I SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 10/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 10
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 2/2026:
Parágrafo · p. 1 Activa o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2026
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se activar o Alerta Vermelho, em virtude de no País estarem a ocorrer vários cenários alarmantes, nomeadamente, os sistemas tropicais na bacia do sudoeste do Oceano Índico, prevendo-se que possam atingir o canal e a costa moçambicana, as cheias nas bacias do Rio Umbelúzi (Boane e Matola), do Rio Incomáti (Ilha Josina Machel, Xinavane, 3 de Fevereiro, Palmeira e Manhiça), do Rio Limpopo (Chókwè, Guijá, Chibuto e Xai-Xai), do Rio Save (Machanga e Govuro) e do Rio Búzi (Vila do Búzi, Bándua e Gruja), as inundações urbanas nas Cidades de Maputo e Matola, para além das chuvas intensas e eclosão de surto de cólera, com impactos negativos sobre algumas comunidades e infra-estruturas vitais, ao abrigo do número 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto (Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres), conjugado com o número 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É activado o Alerta Vermelho em todo o território
Texto do artigo · p. 1 nacional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 10
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/2026:
  14. Parágrafo, página 1: Activa o Alerta Vermelho em todo o território nacional.
  15. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2026
  18. Texto do artigo, página 1: de 16 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se activar o Alerta Vermelho, em virtude de no País estarem a ocorrer vários cenários alarmantes, nomeadamente, os sistemas tropicais na bacia do sudoeste do Oceano Índico, prevendo-se que possam atingir o canal e a costa moçambicana, as cheias nas bacias do Rio Umbelúzi (Boane e Matola), do Rio Incomáti (Ilha Josina Machel, Xinavane, 3 de Fevereiro, Palmeira e Manhiça), do Rio Limpopo (Chókwè, Guijá, Chibuto e Xai-Xai), do Rio Save (Machanga e Govuro) e do Rio Búzi (Vila do Búzi, Bándua e Gruja), as inundações urbanas nas Cidades de Maputo e Matola, para além das chuvas intensas e eclosão de surto de cólera, com impactos negativos sobre algumas comunidades e infra-estruturas vitais, ao abrigo do número 2 do artigo 16 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto (Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres), conjugado com o número 1 do artigo 13 do Decreto n.º 76/2020, de 1 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É activado o Alerta Vermelho em todo o território
  21. Texto do artigo, página 1: nacional.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Janeiro
  23. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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