Deliberação n.º 1/CC/2011

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Deliberação n.º 1/CC/2011

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CC/2011
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de esclarecer factos que vêm sendo veiculados por órgãos de comunicação social, que alegam a ocorrência no Conselho Constitucional de ilegalidades graves no âmbito da gestão financeira, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o Conselho Constitucional delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada uma Comissão de Inquérito para averiguar e esclarecer a veracidade dos factos relativos à gestão financeira
Texto do artigo · p. 1 do Conselho Constitucional, alegados por órgãos de comunicação social, nomeadamente, nas edições dos jornais MediaFax n.º 4743, Savana n.º 895 e Magazine Independente n.º 205, de 3, 4 e 9 de Março de 2011, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão de Inquérito é composta pelos seguintes Juízes Conselheiros:
Texto do artigo · p. 1 a) Lúcia da Luz Ribeiro;
Texto do artigo · p. 1 b) Manuel Henrique Franque;
Texto do artigo · p. 1 c) José Norberto Carrilho.
Texto do artigo · p. 1 3. Os membros da Comissão exercem os poderes conferidos aos relatores pelo n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 4. Compete à Comissão definir a metodologia do trabalho mais adequada ao cumprimento da sua missão.
Texto do artigo · p. 1 5. É fixado o prazo máximo de dez dias, contados da entrada em vigor da Deliberação, para a Comissão apresentar o relatório final do Plenário ao Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 1 6. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação da presente Deliberação são resolvidas pelo Plenário.
Texto do artigo · p. 1 7. A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 11
Texto do artigo · p. 1 de Março de 2011. Publique-se. Maputo, 10 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 1 Luís António Mondlane, Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CC/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de esclarecer factos que vêm sendo veiculados por órgãos de comunicação social, que alegam a ocorrência no Conselho Constitucional de ilegalidades graves no âmbito da gestão financeira, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o Conselho Constitucional delibera:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É criada uma Comissão de Inquérito para averiguar e esclarecer a veracidade dos factos relativos à gestão financeira
  5. Texto do artigo, página 1: do Conselho Constitucional, alegados por órgãos de comunicação social, nomeadamente, nas edições dos jornais MediaFax n.º 4743, Savana n.º 895 e Magazine Independente n.º 205, de 3, 4 e 9 de Março de 2011, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão de Inquérito é composta pelos seguintes Juízes Conselheiros:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Lúcia da Luz Ribeiro;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Manuel Henrique Franque;
  9. Texto do artigo, página 1: c) José Norberto Carrilho.
  10. Texto do artigo, página 1: 3. Os membros da Comissão exercem os poderes conferidos aos relatores pelo n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
  11. Texto do artigo, página 1: 4. Compete à Comissão definir a metodologia do trabalho mais adequada ao cumprimento da sua missão.
  12. Texto do artigo, página 1: 5. É fixado o prazo máximo de dez dias, contados da entrada em vigor da Deliberação, para a Comissão apresentar o relatório final do Plenário ao Conselho Constitucional.
  13. Texto do artigo, página 1: 6. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação da presente Deliberação são resolvidas pelo Plenário.
  14. Texto do artigo, página 1: 7. A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 11
  15. Texto do artigo, página 1: de Março de 2011. Publique-se. Maputo, 10 de Março de 2011.
  16. Texto do artigo, página 1: Luís António Mondlane, Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
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