Diploma Ministerial n.º 209/2013
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Diploma Ministerial n.º 209/2013
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- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 209/2013
- Texto do artigo, página 5: de 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se introduzir um curso específico de capacitação de Gestores Escolares para atender as províncias da região centro do país, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de Gestão e Administração das escolas do Sistema Nacional da Educação no país, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É introduzido o Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Quelimane, na cidade Quelimane, a funcionar a partir de 2014.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O Curso de Capacitação de Gestores Escolares no Instituto de Formação de Professores de Quelimane funciona em simultâneo com o de Formação Inicial de Professores.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Os recursos materiais e financeiros do IFP de Quelimane serão aplicados para ambos cursos, nomeadamente, o de Formação Inicial e de Capacitação de Gestores Escolares.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A Direcção Nacional de Formação de Professores é responsável pela reorganização e introdução do novo curso no Instituto de Formação de Professores de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 5: em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Educação, em Maputo, aos 23 de Outubro de 2013, — O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de garantir a gestão dos assuntos dos estabelecimentos particulares de ensino e seu enquadramento a nível das DPEC, enquanto se aguarda pela aprovação da respectiva Estrutura Orgânica e, convindo uniformizar a actuação dos órgãos locais de gestão do sistema, devido a disparidade que actualmente se verifica, determino:
- Número ou marcador, página 5: 1. A Inspecção Provincial, dada a natureza das suas atribuições, doravante, cessa a coordenação e gestão dos assuntos inerentes aos estabelecimentos particulares de ensino.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os assuntos inerentes aos estabelecimentos particulares de ensino, passam a ser geridos pelo Departamento de Programas Especiais onde houver ou pelo Departamento de Direcção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 5: 3. É revogado o Despacho n.º 32/2004, de 29 de Dezembro, que delega a Inspecção Provincial, a gestão dos assuntos dos estabelecimentos particulares de ensino, devendo, no entanto, continuar a fazer parte das equipas de vistoria.
- Número ou marcador, página 5: 4. Para assegurar uma transição, sem sobressaltos, os Departamentos indicados no n.º 2 do presente despacho, conforme os casos, devem ser previamente capacitados, para desempenhar cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 5: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Educação, em Maputo, aos 31 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 5: — Ministério da Educação, Augusto Jone Luís.
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