Diploma Ministerial n.º 9/2018
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Diploma Ministerial n.º 9/2018
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| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 1 | 7 | 2 | 11 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Téc sup de conservação para fins turismo N1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicacação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 12 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 16 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 14 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 43 | 1 | 0 | 44 |
| Total 1 | 1 | 10 | 46 | 9 | 3 | 69 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2018
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de administraçâo pública N1
0
0
0
1
1
2
Técnico Superior N1
0
1
1
1
0
3
Técnico Profissional de administração pública
0
0
0
1
1
2
Técnico
0
0
0
2
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
2
0
2
Subtotal 2
0
1
1
7
2
11
Carreiras específicas
Téc sup de conservação para fins turismo N1
0
2
1
0
0
3
Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Assistente técnico de turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
8
1
0
0
9
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicacação
0
0
0
1
0
1
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
0
1
0
0
1
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
12
0
0
12
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
16
0
0
16
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
14
0
0
14
Subtotal 4
0
0
43
1
0
44
Total 1
1
10
46
9
3
69
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 7 2 11 Carreiras específicas Téc sup de conservação para fins turismo N1 0 2 1 0 0 3 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 8 1 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 14 0 0 14 Subtotal 4 0 0 43 1 0 44 Total 1 1 10 46 9 3 69
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