Decreto n.º 68/2013

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Decreto n.º 68/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 68/2013
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Por motivo do acidente aéreo ocorrido com o avião EMBRAER 190, Matricula C9-EMC, das Linhas Aéreas de Moçambique, no dia 29 de Novembro do ano em curso, que fazia o voo TM 470, com destino a Luanda, República de Angola, e que resultou na morte de 33 pessoas, das quais 27 passageiros e 6 tripulantes;
Texto do artigo · p. 1 Tendo em conta o grande pesar, dor, consternação e solidariedade do povo moçambicano para com as famílias enlutadas e os trabalhadores das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), ao abrigo do disposto no artigo 42, conjugado com a alínea j) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Em todo o país observar-se-á Luto Nacional durante 3 dias, a partir de 0 hora do dia 16 de Dezembro de 2013 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e do Pavilhão Presidencial serão içadas a meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 68/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Por motivo do acidente aéreo ocorrido com o avião EMBRAER 190, Matricula C9-EMC, das Linhas Aéreas de Moçambique, no dia 29 de Novembro do ano em curso, que fazia o voo TM 470, com destino a Luanda, República de Angola, e que resultou na morte de 33 pessoas, das quais 27 passageiros e 6 tripulantes;
  5. Texto do artigo, página 1: Tendo em conta o grande pesar, dor, consternação e solidariedade do povo moçambicano para com as famílias enlutadas e os trabalhadores das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), ao abrigo do disposto no artigo 42, conjugado com a alínea j) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Em todo o país observar-se-á Luto Nacional durante 3 dias, a partir de 0 hora do dia 16 de Dezembro de 2013 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2013.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e do Pavilhão Presidencial serão içadas a meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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