I SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 10/2022
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| Portagem | Classes de Veículos | |||
|---|---|---|---|---|
| Classe-1 | Classe-2 | Classe-3 | Classe-4 | |
| Costa do Sol | 40,00MT | 140,00MT | 380,00MT | 580,00,MT |
| Zintava | 40,00MT | 140,00MT | 380,00MT | 580,00MT |
| Cumbeza | 40,00MT | 140,00MT | 380,00MT | 580,00MT |
| Matola Gare | 40,00MT | 140,00MT | 380,00MT | 580,00,MT |
| Transportadores | Desconto | Taxa Normal | Valor com desconto | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Classe-1 | Classe-2 | Classe-3 | |||
| Transporte semi-colectivo | 75% | 40,00MT | - | 10,00MT | |
| Autocarro de passageiros | 75% | - | 140,00MT | - | 35,00MT |
| Tractor sem atrelado | 75% | - | 140,00MT | - | 35,00MT |
| Tractor com atrelado | 75% | - | - | 380,00MT | 95,00MT |
| N.º de viagens/mês | Desconto | Taxa normal | Valor com desconto |
|---|---|---|---|
| 11 a 20 | 7% | 40,00MT | 37,00MT |
| 21 a 30 | 13% | 40,00MT | 35,00MT |
| 31 a 40 | 20% | 40,00MT | 32,00MT |
| 41 a 50 | 33% | 40,00MT | 27,00MT |
| 51 a 60 | 46% | 40,00MT | 22,00MT |
| +60 | 60% | 40,00MT | 16,00MT |
| N.º de viagens/mês | Desconto | Taxa normal | Valor com desconto |
|---|---|---|---|
| 11 a 20 | 7% | 40,00MT | 37,00MT |
| 21 a 30 | 13% | 40,00MT | 35,00MT |
| 31 a 40 | 20% | 40,00MT | 32,00MT |
| 41 a 50 | 33% | 40,00MT | 27,00MT |
| 51 a 60 | 46% | 40,00MT | 22,00MT |
| +60 | 60% | 40,00MT | 16,00MT |
| N.º de viagens/mês | Desconto | Taxa normal | Valor com desconto |
|---|---|---|---|
| 11 a 20 | 7% | 40,00MT | 37,00MT |
| 21 a 30 | 13% | 40,00MT | 35,00MT |
| 31 a 40 | 20% | 40,00MT | 32,00MT |
| 41 a 50 | 33% | 40,00MT | 27,00MT |
| 51 a 60 | 46% | 40,00MT | 22,00MT |
| +60 | 60% | 40,00MT | 16,00MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 10
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Fixa taxas de portagem nas praças do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, na Estrada Circular de Maputo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se fixar taxas de portagem nas praças do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, na Estrada Circular de Maputo, de acordo com o Contrato de Concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nas praças de Portagem do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, são fixados os valores das taxas de acordo com o estabelecido na tabela 1 a seguir:
- Texto do artigo, página 1: Tabela 1
- Texto do artigo, página 1: Portagem
Classes de Veículos
Classe-1
Classe-2
Classe-3
Classe-4
Costa do Sol
40,00MT
140,00MT
380,00MT
580,00,MT
Zintava
40,00MT
140,00MT
380,00MT
580,00MT
Cumbeza
40,00MT
140,00MT
380,00MT
580,00MT
Matola Gare
40,00MT
140,00MT
380,00MT
580,00,MT
Portagem Classes de Veículos Classe-1 Classe-2 Classe-3 Classe-4 Costa do Sol 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00,MT Zintava 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00MT Cumbeza 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00MT Matola Gare 40,00MT 140,00MT 380,00MT 580,00,MT - Texto do artigo, página 1: 2.Os transportes colectivos e semi-colectivos de passageiros, tractores sem e com atrelado, beneficiam de um desconto de 75%, conforme a tabela 2 a seguir:
- Parágrafo, página 2: 66 I SÉRIE — NÚMERO 10
- Texto do artigo, página 2: Tabela 2
- Texto do artigo, página 2: Transportadores
Desconto
Taxa Normal
Valor com desconto
Classe-1
Classe-2
Classe-3
Transporte semi-colectivo
75%
40,00MT
-
10,00MT
Autocarro de passageiros
75%
-
140,00MT
-
35,00MT
Tractor sem atrelado
75%
-
140,00MT
-
35,00MT
Tractor com atrelado
75%
-
-
380,00MT
95,00MT
Transportadores Desconto Taxa Normal Valor com desconto Classe-1 Classe-2 Classe-3 Transporte semi-colectivo 75% 40,00MT - 10,00MT Autocarro de passageiros 75% - 140,00MT - 35,00MT Tractor sem atrelado 75% - 140,00MT - 35,00MT Tractor com atrelado 75% - - 380,00MT 95,00MT - Texto do artigo, página 2: tabela 3 a seguir. Este benefício é limitado às viaturas da classe 1:
Tabela 3
N.º de viagens/mês
Desconto
Taxa normal
Valor com desconto
11 a 20
7%
40,00MT
37,00MT
21 a 30
13%
40,00MT
35,00MT
31 a 40
20%
40,00MT
32,00MT
41 a 50
33%
40,00MT
27,00MT
51 a 60
46%
40,00MT
22,00MT
+60
60%
40,00MT
16,00MT
N.º de viagens/mês Desconto Taxa normal Valor com desconto 11 a 20 7% 40,00MT 37,00MT 21 a 30 13% 40,00MT 35,00MT 31 a 40 20% 40,00MT 32,00MT 41 a 50 33% 40,00MT 27,00MT 51 a 60 46% 40,00MT 22,00MT +60 60% 40,00MT 16,00MT - Texto do artigo, página 2: 4. As isenções ao pagamento das taxas de portagem decorrem
da Lei.
N.º de viagens/mês Desconto Taxa normal Valor com desconto 11 a 20 7% 40,00MT 37,00MT 21 a 30 13% 40,00MT 35,00MT 31 a 40 20% 40,00MT 32,00MT 41 a 50 33% 40,00MT 27,00MT 51 a 60 46% 40,00MT 22,00MT +60 60% 40,00MT 16,00MT - Texto do artigo, página 2: 5. O presente Despacho Conjunto produz efeitos a partir
N.º de viagens/mês Desconto Taxa normal Valor com desconto 11 a 20 7% 40,00MT 37,00MT 21 a 30 13% 40,00MT 35,00MT 31 a 40 20% 40,00MT 32,00MT 41 a 50 33% 40,00MT 27,00MT 51 a 60 46% 40,00MT 22,00MT +60 60% 40,00MT 16,00MT - Texto do artigo, página 2: de 25 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2022. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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