Decreto n.º 68/2013
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Decreto n.º 68/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 68/2013
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Por motivo do acidente aéreo ocorrido com o avião EMBRAER 190, Matricula C9-EMC, das Linhas Aéreas de Moçambique, no dia 29 de Novembro do ano em curso, que fazia o voo TM 470, com destino a Luanda, República de Angola, e que resultou na morte de 33 pessoas, das quais 27 passageiros e 6 tripulantes;
- Texto do artigo, página 1: Tendo em conta o grande pesar, dor, consternação e solidariedade do povo moçambicano para com as famílias enlutadas e os trabalhadores das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), ao abrigo do disposto no artigo 42, conjugado com a alínea j) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Em todo o país observar-se-á Luto Nacional durante 3 dias, a partir de 0 hora do dia 16 de Dezembro de 2013 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e do Pavilhão Presidencial serão içadas a meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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