Resolução n.º 2/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2026
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se activar o Alerta Vermelho, em virtude de no País estarem a ocorrer vários cenários alarmantes, nomeadamente, os sistemas tropicais na bacia do sudoeste do Oceano Índico, prevendo-se que possam atingir o canal e a costa moçambicana, as cheias nas bacias do Rio Umbelúzi (Boane e Matola), do Rio Incomáti (Ilha Josina Machel, Xinavane, 3 de Fevereiro, Palmeira e Manhiça), do Rio Limpopo (Chókwè, Guijá, Chibuto e Xai-Xai), do Rio Save (Machanga e Govuro) e do Rio Búzi (Vila do Búzi, Bándua e Gruja), as inundações urbanas nas Cidades de Maputo e Matola, para além das chuvas intensas e eclosão de surto de cólera, com impactos negativos sobre algumas comunidades e infra-estruturas vitais, ao abrigo do número 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto (Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres), conjugado com o número 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É activado o Alerta Vermelho em todo o território
Texto do artigo · p. 1 nacional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se activar o Alerta Vermelho, em virtude de no País estarem a ocorrer vários cenários alarmantes, nomeadamente, os sistemas tropicais na bacia do sudoeste do Oceano Índico, prevendo-se que possam atingir o canal e a costa moçambicana, as cheias nas bacias do Rio Umbelúzi (Boane e Matola), do Rio Incomáti (Ilha Josina Machel, Xinavane, 3 de Fevereiro, Palmeira e Manhiça), do Rio Limpopo (Chókwè, Guijá, Chibuto e Xai-Xai), do Rio Save (Machanga e Govuro) e do Rio Búzi (Vila do Búzi, Bándua e Gruja), as inundações urbanas nas Cidades de Maputo e Matola, para além das chuvas intensas e eclosão de surto de cólera, com impactos negativos sobre algumas comunidades e infra-estruturas vitais, ao abrigo do número 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto (Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres), conjugado com o número 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É activado o Alerta Vermelho em todo o território
  6. Texto do artigo, página 1: nacional.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Janeiro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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