimento de parcerias entre os produtores e os fornecedores de insumos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias e Inovação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Comunicação Rural)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Comunicação Rural tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Colaborar com instituições de comunicação social na criação e expansão do uso de meios audiovisuais comunitários, para diversos fins, incluindo a difusão de informação local de programas educativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar o desenvolvimento harmonioso da comunicação no meio rural através de uma coordenação permanente entre os organismos que produzem informação sobre o desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: c) Sistematizar e divulgar a informação sobre experiências de sucesso no desenvolvimento rural, bem como de modelos de promoção do desenvolvimento rural com potencial para trazer resultados positivos para o País, sem perder de vista a valorização do conhecimento local;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a troca de experiências entre comunidades com base na utilização de novas tecnologias de comunicação privilegiando o uso de línguas locais;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter activo o centro de documentação e de dados da instituição e estabelecer a sua funcionalidade a partir de uma base de dados do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede informática que suporta os sistemas de informação do sector, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos e terminais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e massificar o acesso e uso de tecnologias de informação nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e divulgar pacotes de informação educativos sobre as áreas temáticas mais críticas de curto médio e longo prazo para as comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Comunicação Rural é chefiado por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 5: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 6: l) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Direcção Nacional de Florestas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Funções e estrutura)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção Nacional de Florestas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e actualizar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, pesquisa, conservação e monitoria do uso de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 6: c) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais bem como a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer medidas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover o processamento dos recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a participação comunitária na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção Nacional de Florestas compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Floresta Nativa e Indústria;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Inventários de Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais.
- Número ou marcador, página 6: d) Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 6: e) Repartição de Apoio Geral;
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director
- Texto do artigo, página 6: Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Floresta Nativa e Indústria)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Floresta Nativa e Indústria tem
- Texto do artigo, página 6: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na elaboração de normas para garantir a qualidade de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 6: g) Condução de estudos visando a identificação de áreas com necessidade de repovoamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 6: j) Garantir a implementação de actividades visando minimizar o desmatamento e degradação florestal.
- Número ou marcador, página 6: 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Floresta Nativa e Indústria, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Floresta Nativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Industrias Florestais;
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Floresta Nativa e Indústria é chefiado
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Floresta Nativa)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Floresta Nativa tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Avaliar, monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Floresta Nativa é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Industrias Florestais)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Industrias Florestais tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Industrias Florestais é chefiada por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Inventário de Recursos Florestais)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar as actividades relacionadas com registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 7: c) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir metodologias para a realização de inventários e planos de maneio florestal;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e manter actualizado o inventário nacional e informação sobre florestas;
- Número ou marcador, página 7: h) Coordenar a realização de estudos e planos nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito do inventário nacional e informação sobre florestas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais integra a estrutura seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Inventário e Planos de Maneio;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais
- Texto do artigo, página 7: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Inventário e Planos de Maneio)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição das Inventário e Planos de Maneio tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar qualitativa e quantitativamente os recursos florestais;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar normas técnicas e metodológicas de inventários florestais e planos de maneio;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar e monitorar os inventários e Planos de Maneio.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Inventário e Planos de Maneio é chefiada
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais e identificação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a produção de informação sobre queimadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Inventário e Planos de Mapeamento e
- Texto do artigo, página 7: Gestão de Dados é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos
- Texto do artigo, página 7: Florestais tem as funções seguintes: a) Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento Comunitário na Gestão de Recursos Florestas;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e na formulação e implementação de planos de gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar a supervisão dos mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua exploração;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o envolvimento das comunidades nas campanhas de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover e monitorar a participação das ONG’s e do sector privado nas acções de envolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção das florestas pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: g) Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de Recursos Florestais através de encontros, publicação de boletins, e de outros meios;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover cursos e seminários sobre temas relevantes ao Maneio Comunitário de Recursos Florestais, que possam servir à troca de experiência e à capacitação técnica e camponesa em tais temas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: Repartição de Monitoria e Avaliação
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Monitorar a execução dos planos de investimentos e propor medidas corretivas;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a implementação da estratégia de comunicação baseada na colecta, análise, processamento e disseminação da informação sectorial;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e gerir a base de dados sobre recursos florestais
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por
- Texto do artigo, página 7: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 7: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 8: p) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 8: q) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 8: r) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Direcção Nacional do Ambiente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Funções e estrutura)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Nacional do Ambiente tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor políticas, legislação e normas para o uso correcto das componentes ambientais e de controlo da qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, promover e implementar políticas, estratégias, directivas, programas e planos para o desenvolvimento sustentável e preservação do ambiente;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência técnica a todos níveis de governação em matéria de ambiente;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a elaboração dos planos de gestão ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a elaboração e implementação de planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e efluentes líquidos;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 8: i) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 8: j) Implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais sobre biodiversidade e ecossistemas incluindo espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, clima, gestão sustentável da terra e economia verde e azul e controlo de produtos químicos perigosos;
- Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: m) Colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 8: n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: e) Departamento de Educação Ambiental;
- Número ou marcador, página 8: f) Departamento de Gestão Ambiental;
- Número ou marcador, página 8: g) Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 8: h) Departamento de Licenciamento Ambiental;
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