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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se fixar taxas de portagem nas praças do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, na Estrada Circular de Maputo, de acordo com o Contrato de Concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
Texto do artigo · p. 1 1. Nas praças de Portagem do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, são fixados os valores das taxas de acordo com o estabelecido na tabela 1 a seguir:
Texto do artigo · p. 1 Tabela 1
Texto do artigo · p. 1 Portagem Classes de Veículos Classe-1 Classe-2 Classe-3 Classe-4 Costa do Sol 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00,MT Zintava 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00MT Cumbeza 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00MT Matola Gare 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00,MT
PortagemClasses de Veículos
Classe-1Classe-2Classe-3Classe-4
Costa do Sol40,00MT140,00MT380,00MT580,00,MT
Zintava40,00MT140,00MT380,00MT580,00MT
Cumbeza40,00MT140,00MT380,00MT580,00MT
Matola Gare40,00MT140,00MT380,00MT580,00,MT
Texto do artigo · p. 1 2.Os transportes colectivos e semi-colectivos de passageiros, tractores sem e com atrelado, beneficiam de um desconto de 75%, conforme a tabela 2 a seguir:
Texto do artigo · p. 2 Tabela 2
Texto do artigo · p. 2 Transportadores Desconto Taxa Normal Valor com desconto Classe-1 Classe-2 Classe-3 Transporte semi-colectivo 75% 40,00MT - 10,00MT Autocarro de passageiros 75% - 140,00MT - 35,00MT Tractor sem atrelado 75% - 140,00MT - 35,00MT Tractor com atrelado 75% - - 380,00MT 95,00MT
TransportadoresDescontoTaxa NormalValor com desconto
Classe-1Classe-2Classe-3
Transporte semi-colectivo75%40,00MT-10,00MT
Autocarro de passageiros75%-140,00MT-35,00MT
Tractor sem atrelado75%-140,00MT-35,00MT
Tractor com atrelado75%--380,00MT95,00MT
Texto do artigo · p. 2 tabela 3 a seguir. Este benefício é limitado às viaturas da classe 1: Tabela 3 N.º de viagens/mês Desconto Taxa normal Valor com desconto 11 a 20 7% 40,00MT 37,00MT 21 a 30 13% 40,00MT 35,00MT 31 a 40 20% 40,00MT 32,00MT 41 a 50 33% 40,00MT 27,00MT 51 a 60 46% 40,00MT 22,00MT +60 60% 40,00MT 16,00MT
N.º de viagens/mêsDescontoTaxa normalValor com desconto
11 a 207%40,00MT37,00MT
21 a 3013%40,00MT35,00MT
31 a 4020%40,00MT32,00MT
41 a 5033%40,00MT27,00MT
51 a 6046%40,00MT22,00MT
+6060%40,00MT16,00MT
Texto do artigo · p. 2 4. As isenções ao pagamento das taxas de portagem decorrem da Lei.
N.º de viagens/mêsDescontoTaxa normalValor com desconto
11 a 207%40,00MT37,00MT
21 a 3013%40,00MT35,00MT
31 a 4020%40,00MT32,00MT
41 a 5033%40,00MT27,00MT
51 a 6046%40,00MT22,00MT
+6060%40,00MT16,00MT
Texto do artigo · p. 2 5. O presente Despacho Conjunto produz efeitos a partir
N.º de viagens/mêsDescontoTaxa normalValor com desconto
11 a 207%40,00MT37,00MT
21 a 3013%40,00MT35,00MT
31 a 4020%40,00MT32,00MT
41 a 5033%40,00MT27,00MT
51 a 6046%40,00MT22,00MT
+6060%40,00MT16,00MT
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2022. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se fixar taxas de portagem nas praças do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, na Estrada Circular de Maputo, de acordo com o Contrato de Concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Nas praças de Portagem do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, são fixados os valores das taxas de acordo com o estabelecido na tabela 1 a seguir:
  4. Texto do artigo, página 1: Tabela 1
  5. Texto do artigo, página 1: Portagem Classes de Veículos Classe-1 Classe-2 Classe-3 Classe-4 Costa do Sol 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00,MT Zintava 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00MT Cumbeza 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00MT Matola Gare 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00,MT
    PortagemClasses de Veículos
    Classe-1Classe-2Classe-3Classe-4
    Costa do Sol40,00MT140,00MT380,00MT580,00,MT
    Zintava40,00MT140,00MT380,00MT580,00MT
    Cumbeza40,00MT140,00MT380,00MT580,00MT
    Matola Gare40,00MT140,00MT380,00MT580,00,MT
  6. Texto do artigo, página 1: 2.Os transportes colectivos e semi-colectivos de passageiros, tractores sem e com atrelado, beneficiam de um desconto de 75%, conforme a tabela 2 a seguir:
  7. Texto do artigo, página 2: Tabela 2
  8. Texto do artigo, página 2: Transportadores Desconto Taxa Normal Valor com desconto Classe-1 Classe-2 Classe-3 Transporte semi-colectivo 75% 40,00MT - 10,00MT Autocarro de passageiros 75% - 140,00MT - 35,00MT Tractor sem atrelado 75% - 140,00MT - 35,00MT Tractor com atrelado 75% - - 380,00MT 95,00MT
    TransportadoresDescontoTaxa NormalValor com desconto
    Classe-1Classe-2Classe-3
    Transporte semi-colectivo75%40,00MT-10,00MT
    Autocarro de passageiros75%-140,00MT-35,00MT
    Tractor sem atrelado75%-140,00MT-35,00MT
    Tractor com atrelado75%--380,00MT95,00MT
  9. Texto do artigo, página 2: tabela 3 a seguir. Este benefício é limitado às viaturas da classe 1: Tabela 3 N.º de viagens/mês Desconto Taxa normal Valor com desconto 11 a 20 7% 40,00MT 37,00MT 21 a 30 13% 40,00MT 35,00MT 31 a 40 20% 40,00MT 32,00MT 41 a 50 33% 40,00MT 27,00MT 51 a 60 46% 40,00MT 22,00MT +60 60% 40,00MT 16,00MT
    N.º de viagens/mêsDescontoTaxa normalValor com desconto
    11 a 207%40,00MT37,00MT
    21 a 3013%40,00MT35,00MT
    31 a 4020%40,00MT32,00MT
    41 a 5033%40,00MT27,00MT
    51 a 6046%40,00MT22,00MT
    +6060%40,00MT16,00MT
  10. Texto do artigo, página 2: 4. As isenções ao pagamento das taxas de portagem decorrem da Lei.
    N.º de viagens/mêsDescontoTaxa normalValor com desconto
    11 a 207%40,00MT37,00MT
    21 a 3013%40,00MT35,00MT
    31 a 4020%40,00MT32,00MT
    41 a 5033%40,00MT27,00MT
    51 a 6046%40,00MT22,00MT
    +6060%40,00MT16,00MT
  11. Texto do artigo, página 2: 5. O presente Despacho Conjunto produz efeitos a partir
    N.º de viagens/mêsDescontoTaxa normalValor com desconto
    11 a 207%40,00MT37,00MT
    21 a 3013%40,00MT35,00MT
    31 a 4020%40,00MT32,00MT
    41 a 5033%40,00MT27,00MT
    51 a 6046%40,00MT22,00MT
    +6060%40,00MT16,00MT
  12. Texto do artigo, página 2: de 25 de Janeiro de 2022.
  13. Texto do artigo, página 2: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2022. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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