Resolução n.º 2/2010

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Resolução n.º 2/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2010 de 16 de Março
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 193 e alínea a) n.º 4 do artigo 179, ambos da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Margarida Adamugy Talapa.
Número ou marcador · p. 1 2. Maria Angelina Dique Enoque.
Número ou marcador · p. 1 3. Tobias Joaquim Dai.
Número ou marcador · p. 1 4. Manuel Jorge Tomé.
Número ou marcador · p. 1 5. Paulina Mateus Nkunda.
Número ou marcador · p. 1 6. Edson da Graça Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 1 7. Bonifácio Gruveta Massamba.
Número ou marcador · p. 1 8. José Mateus Muária Katupha.
Número ou marcador · p. 1 9. Joaquim Veríssimo.
Número ou marcador · p. 1 10. Cidália Manuel Chaúque.
Número ou marcador · p. 1 11. José António da Conceição Chichava.
Número ou marcador · p. 1 12. Gania Ali Abdul Mussagy Manhiça.
Texto do artigo · p. 1 Suplentes:
Número ou marcador · p. 1 1. Alcido Eduardo Nguenha.
Número ou marcador · p. 1 2. Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 1 3. Conceita Xavier Sortane.
Número ou marcador · p. 1 4. Elisa Amina Amisse.
Número ou marcador · p. 1 5. Xavier Aleixo Chicutirene.
Número ou marcador · p. 1 6. Joana Muchanga Mondlana.
Número ou marcador · p. 1 7. Vicente Zacarias Ululu.
Número ou marcador · p. 1 8. Albino Munafaene Ducuza Muchanga.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Ndlovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2010 de 16 de Março
  2. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 193 e alínea a) n.º 4 do artigo 179, ambos da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
  4. Número ou marcador, página 1: 1. Margarida Adamugy Talapa.
  5. Número ou marcador, página 1: 2. Maria Angelina Dique Enoque.
  6. Número ou marcador, página 1: 3. Tobias Joaquim Dai.
  7. Número ou marcador, página 1: 4. Manuel Jorge Tomé.
  8. Número ou marcador, página 1: 5. Paulina Mateus Nkunda.
  9. Número ou marcador, página 1: 6. Edson da Graça Francisco Macuácua.
  10. Número ou marcador, página 1: 7. Bonifácio Gruveta Massamba.
  11. Número ou marcador, página 1: 8. José Mateus Muária Katupha.
  12. Número ou marcador, página 1: 9. Joaquim Veríssimo.
  13. Número ou marcador, página 1: 10. Cidália Manuel Chaúque.
  14. Número ou marcador, página 1: 11. José António da Conceição Chichava.
  15. Número ou marcador, página 1: 12. Gania Ali Abdul Mussagy Manhiça.
  16. Texto do artigo, página 1: Suplentes:
  17. Número ou marcador, página 1: 1. Alcido Eduardo Nguenha.
  18. Número ou marcador, página 1: 2. Alberto Joaquim Chipande.
  19. Número ou marcador, página 1: 3. Conceita Xavier Sortane.
  20. Número ou marcador, página 1: 4. Elisa Amina Amisse.
  21. Número ou marcador, página 1: 5. Xavier Aleixo Chicutirene.
  22. Número ou marcador, página 1: 6. Joana Muchanga Mondlana.
  23. Número ou marcador, página 1: 7. Vicente Zacarias Ululu.
  24. Número ou marcador, página 1: 8. Albino Munafaene Ducuza Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Janeiro
  26. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  27. Texto do artigo, página 2: Macamo Ndlovo.
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