I SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 10/2018
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| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 1 | 7 | 2 | 11 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Téc sup de conservação para fins turismo N1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicacação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 12 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 16 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 14 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 43 | 1 | 0 | 44 |
| Total 1 | 1 | 10 | 46 | 9 | 3 | 69 |
| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 1 | 4 |
| Técnico superior de N1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal 2 | 0 | 5 | 2 | 6 | 2 | 15 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico especializa do de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de turismo | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 12 | 3 | 0 | 0 | 15 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico profissional de tecnologia de informaçao e comuniacação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 43 | 0 | 0 | 43 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 71 | 0 | 0 | 71 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 200 | 0 | 0 | 200 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 316 | 1 | 0 | 317 |
| Total 1 | 1 | 18 | 322 | 8 | 3 | 352 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 10
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 9/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine. Diploma Ministerial n. º 10/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Gorongoza.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2018
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Banhine
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de administraçâo pública N1
0
0
0
1
1
2
Técnico Superior N1
0
1
1
1
0
3
Técnico Profissional de administração pública
0
0
0
1
1
2
Técnico
0
0
0
2
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
2
0
2
Subtotal 2
0
1
1
7
2
11
Carreiras específicas
Téc sup de conservação para fins turismo N1
0
2
1
0
0
3
Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Assistente técnico de turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
8
1
0
0
9
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicacação
0
0
0
1
0
1
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
0
1
0
0
1
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
12
0
0
12
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
16
0
0
16
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
14
0
0
14
Subtotal 4
0
0
43
1
0
44
Total 1
1
10
46
9
3
69
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 7 2 11 Carreiras específicas Téc sup de conservação para fins turismo N1 0 2 1 0 0 3 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 8 1 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 14 0 0 14 Subtotal 4 0 0 43 1 0 44 Total 1 1 10 46 9 3 69 - Parágrafo, página 3: 15 DE JANEIRO DE 2018 67
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 10/2018
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Gorongosa, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional da Gorongosa em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental,
- Número ou marcador, página 3: Art. 3.O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Gorongosa
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
2
0
1
1
4
Técnico superior de N1
0
2
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1
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4
Técnico Profissional administração pública
0
0
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Técnico
0
1
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2
Auxiliar administrativo
0
0
0
3
0
3
Subtotal 2
0
5
2
6
2
15
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
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0
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Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico especializa do de turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de turismo
0
3
0
0
0
3
Assistente técnico de turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
12
3
0
0
15
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informaçao e comuniacação
0
0
0
1
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Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1
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0
0
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43
Fiscal básico de conservação para fins turismo
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71
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0
0
200
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0
0
316
1
0
317
Total 1
1
18
322
8
3
352
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 2 0 1 1 4 Técnico superior de N1 0 2 1 1 0 4 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 1 1 0 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 3 0 3 Subtotal 2 0 5 2 6 2 15 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 1 3 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializa do de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 3 0 0 0 3 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 12 3 0 0 15 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informaçao e comuniacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 2 0 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 43 0 0 43 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 71 0 0 71 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 200 0 0 200 Subtotal 4 0 0 316 1 0 317 Total 1 1 18 322 8 3 352 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 10/2018 Diploma Ministerial n.º 10/2018
- Diploma Ministerial n.º 9/2018 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA